SóProvas


ID
2632183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto que possui alíquota única e base de cálculo variável

Alternativas
Comentários
  • A) O imposto é seletivo quando possui diferentes alíquotas, a depender do bem a ser tributado (imposto graduado conforme a essencialidade do produto). Alternativa errada.

     

    B) O imposto proporcional (com alíquota única) não é considerado progressivo. Alternativa errada.

     

    C) O imposto que promove equidade vertical aos contribuinte é progressivo, e não proporcional. Alternativa errada.

     

    D) Pode-se dizer que o imposto com uma única alíquota é um instrumento de justiça fiscal neutra, atendendo ao princípio da proporcionalidade.

     

    E) O imposto proporcional não possui finalidade precipuamente extrafiscal, no sentido de incentivar ou inibir o consumo. Alternativa errada.

  • CORREÇÃO PELO PROF. CHRISTIAN AZEVEDO

     

    A proporcionalidade não é um princípio do Direito Tributário, antes disso, é uma técnica, que, inclusive, pertence muito mais ao ramo da Ciência Econômica, do que do Direito.

     

    É exatamente isso que aponta o reconhecido professor Eduardo Sabbag, em seu já aclamado Manual de Direito Tributário, 9ª edição, Saraiva, 2017, página 189:

     

    "A TÉCNICA da proporcionalidade - obtida pela aplicação de uma alíquota única sobre uma base tributável variável - é um instrumento de justiça fiscal 'neutro', por meio do qual se busca realizar o PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Vale dizer que a TÉCNICA induz que o desembolso de cada qual seja proporcional à grandeza da expressão econômica do fato tributado." [Grifos meus.]

     

    O tempo inteiro em que discute o assunto em seu livro, o autor trata a proporcionalidade como TÉCNICA vinculada, esta sim, ao princípio da capacidade contributiva.

     

    Como técnica, e não princípio, como já dito, a proporcionalidade pertence muito mais ao campo da Ciência Econômica do que da Jurídica. Não por outro motivo, o mesmo autor, na mesma obra, cita um reconhecido economista, Márcio Pochmann (página 192). Tanto é assim, que encontramos o debate acerca do assunto em diversas obras econômicas, tais como o clássico Introdução à Economia de Mankiw (São Paulo, Cengage Learning, 2013, página 233):

     

    "O primeiro sistema é chamado IMPOSTO PROPORCIONAL porque todos os contribuintes pagam a mesma fração de sua renda".

     

    Segundo o dicionário Michaellis, as definições de TÉCNICA são as seguintes:

    1 Representação mental das características gerais de um objeto.
    2 Conforme o racionalismo ocidental, a manifestação da essência do mundo real.

    3 Compreensão que se tem de uma palavra; definição, noção.

    4 Ponto de vista; opinião.

    5 Reputação que goza uma pessoa por parte dos outros; fama.

    6 Dito sentencioso; ditado, máxima.

    7 Sistema de avaliação do rendimento e/ou conduta dos alunos.

    8 Conclusão moral de um conto; moral.

    9 Palavra ou expressão que propicia a solução de uma charada.

     

    Já a definição de PRINCÍPIO, no âmbito do Direito, segundo Anis Kfouri Jr. em sua obra Curso de Direito Tributário, 2ª edição, 2012, editora Saraiva, página 154, é a seguinte:

     

    "Os princípios representam a estrutura de regras e valores que determinada sociedade estabelece para si, com base em sua história, crença e costumes, dentre outros aspectos".

     

    É possível notar, claramente, que em nada se confundem os conceitos de "técnica" e "princípio", sobretudo no campo da Ciência Jurídica, em que, evidentemente, segundo a definição do autor, os princípios deverão estar contidos em normas gerais, dispositivos legais de âmbito nacional, tendo em vista o Estado Democrático de Direito do qual se constituiu o Brasil.

     

    CONTINUAÇÃO NO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • CONTINUAÇÃO

    A alternativa dada como correta pela banca, desta forma, além do equívoco de tratar como princípio o que é simples técnica, entra em contradição com o próprio edital do concurso, que previu expressamente os princípios ligados ao Sistema Tributário Brasileiro, os quais, em qualquer obra acerca do assunto, são sempre aqueles contemplados pelo art. 150 da Constituição Federal, e se resumem a:

     

    - Legalidade
    - Isonomia
    - Capacidade contributiva
    - Vedação ao confisco
    - Irretroatividade
    - Anterioridade da lei 
    - Não limitação ao tráfego de pessoas
    - Uniformidade geográfica
    - Transparência fiscal
    - Não cumulatividade
    - Seletividade 
    - Progressividade

     

    Não há, na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional ou em qualquer outro dispositivo legal, qualquer menção à proporcionalidade enquanto PRINCÍPIO. No âmbito jurídico, o termo aparece apenas na Doutrina, o que, diga-se de passagem, sequer foi exigido pelo edital, e sempre associado ao princípio da capacidade contributiva, este sim, claramente definido na Constituição Federal, e na Doutrina, como princípio do Direito Tributário.

     

    A questão, portanto, merece ser anulada.

