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ID
2632165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é

Alternativas
Comentários
  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 5.4.2017. (ARE-654432)

  •  

    Letra A

     

    Plenário reafirma inconstitucionalidade de greve de policiais civis

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada  no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.

     

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

     

    Valre ressaltar, Que o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido do desprovimento do recurso do estado. De acordo com o ministro, a proibição por completo do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental. O direito ao exercício de greve, que se estende inclusive aos servidores públicos, tem assento constitucional e deriva, entre outros, do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação, frisou o relator. O direito de greve não é um direito absoluto, mas também não pode ser inviabilizado por completo, até porque não há, na Constituição, norma que preveja essa vedação. Para o ministro, até por conta da essencialidade dos serviços prestados pelos policiais civis, o direito de greve deve ser submetido a apreciação prévia do Poder Judiciário, observadas as restrições fixadas pelo STF no julgamento do MI 670, bem como a vedação do porte de armas, do uso de uniformes, títulos e emblemas da corporação durante o exercício de greve.

     

    O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.

     

  • A partir da decisão do STF, nenhum servidor ocupante de cargos públicos ligados à segurança pública, ou agentes públicos armados (agente penitenciário) poderão exercer o direito de greve.

  • Coitados! Além de colocarem as suas vidas em risco por conta da profissão e de um sistema que só favorece a bandidos de todas as cores e classes, Agora não possui nem o direito de protestar por melhores condições de trabalho. Isso é muito triste!

  • Essa eu experimentei na pele!

  • STF, CF88 e LEGISLAÇÕES ESTADUAIS dos orgãos de segurança publica adota a mesma teoria sobre Direito a greve e manifestações politico-partidária.

  • POLICIAL NÃO PODE FAZER GREVE!!!

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432

  • Alguém saberia dizer se esse posicionamento abarca as Guardas Civis Municipais? 

  • letra A correta

    Policiais são proibidos de fazer greve. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a
    todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

  • Caso houvesse possibilidade da alternativa e), a milícia iria se fazer.

  • GAB: A

     

    Supremo proíbe greve de servidores ligados à segurança pública

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. A decisão engloba todas as forças policiais, sejam elas, civis, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, que tem caráter militar. Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se sindicalizar.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-05/stf-proibe-greve-servidor-ligado-seguranca-publica

  • STF - é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública - ARE 654432, com repercussão geral reconhecida.

    GABARITO - A

     

  • Só o Bruno Mendes observou uma coisa importante: a proibição de greve se aplica tb aos agentes e guardas penitenciários/prisionais, isto pq, mesmo não sendo categoria incluída nas da segurança pública (mas q está subordinada ao poder judiciário), está diretamente a ela ligada, portanto esta categoria não tem direito à greve. Respondendo ao Heitor Lambarinni, não, creio q não e a explicação é bem simples, a corporação dos guardas municipais não é subordinada ao poder judiciário, mas sim ao poder executivo e tb pq não foi mencionado nada a respeito pelo STF.

  • uma dica... jamais tente responder uma questão adequando à realidade. Aqui no amazonas só em 2016 tiveram umas 3 greves da polícia civil. Resultado? errei!

  • MILITAR NÃO TEM DIREITO A GREVE

  •  ART. 142, PARÁGRAFO 3, INCISO IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;    

    POLICIAL CIVIL NÃO PODE FAZER GREVE, MAS PODE SE SINDICALIZAR.   

  • IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Cuidado com as exceções, a policia civil pode exercer a sindicalização, quem não pode são os militares.

  • STF já julgou isso ai, devido a última greve da polícia. 

    Ou seja, adeus greve a todos os policiais na área de segurança pública

  • Cuidado para não confundir GREVE com SINDICATO !

  • ou seja, policial só se fode, infelizmente.

  • na segurança pública quem faz a greve é os familiares dos servidores, só lembrar das mulheres dos PM's e da Civil nos portões ou na sede do governo batendo panela e acampados.

  • Entendimento recente do STF, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 654.432 / GO: "O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 541 da repercussão geral, deu provimento ao recurso e fixou a seguinte tese: '1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria' [...]". (STF, ARE 654432 / GO, Relator: ministro Edson Fachin, Publicação no DJE: 11/06/2018).

  • O STF reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (Recurso Extraordinário com Agravo 654432 – Quarta-feira, 05 de abril de 2017.)

