SóProvas


ID
2632909
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os funcionários de uma empresa terminaram o ano de 2017 muito insatisfeitos com os valores que lhes eram pagos a título de participação nos lucros da sociedade. Decidiram, então, ajuizar ação cautelar para exibição integral dos livros e papéis da escrituração empresarial.


Nesse caso, o juiz só pode autorizar a exibição integral dos livros e papéis da empresa se for necessária para

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Na análise total dos livros, o juiz não poderá agir de ofício. Inteligência do art. 1.191 do C.C:

     

    "O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração"

     

    Em se tratando de análise parcial dos livros da pessoa jurídica, o código civil autoriza que se dê de ofício a atuação do magistrado

     

    Esse é o ensinamento de Cristiano Chaves (2015, p. 947)

     

    Gab. B

  • O art. 1.194 estabelece que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    Os livros empresariais são resguardados por sigilo! Todavia, esse direito ao sigilo não é absoluto. O Código Civil e o Código de Processo Civil trazem hipóteses em que podemos “quebrar” esse “segredo”. 

    Diversas são as hipóteses em que o juiz poderá determinar a exibição integral ou parcial dos livros.

    A exibição total somente pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte, e em algumas ações (art. 1.191). O próprio Código cita os casos em que é possível a exibição total:

    1) sucessão;

    2) comunhão/ sociedade;

    3) administração;

    4) falência/liquidação;

    5) quando a lei determinar.

    Todavia, a exibição parcial pode ser feita de ofício ou a requerimento da parte, em qualquer ação judicial, quando necessário ou útil à solução da lide (CC, art. 1.191, parágrafo primeiro).

     

    Para maior apofundamento, veja o link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-empresarial-pge-ma-resolucao-da-prova-e-revisao-sobre-exibicao-de-livros/

  • go Civil.

     

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

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  • Exibição Integral - Art. 1.191, CC/02

    a) Sucessão;

    b) Comunhão/ sociedade;

    c) Administração ou gestão à conta de outrem;

    d) Falência/liquidação;

     

    Exibição parcial - Art. 1.191, §1° CC/02, bem como o Art. 421,CPC:

    a) Ação Judicial.

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

     

  • Gab B.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Regras sobre exibição integral de livros:

    - Código de Processo Civil

    Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

    - Código Civil

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.



  • Exibição integral --> Santa Catarina: Só amigas, gatos e festas

    Sucessão;

    Comunhão

    Sociedade;

    Administração ou Gestão à conta de outrem;

    Falência/liquidação

    É bobo, mais me ajuda tipo muuuiiito kkkkkkk

  • Algumas questões possuem uma redação horrível; como falta de coerência e coesão... Será que só eu que acho isso, ou alguém mais?