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ID
2632204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autoridade fazendária lavrou termo de inscrição de dívida ativa contendo apenas os seguintes dados: nome do devedor, quantia devida, data da inscrição e número do processo administrativo do qual se originou.


De acordo com o CTN, o termo deveria conter, ainda, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    CTN, Artigo 202, III, verbis:

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição

  • Jurisprudência do STJ:

     

    "Na execução fiscal, é desnecessária a apresentação de memória discriminada dos créditos executados, pois todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo. A própria Certidão da Dívida Ativa, que embasa a execução, já discrimina a composição do débito, porquanto todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo - que goza de presunção de liquidez e certeza -, consoante dessume-se das normas emanadas dos 5º e 6º, do art. 2º, da Lei nº 6830/80" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.138.202 - ES (2009/0084713-9)

     

    Gab: "E"

  • Súmula 558-STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

  • Posso estar enganado, mas a questão fala do "termo de inscrição na dívida ativa", que gera uma CERTIDÃO, que não é a CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA que aparelha a execução fiscal.

    Uma coisa é a inscrição, propriamente, ato administrativo. Outra, a certidão de inscrição, vinda do ato de inscrição; outra, a certidão da dívida ativa que aparelha execução fiscal.

    Aí entra a literalidade do art. 202 do CTN: pro primeiro e pro segundo caso.

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

  • Acrescentando...

     

    O erro da alternativa A é que não consta a memória de cálculo dos juros, mas sim, a maneira de calcular. São duas informações diferentes.

     

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

     

    Bons estudos!

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição

  • A alternativa A menciona "a memória de cálculo detalhada dos juros de mora", mas o que o CTN exige é "a maneira de calcular os juros de mora acrescidos" (art. 202, II).

    A alternativa B menciona "os responsáveis tributários", mas o CTN diz que eles devem constar do termo "sendo o caso" (art. 202, I), logo não é requisito obrigatório.

    A alternativa C menciona o endereço do devedor, mas o CTN fala que tal elemento deve constar "sempre que possível" (art. 202, I), logo não é requisito obrigatório.

    A alternativa D menciona "o CPF e o RG do devedor", que não são exigidos pelo art. 202 do CTN.

    A alternativa E menciona "a previsão legal do crédito", que é exigida no inciso III do art. 202 do CTN ("a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado".

    Portanto, correta é mesmo a alternativa E.

  • GAB:E

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    (...)

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

     

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

     

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

     

    IV - a data em que foi inscrita;

     

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     

  • O artigo 202 do CTN estabelece os requisitos obrigatórios do termo de inscrição da dívida ativa.

    CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: 

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; 

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita; 

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito

    Alternativa correta letra “E” - a previsão legal do crédito - conforme artigo 202, III do CTN.

    Resposta: E

  • O Gabarito pela lei é E, mas ajuiza execução fiscal cem o CPF do contribuinte pra tu ver