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ID
2632936
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações de execução de obras e prestação de serviços, NÃO é um procedimento adequado

Alternativas
Comentários
  • ITEM B

     

    Lei nº 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços. (ITEM A CORRETO)

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração. (ITEM B ERRADO)

    (...)

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. (ITEM C CORRETO)

    (...)

    Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. (ITEM D CORRETO)

    (...)

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. (ITEM E CORRETO)

  • Olá Pessoal.

    Gabarito B. 

    Breves comentários acerca das alternativas:

    a) Falso. Segundo o Art. 7º da Lei 8666 - As licitações para execução de obras e prestação de serviços, obedecerão a seguinte sequência: 

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    b) Correto. Aqui, a banca cobrou a regra, não fez a ressalva da lei quanto ao projeto executivo, exposto no Parágrafo Único do Art. 7º:

    A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    c) Falso. O §3º do Art. 7 dispõe: 

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    d) Falso. Inteligência do Art. 8º da Lei 8666/93:

     Art. 8º  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

    e) Falso. Literalidade do Art. 11º da Lei 8666/93:

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

     

    Bons Estudos. 

     

  • A assertia "e" tamém está errada. A questão afirma que (...) NÃO é um procedimento adequado: "(E) padronizar os projetos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento, no caso de obras e serviços destinados aos mesmos fins".

    Padronizar os projetos por tipos..., exceto quando o projeto padrão... É correto, segundo o art.11 da Lei 8.666/03.

  • Nas licitações de execução de obras e prestação de serviços, NÃO é um procedimento adequado

     a) obedecer à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços.  Correto

    Fundamentação: Art 7 - As licitações para a execução de obras e prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo, e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo

    III - execução das obras e dos serviços

     

     b) executar cada etapa, precedida ou não da conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Falso

    Fundamentação: art 7§1 - A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, á exceção do projeto executivo o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução de obras e serviços, desde que também autorizados pela administração.

     

     c) vedar a inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específicaa.

    Art 7 § 3 - É vedado incluir no objeto da licitação a obetenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, exceto nos casos de empreendimento executados 

     d) programar a execução das obras e dos serviços sempre, em sua totalidade, prever seus custos atual e final e considerar os prazos de sua execução. e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

     e) padronizar os projetos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento, no caso de obras e serviços destinados aos mesmos fins. Correta 

    Fundamentação: As obras e serviços destinados ao mesmos fins, terão projetos padronizados por categorias ou classes, exceto quando o projeto padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências do empreendimento.

  • Art. 8o  A Execução Das Obras E Dos Serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    Planejamento de obras e serviços. É plausível a exigência do legislador; parece condenável que uma obra não seja compreendida em seu todo, de forma que, no meio de sua construção, após imenso dispêndio de recursos públicos, sua finalização demonstre – se inútil, obsoleto ou impraticável.

     

    Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas,

     

    Regra: se existente previsão orçamentária para sua execução total,

     

    Exceção: salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos)

     

    Novo Gestor e continuidade das obras. Da leitura do parágrafo único, verifica – se que é proibida a atitude do gestor que, assumindo novo mandato, omite – se na continuidade da execução das obras em andamento, apenas por terem sido iniciadas por seu antecessor, quando adversário político.

  • Art. 7o  As licitações para a Execução De Obras e para a Prestação De Serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequencia:

     

    I – (Apresentação do) Projeto Básico (com conclusão e aprovação preliminar da autoridade competente);

     

    II – (Apresentação do) Projeto Executivo (como 2ª etapa, aguardando conclusão e aprovação da autoridade competente);

     

    III – (Apresentação da) Execução Das Obras E Serviços (para conclusão e aprovação da etapa final da autoridade competente) .

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do Projeto Executivo, o qual *poderá ser desenvolvido concomitantemente com a Execução Das Obras E Serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    * poderá ser desenvolvido concomitantemente: exceção não obrigatória, podendo seguir a sequência do art. 7º.

     

     

    § 3o  É vedado incluir no OBJETO DA LICITAÇÃO a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    A Lei nº 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Concessão de serviço público - é, basicamente, o contrato administrativo formal (firmado mediante licitação, na modalidade de concorrência), que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular, que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio, através de uma tarifa cobrada aos usuários.

     

    Permissão de serviço público - é ato simples, discricionário e precário, de delegação unilateral do Poder Público, que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário.

     

  • O texto da "C" está horrível. 

     

    vedar a inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    No lugar de seria: verdar a inclusão no objeto da licitação a obtenção... 

     

    conf.: § 4o do art. 7º da 8.666

  • b) executar cada etapa, precedida ou não da conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

     

    Traduzindo:

    Executar a próxima etapa, não se preocupando com etapa anterior !!

  • A questão indicada está relacionada com as licitações para execução de obras e para prestações de serviços.

    • Conforme exposto por Mello (2015) nas licitações há vedações concernentes ao seu objeto - ou caracterização dele - e vedações quanto aos eventuais participantes. Quanto ao objeto:

    - incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros, para sua execução, salvo no caso de empreendimentos a serem executados e explorados no regime de concessão, que obedecerá a legislação específica - art. 7º, §3º, da Lei nº 8.666/93;
    - incluir no objeto o fornecimento de materiais sem previsão de quantitativos ou que não correspondam às previsões do projeto básico ou executivo- art. 7º, §4º, da Lei nº 8.666/93;  
    - incluir no objeto bens e serviços sem similaridade ou indicar marcar ou características e especificações exclusivas, salvo quando tecnicamente justificável fazê-lo - art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93;
    *A violação de tais proibições implica a nulidade do certame e acarreta, demais disto, a responsabilização de quem lhe tenha dado causa - art. 7, § 6º, da Lei nº 8.666/93.
    Na questão deve-se buscar a alternativa errada, a que não é um procedimento adequado. 

    A) CERTA, é um procedimento adequado obedecer a sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8.666/93;

    B) ERRADA, uma vez que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, com base no §1º, do art. 7º, da Lei nº 8.666/93;

    C) CERTA, é um procedimento adequado vedar a inclusão indicada, com base no art. 7º, §3º, da Lei nº 8.666/93;

    D) CERTA , é um procedimento adequado programar a execução das obras e dos serviços, com base no art. 8, da Lei nº 8.666/93. 

    E) CERTA, é um procedimento adequado padronizar os projetos por tipos, com base no art. 11, da Lei nº 8.666/93.
    Referência:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 7º. § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • GABARITO: B

     

    a) obedecer à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços

     

    CORRETA:

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

     

    b) executar cada etapa, precedida ou não da conclusão e aprovação pela autoridade competente dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

     

    ERRADA:

    Art. 7º, § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    c) vedar a inclusão no objeto da licitação da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    CORRETO:

    Art. 7º, § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    d) programar a execução das obras e dos serviços sempre, em sua totalidade, prever seus custos atual e final e considerar os prazos de sua execução. 

     

    CORRETO:

    Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

     

    e) padronizar os projetos por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento, no caso de obras e serviços destinados aos mesmos fins.

     

    CORRETO:

    Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

  • A questão pede pela alternativa que não apresenta um procedimento adequado = LETRA B

    De acordo com a Lei n° 8.666/96, art. 7°, §1° = A execução de cada etapa será OBRIGATORIAMENTE precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à execução do produto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.