SóProvas


ID
2632201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto n.º 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 971/2009, julgue os itens a seguir.


I Incide IR na fonte nos rendimentos de serviços profissionais creditados ou pagos de pessoa jurídica a pessoa jurídica que realize consultoria ou serviços médicos.

II Os serviços de propaganda e publicidade prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica não estão sujeitos à retenção de IR na fonte.

III A intermitência do serviço prestado descaracteriza a continuidade da cessão de mão de obra necessária para a retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço.

IV A retenção previdenciária não é necessária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I: Como o pagamento foi feito por pessoa jurídica a pessoa jurídica, haverá retenção na fonte, conforme prevê o art. 647, do Decreto 3000/1999. Item correto.

    Item II: Da mesma forma, em se tratando de serviços prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica, haverá retenção na fonte. A retenção neste caso corresponde a 1,5% do valor do rendimento, conforme art. 651, II, do Decreto 3000/1999. Item errado.

    Item III: De acordo com o art. 115, § 2º, da IN RFB 971/09, ainda que a execução do serviço seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores, não deixará de se caracterizar como serviço contínuo, para fins de retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço. Item errado.

    Item IV: Haverá dispensa da retenção previdenciária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados, conforme estabelece o art. 120, III, da IN RFB 971/09. Item correto.

    Gabarito: Letra B

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-cage-rs-direito-tributario-gabarito-extraoficial/

  • Gaba B

    Apesar de a questão pedir entendimento sobre decreto  e IN, não é dificil acertar a questão tendo como base o conhecimento dos Art. 43 e 45 do CTN, basta ter em mente que, quando as questões abordam esses pontos  especificos da literatura, dificilmente ela sairá do óbvio.

    I- CORRETO: Sendo o FG do IR a aquisição da disponibilidade(atenção: as vezes as bancas cobram a literalidade, porém tirando a palavra"aquisição", o que torna a questão errada) econômica  ou jurídica: i- de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ora, por que não incidiria sobre serviços medicos?

    II- ERRADO: Sabendo que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam,  por que os serviços de propaganda e publicidade não estariam sujeitos à retenção na fonte?

    Sendo o item I correto e o II errado, só nos resta a alternativa b. Os itens III e IV podem até fugir ao escopo do CTN, mas a banca, propositalmente, dispensou o conhecimento deles para acertar a questão, mas o obrigou a saber os que são abordados no CTN. 

    Saber "ler" a banca é fundamental para sua aprovação!

     

     

  • Decreto n.º 3.000/1999 foi Revogado pelo Decreto 9.580/2018