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Letra C
De fato, o texto magno, no cap dedicado ao Sistema Tributário Nacional, elenca quais os tipos de imposto cabe a determinado ente instituir.
Atente-se que nem todo tributo previsto na CF é imposto, ora: Taxas e Contribuições são especies diferentes.
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Alternativa A INCORRETA
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O tributo cujo fato gerador é prestação de serviço público específico e divisível NA VERDADE é a TAXA
Alternativa B INCORRETA
A cobrança da contribuição de melhoria pressupõe uma obra pública e a valorização dos imóveis.
A alternativa B inventou um texto louco.
Art. 81. A contribuição de melhoria [...] é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Alternativa C CORRETA
imposto é um tributo de competência concorrente.
CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos
Alternativa D INCORRETA
Ex: IR e ICMS Parafiscal o imposto com função arrecadatória, mas com destinação do produto da arrecadação a ente diverso daquele que institui o imposto.
Ex: II, IE, IPI, IOF. Fiscal o imposto cuja função primordial seja a arrecadação.
Alternativa E INCORRETA
Não se pode confundir "tributo" com "imposto", já que "tributo" é gênero da qual "imposto" é espécie.
Imposto é uma espécie tributária.
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RESOLUÇÃO:
Item “A” traz a definição de taxa.
Item “B” não diz respeito a nenhum tributo. Ele traz o conceito equivocado de contribuição de melhoria (que decorre de obra pública e não necessariamente tem finalidade social) ou um conceito equivocado de contribuição social (que não decorre de contraprestação estatal). De toda forma, não tem absolutamente nenhuma relação com imposto!
O item “D” apresenta a definição do “caráter fiscal”. Além de a definição estar errada, temos impostos caráter fiscal, mas também há impostos extrafiscais.
O item “E” fala um absurdo! A Constituição Federal prevê todas as 5 espécies de tributos, entre elas, o imposto. Não faz o menor sentido dizer que todo tributo previsto na CF é imposto! (Mas todo imposto é um tributo!)
A resposta da nossa questão, portanto, é o item “C”. De fato, os impostos são de competência privativa de cada ente federado!
GABARITO: C
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Vamos à análise de cada alternativa:
a) [imposto é] tributo cobrado pela prestação de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ou potencialmente colocado à disposição do contribuinte.
INCORRETO. Tributo cobrado pela prestação de serviço público é a TAXA.
CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) [imposto é] tributo pago em decorrência de melhoria realizada pelo setor público, com finalidade social e que atenta para o princípio da noventena.
INCORRETO. O imposto independe de qualquer atividade estatal, isso inclui “melhoria realizada pelo setor público, com finalidade social”.
CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
c) [imposto é] de competência privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
CORRETO. De fato, a Constituição Federal concedeu a competência tributária privativa para cada ente político instituir seus IMPOSTOS. Veja a tabela abaixo:
UNIÃO (ART.153, CF/88)
Imposto de importação de produtos estrangeiros (II);
Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IRPF/IRPJ);
Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);
Imposto sobre grandes fortunas (IGF).
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (ART.155, CF/88)
Imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ART.156, CF/88)
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS).
d) [imposto é] de caráter extrafiscal, isto é, seu objetivo primordial é arrecadar.
INCORRETO. Quando o objetivo arrecadatório, temos o caráter FISCAL do tributo.
e) [imposto é] todo tributo previsto na CF.
INCORRETO. Imposto é uma espécie do gênero tributo, ou seja, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto. A Cosntituição prevê outras 4 espécies de tributos, além do imposto. A saber: taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Resposta: C
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
Alternativa A: errada. Na verdade, essa definição se refere às taxas, e não aos impostos. Lembre-se de que os fatos geradores dos impostos não estão associados à realização de atividade estatal relativa ao contribuinte.
Alternativa B: errada. O imposto independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Logo, não pode ser associado à obra pública.
Alternativa C: Realmente, a CF/88 repartiu de forma privativa a competência tributária de cada ente federativo para instituir seus respectivos impostos. Alternativa correta.
Alternativa D: errada. Existem impostos com finalidade fiscal (arrecadatória) e extrafiscal (interventiva).
Alternativa E: errada. Nem todo tributo previsto na CF é um imposto. Afinal, imposto é uma das espécies do gênero tributo.
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Gabarito: Alternativa C!
Comentário:
Pois bem, segundo o que nos ensina o art. 145, inciso I, da CF/88, temos que dentre os tributos que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão os “impostos”.
Logo, o GABARITO é, de fato, a Alternativa C!
Quanto às demais assertivas, podemos afirmar que as alternativas A e B estão incorretas, na medida em que trazem os conceitos de taxas e de contribuições de melhorias, previstos, respectivamente, nos artigos 77 e 81 do Código Tributário Nacional (CTN). A Alternativa D, por sua vez, está errada por afirmar que os impostos possuem caráter “extrafiscal”; por fim, a Alternativa E peca ao afirmar que os impostos seriam todos os tributos previstos na CF, quando, em verdade, são apenas uma das espécies de tributos (gênero) previstos pela Lei Maior.
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basculho