CF, art. 167 São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
O raciocínio é o seguinte: se as operações de créditos superar as despesas de capital, vão acabar financiando as despesas correntes. Desse modo, a regra de ouro existe para evitar, ou melhor, criar condições para que tal fenômeno orçamentário-financeiro não ocorra.
GABARITO: C
Gab. C
Contrair operação de crédito para pagar despesas correntes — vedação imposta pela regra de ouro — significa que o governo está aumentando o serviço da dívida (os juros da dívida) para custear despesas de custeio, como servidores públicos. A longo prazo, isso é péssimo, por não estimular o crescimento da econômico.
Assim, é como se a regra de ouro dissesse:
— camarada, se for para contrair operação de crédito, que seja pelo menos para financiar despesa de capital, porque os investimentos (via despesa de capital) geram crescimento econômico.
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Quanto ao item B, a regra de outro é importante par deter a INSOLVÊNCIA fiscal de longo prazo (evita que o governo dê calote na dívida pública)