  • Para mim, a letra B estaria correta, seguindo entendimento firmado pelo STF:

     

    "O efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva não são obtidos apenas pela modulação da alíquota. O escalonamento da base de cálculo pode ter o mesmo efeito. "

  • Gente q questão doida 

  • Essas aulas dp QC nada têm a ver com o assunto da questão.

  • Gabarito preliminar: D

    Justificativa da anulação:

    A utilização da expressão “princípio da proporcionalidade” em vez da expressão “técnica da proporcionalidade”, na  opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEFAZ_RS_17/arquivos/SEFAZ_RS_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Anulada apenas em virtude de ter denominado como "princípio" da proporcionalidade ao invés de "técnica".

     

    Ou seja, em se tratando de Cespe, considerar como verdadeira a seguinte sentença:

     

    Imposto que possui alíquota única e base de cálculo variável promove justiça fiscal neutra e atende à técnica da proporcionalidade.

  • QUANDO FALAR DE BASE DE CÁLCULO VARIÁVEL LEMBRAR DO SUBPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 

    QUANDO FALAR DA ALÍQUOTA VARIÁVEL LEMBRAR DA SELETIVIDADE OU DA PROGRESSIVIDADE. 

  • Justificativa da Anulação da Cespe

     

    A utilização da expressão “princípio da proporcionalidade” em vez da expressão “técnica da proporcionalidade”, na  opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão. 

     

    No direito tributário a técnica é utilizado como instrumento para instituir tribustos na medida proporcional da capacidade contributiva de cada sujeito passivo, ou seja, apesar da alíquota ter valor fixo a base de calculo será variada de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Não está no roul dos príncipios Tributários.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEFAZ_RS_17/arquivos/SEFAZ_RS_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

     

  • Acho que esta questão não deveria ter sido anulada, dentre as opções apresentadas, quem conhece o assunto marcaria fácil a letra d.

  • As alíquotas do tributo podem ser proporcionais, progressivas ou regressivas. Existe também a figura do tributo fixo.

    ALÍQUOTA PROGRESSIVA: são as alíquotas que variam de maneira diretamente proporcional com a base de cálculo, ou seja, se a base de cálculo aumenta, a alíquota aumenta. Ex: IRPF.

    ALÍQUOTA REGRESSIVA: são aquelas que mantém uma relação inversamente proporcional entre base de cálculo e alíquota: quando um aumenta, o outro diminui. Ex: IOF das aplicações financeiras que reduz a alíquota conforme o aumenta o prazo do investimento.

    ALÍQUOTAS PROPORCIONAIS: são aquelas em que é estabelecido um percentual único sobre a base de cálculo, ou seja, a alíquota não varia, independentemente do valor da base de cálculo. Ex: ICMS, ISS, ITCMD e IPVA.

    TRIBUTO FIXO: existe a possibilidade de a lei determinar o valor do tributo a ser recolhido. Neste caso, trata-se de um tributo fixo. Nos tributos fixos, o cálculo é dispensado. Ex: o valor que o Microempreendedor individual (MEI) paga é um exemplo de tributo fixo.

    A questão trata dos impostos proporcionais (alíquota única e base de cálculo variável). Vamos à análise dos itens.

    a) é seletivo, já que seu valor final depende da base de cálculo. INCORRETO

    princípio da seletividade tem relação com a essencialidade do bem. Por exemplo, os bens da cesta básica deverão ter uma tributação inferior ao dos carros de luxos. Portanto, o valor do imposto seletivo NÃO DEPENDE DA BASE DE CÁLCULO, mas sim da essencialidade do bem. Item errado!

    b) é progressivo e promove justiça fiscal relativa à capacidade contributiva do contribuinte. INCORRETO

    De fato, a alíquota progressiva promove a justiça fiscal, concretizando o Princípio da Capacidade Contributiva. No entanto, a alíquota aumenta conforme aumenta a base de cálculo, ou seja, NÃO POSSUI alíquota única e base de cálculo variável. Item errado.

    c) promove equidade vertical aos contribuintes, por não ser regressivo. INCORRETO

    Alíquota única diz respeito aos impostos proporcionais! O imposto que promove equidade vertical é o imposto progressivo, que tributa mais sobre quem mais pode pagar! O item erra duas vezes: (1) por considerar o imposto regressivo um promotor da equidade vertical (e é exatamente o contrário!) e (2) por não ter relação com o enunciado da questão que, como já foi dito, trata do tributo proporcional. Item errado.

    d) promove justiça fiscal neutra e atende ao princípio da proporcionalidade. INCORRETO

     O imposto com alíquota única e base de cálculo variável atende ao princípio da proporcionalidade, mas NÃO PROMOVE JUSTIÇA FISCAL NEUTRA, pois proporcionalmente os mais pobres são tributados de forma mais onerosa do que os mais ricos, levando em consideração a totalidade de suas rendas!

    e) é um meio de implementação da extrafiscalidade, por incentivar ou inibir o consumo. INCORRETO

    Imposto extrafiscal tem a função de incentivar ou inibir o consumo, ou seja, de intervir na economia, regular a política comercial externa e cambial etc. Como exemplo, temos o II, IE, IPI, IOF. O imposto EXTRAFISCAL não tem relação com imposto PROPORCIONAL. Item errado

    A questão foi anulada pela banca examinadora.

    Resposta: ANULADA