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GAB: A
As agências reguladoras fazem parte da administração indireta, tendo natureza jurídica de autarquia especial, que depende do Chefe do Poder Executivo, devendo ser aprovada por Lei Ordinária.
ART 37 - XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Todo mundo é capaz.
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Gabarito letra a).
As Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de Autarquia especial e são criadas por meio de uma lei específica ordinária (CF, Art. 37, XIX). Ademais, a lei de criação da autarquia deve ser de iniciativa do presidente da república, o chefe do executivo. Ele afere a conveniência e a necessidade de deflagrar o processo criativo.
De acordo com a regra constitucional cabe ao presidente a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, sendo essa regra aplicável também aos estados e municípios. O texto constitucional deve ser interpretado de forma lógica no caso, já que não se refere expressamente à autarquia. (o termo órgão aqui tem sentido amplo, em ordem a alcançar quer os órgãos públicos - em sentido estrito, quer as pessoas jurídicas que fazem parte da administração publica, como é o caso das autarquias).
Já que a iniciativa de lei para criação de uma autarquia é do Chefe do Executivo, então a iniciativa de lei para a criação de uma Agência Reguladora também é do Chefe do Executivo, tendo em vista que as Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de Autarquia especial.
Por isso, o gabarito em tela é a letra "a". Além disso, importa destacar que não cabe aos parlamentares (vereadores, deputados e senadores) tal iniciativa.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
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GABARITO:A
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportesterrestres ou aquaviários etc.
As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.
Atualmente, no Brasil e em âmbito federal, temos as seguintes agências reguladoras:
Agência Nacional de Águas (ANA)
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
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Negócio bem importante(de verdade), que tem que tá na tua cabeça..
Momentos em que a CF trata assuntos por meio de:
LEI ESPECÍFICA
(1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)
(2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)
(3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)
(4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)
LEI COMPLEMENTAR
(1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)
(2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)
(3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)
(4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)
Decore(essa é a palavra msm, fazer o que ?) pelo menos o da LEI COMPLEMENTAR
GABARITO LETRA A
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GABARITO A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia (agencia reguladoras são espécies de autarquias em regime especial, as quais são criadas com a finalidade de controlar e regulamentar determinadas atividades) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
COMBINADO COM
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos (em sentido amplo – administração direta e indireta) da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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LETRA A CORRETA
AGENCIA REGULADORA
"Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
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IMPORTANTE LEMBRAR: Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo. As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
Art. 37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.
(Lembrar que a lei complementar somente diz respeito à fundação)
Art. 61, parágrafo primeiro, CF: São de iniciativa do presidente da república as leis que: II) disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 87, VI,CF.
(Referido artigo: Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos)
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Só revisando 2000 vezes para gravar...
Em 11/07/2018, às 09:51:07, você respondeu a opção C. Errada!
Em 29/03/2018, às 16:37:34, você respondeu a opção C. Errada!
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Chute efetuado com sucesso kkkkkk
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Art. 37, XIX, CF: somente por lei específica (LEI ESPECÍFICA LEIA-SE LEI ORDINÁRIA) poderá ser CRIADA autarquia (AGEN REGULADORA É CONSTITUÍDA NA MSM FORMA DE AUTARQUIA) e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.
Art. 61, parágrafo primeiro, CF: São de iniciativa do presidente da república as leis que: II) disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 87, VI,CF.
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Para responder a questão, o candidato deveria saber que as Agências Reguladoras são autarquias em regime especial. Essas gozam de mais liberdade de ação face aos outros entes componentes da Administração Pública e possuem autonomia financeira.
Além disso, deveria conhecer a regra constitucional sobre a criação de autarquias. O art. 37, XIX, determina que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Portanto, o lei que propõe sobre a criação da autarquia deverá tratar somente sobre a criação.
Vale lembrar que, caso a constituição não traga expressamente a previsão de lei complementar para tratar de determinado assunto, aplica-se a regra que é da lei ordinária. Dito de outra forma, tudo é lei ordinária, a não ser que haja expressa previsão da necessidade de lei complementar. Portanto, a lei que cria a autarquia é ordinária.
Por fim, o candidato precisaria saber de quem é a iniciativa da lei. Segundo o art. 61, §1º, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Fica fácil perceber que a alternativa correta é alternativa A.
Gabarito da questão - Alternativa A