Item I: Como o pagamento foi feito por pessoa jurídica a pessoa jurídica, haverá retenção na fonte, conforme prevê o art. 647, do Decreto 3000/1999. Item correto.
Item II: Da mesma forma, em se tratando de serviços prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica, haverá retenção na fonte. A retenção neste caso corresponde a 1,5% do valor do rendimento, conforme art. 651, II, do Decreto 3000/1999. Item errado.
Item III: De acordo com o art. 115, § 2º, da IN RFB 971/09, ainda que a execução do serviço seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores, não deixará de se caracterizar como serviço contínuo, para fins de retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço. Item errado.
Item IV: Haverá dispensa da retenção previdenciária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados, conforme estabelece o art. 120, III, da IN RFB 971/09. Item correto.
Gabarito: Letra B
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Gaba B
Apesar de a questão pedir entendimento sobre decreto e IN, não é dificil acertar a questão tendo como base o conhecimento dos Art. 43 e 45 do CTN, basta ter em mente que, quando as questões abordam esses pontos especificos da literatura, dificilmente ela sairá do óbvio.
I- CORRETO: Sendo o FG do IR a aquisição da disponibilidade(atenção: as vezes as bancas cobram a literalidade, porém tirando a palavra"aquisição", o que torna a questão errada) econômica ou jurídica: i- de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ora, por que não incidiria sobre serviços medicos?
II- ERRADO: Sabendo que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam, por que os serviços de propaganda e publicidade não estariam sujeitos à retenção na fonte?
Sendo o item I correto e o II errado, só nos resta a alternativa b. Os itens III e IV podem até fugir ao escopo do CTN, mas a banca, propositalmente, dispensou o conhecimento deles para acertar a questão, mas o obrigou a saber os que são abordados no CTN.
Saber "ler" a banca é fundamental para sua aprovação!