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Correta Letra B
Lei 9307/1996
Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015).
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A sentença arbitral tem, no Brasil, o status de sentença judicial e é reconhecida expressamente como título executivo judicial (art. 475-N, IV, do Código de Processo Civil – CPC). Quando emitida no estrangeiro, está subordinada à homologação do SUPERIOR TRIBULNAL DE JUSTIÇA para ser configurada como título executivo judicial (art. 475-N, VI, do CPC), aplicando-lhe o critério geográfico.
https://jus.com.br/1030252-frederico-gustavo-de-souza-e-straube/publicacoes
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 105-. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; [GABARITO]
A Homologação de Sentença Estrangeira
Para assegurar uma boa convivência com a comunidade internacional é fundamental aos Estados que permitam a homologação de sentenças estrangeiras em seu território. Inclusive, se o Direito Interacional Privado autoriza a aplicação de lei estrangeira em território nacional, não poderia negar eficácia às sentenças estrangeiras.
Isto porque, a homologação é essencial para que a sentença estrangeira possa ser executada no Brasil, só adquirindo eficácia após o pronunciamento favorável do órgão competente para tanto, atualmente o Superior Tribunal de Justiça.
Como mencionado anteriormente, ao analisar um pedido de homologação de sentença o STJ não pode realizar análise de mérito, mas apenas observar se as formalidades do art. 15 e 17 da LINDB e art. 5º da Resolução nº 9 do STJ foram cumpridas.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Sentença arbitral estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013)
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Gab. B
Eles gostam de trocar pelo STF. Fiquem atentos!!!
homologação do SUPERIOR TRIBULNAL DE JUSTIÇA
STJ
STJ
STJ
STJ
STJ
STJ
STJ
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Extradição - STF
Homologação de sentença estrangeira - STJ
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As sentenças estrangeiras, para que possam produzir seus efeitos dentro do território nacional, precisam ser homologadas pelo STJ. Trata-se de questão de preservação de soberania, pois a jurisdição de um Estado limita-se ao seu território. Logo, para que uma decisão judicial estrangeira ultrapasse a sua fronteira jurisdicional e produza efeitos no Brasil, necessário se faz que o STJ confira a ela validade, homologando-a.
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Gabarito letra B, fundado no artigo104, inciso I, alínea i !!
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GABARITO: B
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GABARITO: B
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Compete ao STJ, processar e julgar, originariamente:
a) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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Para pontuar na questão, o candidato deveria conhecer à quem caberá homologação de sentença estrangeiras. Estabelece o art. 105 da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça, dentre outras competências, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Poderia restar dúvida se as sentenças arbitrais estrangeiras também seriam de competência do STJ. Tal dúvida é dirimida pela lei 9307/1996. O art. 35 da referida lei estabelece que para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, o gabarito da questão é alternativa B.
Gabarito da questão - Alternativa B