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LETRA B
Art. 1.005, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
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O que seria recurso solitário? Será uma nova espécie de recurso no novo CPC???
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RESPOSTA: B
EFEITO EXTENSIVO
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Apesar de ter acertado a questão, posso dizer que a redação do enunciado é péssima. Em um primeiro momento, lendo o enunciado apenas uma vez, há a estranha impressão de que o sócio Y é credor de X, juntamente com outros devedores. A redação certa deveria ser a seguinte: "X devedor solidário com o seu sócio Y" .
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Amei!!!!! O devedor solidário interpôs recurso solitário!
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Acerca do tema, dispõe o art. 1.005, caput, do CPC/15, que "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses" e, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal afirma que "havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns".
Gabarito do professor: Letra B.
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Interessante que no item 'E' diz que não se estenderá a ele mesmo...kkkkkk