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ID
2632927
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresária do ramo de moda alienou o seu estabelecimento para um primo, que ali deu continuidade à exploração da mesma atividade.


Nesse caso, de acordo com o Código Civil de 2002

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

     

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  •  

    a) a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos cinco anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa. Correta.

    b) a empresária não pode fazer concorrência ao primo, nos três anos subsequentes à transferência, se não houver autorização expressa. Errada.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

     

     

    c) o rapaz não responde por débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, conforme consta no contrato de trespasse. Errada.

    d) o primo responde com exclusividade pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de um ano a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse. Errada.

    e) os dois respondem solidariamente pelas dívidas vencidas, regularmente contabilizadas, pelo prazo de dois anos a partir da publicação do contrato, conforme o contrato de trespasse. Errada.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.​

    O intuito do legislador foi evitar que o empresário "largasse o barco" com uma maior facilidade toda vez que se deparasse com uma situação de crise.

  • ESQUEMINHA

     

    DÍVIDAS VENCIDAS                                                                                 DÍVIDAS VINCENDAS QUANDO DA ALIENAÇÃO/CESSÃO

     

    estará o alienante liberado após 1 ano da publicação do                        estará liberado o alienante se não for cobrado/demandado em até 1 trespasse no competente Registro.                                                          ano após o vencimento do débito.

     

     

    GAB. "a"

     

  • O art. 1.147 do Código Civil positivou no direito empresarial brasileiro a chamada cláusula de não concorrência (também conhecida como cláusula de não restabelecimento ou cláusula de interdição da concorrência): “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.

     

    Direito Empresarial, 7a Ed. André Luiz Santa Cruz Ramos

  • O art. 1.147 do Código Civil no direito empresarial brasileiro a chamada cláusula de não concorrência conhecida como cláusula de não restabelecimento ou cláusula de interdição da concorrência “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.  

     

     

    AINDA  salvo pactuação em contrário 

  • Gabarito: A

    não concorrência - 5 anos

  • fiquei confuso por causa da previsao de que a rpoibiçao da concorrencia persiste enquanto durar o prazo do contrato... como interpretar isto

  • O trespasse, contrato que aliena um estabelecimento empresarial, tem como cláusula "implícita" já legalmente imbutida nele a não concorrência por cinco anos, a não ser se o contrato vier dispondo o contrário e autorizando a concorrência. Por exemplo: A vende o seu estabelecimento para B, no contrato não há cláusula de não concorrência, desta forma "B" NÃO poderá ser concorrente de A por cinco anos seguidos.

     
  • Só lembrando que tal prazo pode ser ampliado, contanto que não seja abusivo.

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 490

    A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

  • Lembrando aos colegas que, em casos de ARRENDAMENTO, o prazo não será de 5 anos, mas sim o prazo estabelecido no CONTRATO.

     

    Vejamos:

     

    [FCC/Adaptada]

     

    Quanto ao estabelecimento: 

     

     a) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato. 

  • Peguei de um colega do QC e achei bem interessante:

    ESTABELECIMENTO

    ► 30 DIAS → CONSENTIMENTO DOS CREDORES POR ALIENAÇÃO S/ BENS SUFICIENTES

    ► 90 DIAS → RESCISÃO DOS CREDORES QUANTO AOS CONTRATOS SUB-ROGADOS

    ► 1 ANO → RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PRIMITIVO

    ► 5 ANOS → NÃO CONCORRÊNCIA EM ALIENAÇÃO