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Gabarito: C
I- (ERRADO) Veja que a Seção II do Capítulo VII da LRF trata justamente da "Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito".
II- (CORRETO) A assertiva se refere ao art 167, III da CF: "III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta"
III- (CORRETO) "O resultado primário é o somatório das receitas não financeira deduzidas das despesas não financeiras. Quando se tem um superávit primário, esse é utilizado para o pagamento de juros e amortização da dívida. O déficit primário demonstra que o governo precisa recorrer ao endividamento para pagar todas suas contas. Portanto o resultado deficitário prejudica o cumprimento da regra de ouro" (Fonte https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-cage-financas-publicas-afo/)
IV- (ERRADA) "Seu descumprimento pode ser caracterizado como crime de responsabilidade" (Fonte https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-cage-financas-publicas-afo/)
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Um pouco mais sobre a Regra de Ouro:
"... a Regra de Ouro busca evitar o uso de recursos provenientes de dívida para o pagamento de despesas correntes. A legislação complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser auferido em bases anuais. Ou seja, ao final de cada exercício financeiro verifica-se o efetivo cumprimento da regra, que se dá se o total de operações de crédito for igual ou menor do que as despesas de capital."
"...cabe mencionar que atualmente a Regra de Ouro tem um aspecto apenas punitivo (que implica crime de responsabilidade), e não indica medidas que direcionem o ajuste fiscal necessário, aspecto que pode ter repercussões adversas sobre o sistema econômico, a exemplo de impactos negativos sobre o crescimento econômico, que podem tornar ainda mais difícil o ajuste para reestabelecer o cumprimento da norma. Ademais, a regra atual não contempla o tratamento para situações extremas ou excepcionais a serem consideradas em ocasiões econômicas e fiscais adversas."
Fonte: Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública – COGEP
Informe Dívida (MAIO-2018) é uma publicação da Secretaria do Tesouro Nacional.
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Comentando o item III:
Quanto maior o Déficit Primário, maior a necessidade de financiamento para cobrir o "rombo primário" e, por conseguinte, maior a necessidade de empréstimo para custear as despesas primárias. Isso impacta diretamente a Regra de Ouro, pois, via de regra, não é permitido a concessão de empréstimo para custear despesas correntes, tais como: encargos da dívida. Inclusive, na LOA, a concessão de empréstimo autorizado pelo legislativo dá mero formalismo ao equilíbrio das contas públicas.
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Art. 12 LRF
2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito NÃO PODERÁ SER SUPERIOR ao das despesas de capital constantes do PLOA.
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gabarito C
I - FALSO, pois todo o Capítulo VII da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF trata justamente do endividamento público, e a referida lei abrange todos os entes da Federação,
II - VERDADEIRO, pois corresponde exatamente ao texto da Constituição Federal de 1988, contido no artigo 167, inciso III.
III - VERDADEIRO, pois havendo déficit primário, o Governo deverá recorrer a operações de crédito para fechar suas contas;
IV - FALSO, pois fere a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sujeitando a responsabilização do governante que infringir suas disposições.
fonte: https://www.silviosande.com.br/blog/comentarios-e-recursos-prova-de-financas-publicas-cage-rs