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ID
2632252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 2A8AAA


      A equipe econômica está preocupada com os riscos de descumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas — artigo 167 da Constituição Federal (CF) —, que proíbe o governo de emitir dívida em valor superior às despesas de capital.

Fabio Graner e Murillo Camarotto. Governo vê risco à “regra de ouro” fiscal. In: Folha de S.Paulo, 21/8/2017 (com adaptações)

Ainda com referência ao texto 2A8AAA, julgue os itens a seguir, com base nas disposições da CF.


I Devido à previsão constitucional da “regra de ouro”, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não cuida de operações de crédito dos entes da Federação.

II Operações de créditos acima do limite imposto pelas despesas de capital podem ser realizadas desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

III Os déficits primários do governo federal interferem no cumprimento da “regra de ouro”.

IV A despeito da importância da “regra de ouro” para as finanças públicas, seu descumprimento não tem consequências legais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    I- (ERRADO) Veja que a Seção II do Capítulo VII da LRF trata justamente da "Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito". 

     

    II- (CORRETO) A assertiva se refere ao art 167, III da CF: "III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta"

     

    III- (CORRETO) "O resultado primário é o somatório das receitas não financeira deduzidas das despesas não financeiras. Quando se tem um superávit primário, esse é utilizado para o pagamento de juros e amortização da dívida. O déficit primário demonstra que o governo precisa recorrer ao endividamento para pagar todas suas contas. Portanto o resultado deficitário prejudica o cumprimento da regra de ouro" (Fonte https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-cage-financas-publicas-afo/)

     

    IV- (ERRADA) "Seu descumprimento pode ser caracterizado como crime de responsabilidade" (Fonte https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-cage-financas-publicas-afo/)

  • Um pouco mais sobre a Regra de Ouro:

    "... a Regra de Ouro busca evitar o uso de recursos provenientes de dívida para o pagamento de despesas correntes. A legislação complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser auferido em bases anuais. Ou seja, ao final de cada exercício financeiro verifica-se o efetivo cumprimento da regra, que se dá se o total de operações de crédito for igual ou menor do que as despesas de capital."

    "...cabe mencionar que atualmente a Regra de Ouro tem um aspecto apenas punitivo (que implica crime de responsabilidade), e não indica medidas que direcionem o ajuste fiscal necessário, aspecto que pode ter repercussões adversas sobre o sistema econômico, a exemplo de impactos negativos sobre o crescimento econômico, que podem tornar ainda mais difícil o ajuste para reestabelecer o cumprimento da norma. Ademais, a regra atual não contempla o tratamento para situações extremas ou excepcionais a serem consideradas em ocasiões econômicas e fiscais adversas."

    Fonte: Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública – COGEP

    Informe Dívida (MAIO-2018) é uma publicação da Secretaria do Tesouro Nacional. 

  • Comentando o item III:

    Quanto maior o Déficit Primário, maior a necessidade de financiamento para cobrir o "rombo primário" e, por conseguinte, maior a necessidade de empréstimo para custear as despesas primárias. Isso impacta diretamente a Regra de Ouro, pois, via de regra, não é permitido a concessão de empréstimo para custear despesas correntes, tais como: encargos da dívida. Inclusive, na LOA, a concessão de empréstimo autorizado pelo legislativo dá mero formalismo ao equilíbrio das contas públicas.

  • Art. 12 LRF

    2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito NÃO PODERÁ SER SUPERIOR ao das despesas de capital constantes do PLOA.

  • gabarito C

    I - FALSO, pois todo o Capítulo VII da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF trata justamente do endividamento público, e a referida lei abrange todos os entes da Federação,

    II - VERDADEIRO, pois corresponde exatamente ao texto da Constituição Federal de 1988, contido no artigo 167, inciso III.

    III - VERDADEIRO, pois havendo déficit primário, o Governo deverá recorrer a operações de crédito para fechar suas contas;

    IV - FALSO, pois fere a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sujeitando a responsabilização do governante que infringir suas disposições.

    fonte: https://www.silviosande.com.br/blog/comentarios-e-recursos-prova-de-financas-publicas-cage-rs