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ID
2633002
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da lei de arbitragem, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    Lei 9307/1996

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.    (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015).

  • A sentença arbitral tem, no Brasil, o status de sentença judicial e é reconhecida expressamente como título executivo judicial (art. 475-N, IV, do Código de Processo Civil – CPC). Quando emitida no estrangeiro, está subordinada à homologação do SUPERIOR TRIBULNAL DE JUSTIÇA para ser configurada como título executivo judicial (art. 475-N, VI, do CPC), aplicando-lhe o critério geográfico.

     

    https://jus.com.br/1030252-frederico-gustavo-de-souza-e-straube/publicacoes 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 105-. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

    Art. 35.  Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:
     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; [GABARITO]

     

    A Homologação de Sentença Estrangeira


    Para assegurar uma boa convivência com a comunidade internacional é fundamental aos Estados que permitam a homologação de sentenças estrangeiras em seu território. Inclusive, se o Direito Interacional Privado autoriza a aplicação de lei estrangeira em território nacional, não poderia negar eficácia às sentenças estrangeiras.


    Isto porque, a homologação é essencial para que a sentença estrangeira possa ser executada no Brasil, só adquirindo eficácia após o pronunciamento favorável do órgão competente para tanto, atualmente o Superior Tribunal de Justiça.

     

    Como mencionado anteriormente, ao analisar um pedido de homologação de sentença o STJ não pode realizar análise de mérito, mas apenas observar se as formalidades do art. 15 e 17 da LINDB e art. 5º da Resolução nº 9 do STJ foram cumpridas.


    HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Sentença arbitral estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013)

  • Gab. B

     

    Eles gostam de trocar pelo STF. Fiquem atentos!!!

     

    homologação do SUPERIOR TRIBULNAL DE JUSTIÇA 

    STJ

    ​STJ​

    STJ

    ​STJ

    ​STJ

    ​STJ

    ​STJ

     

  • Extradição - STF
    Homologação de sentença estrangeira - STJ

  • As sentenças estrangeiras, para que possam produzir seus efeitos dentro do território nacional, precisam ser homologadas pelo STJ. Trata-se de questão de preservação de soberania, pois a jurisdição de um Estado limita-se ao seu território. Logo, para que uma decisão judicial estrangeira ultrapasse a sua fronteira jurisdicional e produza efeitos no Brasil, necessário se faz que o STJ confira a ela validade, homologando-a. 

  • Gabarito letra B, fundado no artigo104, inciso I, alínea i !!

  • GABARITO: B

  • GABARITO: B

  • Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente:

    a) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    ...

  • Para pontuar na questão, o candidato deveria conhecer à quem caberá  homologação de sentença estrangeiras. Estabelece o art. 105 da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça, dentre outras competências, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
     
    Poderia restar dúvida se as sentenças arbitrais estrangeiras também seriam de competência do STJ. Tal dúvida é dirimida pela lei 9307/1996. O art. 35 da referida lei estabelece que para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.
     
    Portanto, o gabarito da questão é alternativa B.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B