  • No tocante à vedação à greve, estabelecida para os militares no inciso IV do § 3º do art. 142, reproduzindo anteriormente, cumpre registar que o Supremo Tribunal Federal consolidou em sua jurisprudência o entendimento de que também são proibidos de fazer greve os membros das polícias civis e todos os servidores que atuem diretamente na área de segurança pública - muito embora nenhum desses agentes esteja enquadrado o art. 142 da Constituição (eles não são militares).

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 12ª ed.

  • GAB A

  • A VIDA PRÁTICA ÀS VEZES DÁ UMA RASTEIRA NA GENTE... A PCERJ FEZ GREVE EM 2017! SÓ FAZIA FLAGRANTES.

  • Segurança pública é proibido a GREVE

    Mas, é permitido SINDICALIZAR.

  • Letra A

    Informativo 860: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

  • Polícia nenhuma tem direito a greve (na teoria), gravem isso.

  • não é possível o direito de greve da segurança publica

  • aqui no Ceará tem anualmente quase

  • policia civil tem direito a sindicalização mas não a greve.

  • Quanto à segurança pública:

    Em relação à segurança pública e o direito de greve, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que é vedado o exercício deste direito pelos policiais civis e os demais servidores que atuem nesta área.

    Esse é o enunciado no informativo 860 do STF:

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".

    Gabarito do professor: letra A

  • Informativo- STF 860

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: A

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 5.4.2017. (ARE-654432)

  • STF. É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • PMCE Não Curtiu isso rsrsrs

  • GREVE:

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.(CESPE)

    - De acordo com o STF é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CESPE)

    Os militares não têm direito à greve, de acordo com a CF.

  • Letra A.

    a) Certo. Foi exatamente o que decidiu o STF. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 05/04/2017. 

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Confundi a liberdade sindical com o direito de greve. Algo esclarecido pelos colegas como inadmissível para todos os órgãos arrolados no artigo 144 da CF.

    STF - é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública - ARE 654432, com repercussão geral reconhecida.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (ARE 654.432 RG/GO)

  • GABARITO - A

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM-AM 

    Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve. ERRADO

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.  A CF fala expressamente dos militares e policiais militares. OLHA AÍ NOVAMENTE O ATIVISMO JUDICIAL BRASILEIRO, isto é, o judiciário violando o principio da separação dos poderes, uma vez que ao exercer o ativismo judicial tal poder está usurpando a função de outro em legislar. Ninguém me convence do contrario mas levar isso pra prova é outro papo.

    abraço

  • GAB A

    OUTRA QUE AJUDA RESPONDER:

    (PF/DELEGADO/2018) Vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das

    carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • ATENÇÃO!

    - A respeito da greve do servidor público, de acordo com a legislação que rege o tema e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que:

    B) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem direta ou indiretamente na área de segurança pública.

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    O erro da questão foi informar que servidores que atuam indiretamente na área de segurança estão proibidos de fazer greve, quando o são apenas os que atuam de forma direta.

  • Gabarito (A)

    DIREITO A GREVE

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    - A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam".

    -

    Fonte: Meus Resumos.

    ____________

    Bons Estudos ❤

  • Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é

    A vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Certo

    informativo 860 do STF:

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".

    B permitido aos servidores públicos civis e aos militares.

    Vedados para os dois

    C permitido apenas aos policiais civis, salvo em caso de estado de sítio e estado de defesa.

    Vedado em qualquer hipótese

    D permitido apenas aos policiais civis que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Vedado para os PC

    E vedado aos policiais civis, salvo se essa atividade for suprida por órgão da iniciativa privada.

    Vedado em qualquer área da Segurança Pública

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • A segurança privada é permitida, regulada pela lei nº 7102/83. Porém NÃO É COMPLEMENTAR à segurança pública. Ou seja, ela NUNCA substitui a atuação do Estado.

  • DIREITO DE GREVE – MILITARES E AGENTE DA SEGURANÇA

    Militares são PROIBIDAS

    • Sindicalização
    • Greve

    Segurança Pública NÃO PODEM

    • Fazer greve
  • Lembrando que a norma sobre greve dos militares é de eficácia limitada, não plena.

    Art. 37 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Pensei na greve que teve no Espírito Santo e errei

  • Gab A

    COMPLEMENTANDO:

    • Are. 654.432 não pode fazer greve (nenhum órgão da segurança pública)
    • STF: A vedação absoluta ao direto de greve dos integrantes das carreiras de segurança pública é compatível com o princípio da isonomia
    • STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.