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ID
2632258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No Brasil, imposto é

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

     

    De fato, o texto magno, no cap dedicado ao Sistema Tributário Nacional, elenca quais os tipos de imposto cabe a determinado ente instituir.

    Atente-se que nem todo tributo previsto na CF é imposto, ora: Taxas  e Contribuições são especies diferentes.

  • Alternativa A INCORRETA
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    O tributo cujo fato gerador é prestação de serviço público específico e divisível NA VERDADE é a TAXA



    Alternativa B INCORRETA

    A cobrança da contribuição de melhoria pressupõe uma obra pública e a valorização dos imóveis.

    A alternativa B inventou um texto louco.

     Art. 81. A contribuição de melhoria [...] é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.



    Alternativa C CORRETA

    imposto é um tributo de competência concorrente.

    CF Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos



    Alternativa D INCORRETA

    Ex: IR e ICMS Parafiscal o imposto com função arrecadatória, mas com destinação do produto da arrecadação a ente diverso daquele que institui o imposto.

    Ex: II, IE, IPI, IOF. Fiscal o imposto cuja função primordial seja a arrecadação.


    Alternativa E INCORRETA

    Não se pode confundir "tributo" com "imposto", já que "tributo" é gênero da qual "imposto" é espécie.

    Imposto é uma espécie tributária.

  • RESOLUÇÃO: 
    Item “A” traz a definição de taxa. 
    Item “B” não diz respeito a nenhum tributo. Ele traz o conceito equivocado de contribuição de melhoria (que decorre de obra pública e não necessariamente tem finalidade social) ou um conceito equivocado de contribuição social (que não decorre de contraprestação estatal). De toda forma, não tem absolutamente nenhuma relação com imposto! 
    O item “D” apresenta a definição do “caráter fiscal”. Além de a definição estar errada, temos impostos caráter fiscal, mas também há impostos extrafiscais. 
    O item “E” fala um absurdo! A Constituição Federal prevê todas as 5 espécies de tributos, entre elas, o imposto. Não faz o menor sentido dizer que todo tributo previsto na CF é imposto! (Mas todo imposto é um tributo!) 
    A resposta da nossa questão, portanto, é o item “C”. De fato, os impostos são de competência privativa de cada ente federado! 
    GABARITO: C 

  • Vamos à análise de cada alternativa:

    a) [imposto é] tributo cobrado pela prestação de serviço público específico e divisível, efetivamente prestado ou potencialmente colocado à disposição do contribuinte.  

    INCORRETO. Tributo cobrado pela prestação de serviço público é a TAXA.

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    b) [imposto é] tributo pago em decorrência de melhoria realizada pelo setor público, com finalidade social e que atenta para o princípio da noventena.  

    INCORRETO. O imposto independe de qualquer atividade estatal, isso inclui “melhoria realizada pelo setor público, com finalidade social”.

    CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) [imposto é] de competência privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  

    CORRETO. De fato, a Constituição Federal concedeu a competência tributária privativa para cada ente político instituir seus IMPOSTOS. Veja a tabela abaixo:

    UNIÃO (ART.153, CF/88)

    Imposto de importação de produtos estrangeiros (II);

    Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);

    Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IRPF/IRPJ);

    Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);

    Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR);

    Imposto sobre grandes fortunas (IGF).

    ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (ART.155, CF/88) 

    Imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);

    Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

    Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

    MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ART.156, CF/88)

    Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

    Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);

    Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS).

    d) [imposto é] de caráter extrafiscal, isto é, seu objetivo primordial é arrecadar. 

    INCORRETO. Quando o objetivo arrecadatório, temos o caráter FISCAL do tributo.

    e) [imposto é] todo tributo previsto na CF.

    INCORRETO. Imposto é uma espécie do gênero tributo, ou seja, todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto. A Cosntituição prevê outras 4 espécies de tributos, além do imposto. A saber: taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: errada. Na verdade, essa definição se refere às taxas, e não aos impostos. Lembre-se de que os fatos geradores dos impostos não estão associados à realização de atividade estatal relativa ao contribuinte.

    Alternativa B: errada. O imposto independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Logo, não pode ser associado à obra pública.

    Alternativa C: Realmente, a CF/88 repartiu de forma privativa a competência tributária de cada ente federativo para instituir seus respectivos impostos. Alternativa correta. 

    Alternativa D: errada. Existem impostos com finalidade fiscal (arrecadatória) e extrafiscal (interventiva).

    Alternativa E: errada. Nem todo tributo previsto na CF é um imposto. Afinal, imposto é uma das espécies do gênero tributo.

  • Gabarito: Alternativa C!

    Comentário:

    Pois bem, segundo o que nos ensina o art. 145, inciso I, da CF/88, temos que dentre os tributos que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão os “impostos”.

    Logo, o GABARITO é, de fato, a Alternativa C!

    Quanto às demais assertivas, podemos afirmar que as alternativas A e B estão incorretas, na medida em que trazem os conceitos de taxas e de contribuições de melhorias, previstos, respectivamente, nos artigos 77 e 81 do Código Tributário Nacional (CTN). A Alternativa D, por sua vez, está errada por afirmar que os impostos possuem caráter “extrafiscal”; por fim, a Alternativa E peca ao afirmar que os impostos seriam todos os tributos previstos na CF, quando, em verdade, são apenas uma das espécies de tributos (gênero) previstos pela Lei Maior.

  • basculho