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ID
2633020
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços terceirizados as mesmas condições relativas à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, e quando a alimentação for oferecida em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C = artigo 4º-C, I, a, Lei 6.019/74

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Sobre o art. 4º- C, I, a da Lei 6.019/74:

     

    "Com a reforma trabalhista, apenas restou assegurado aos trabalhadores terceirizados o direito à mesma alimentação oferecida  aos empregados da empresa contrante, quando fornecida em refeitórios. Também quis deixar claro que o trabalhador terceirizado não tem direito à equivalência salarial com o trabalhador da empresa contratante, mesmo em caso de terceirização em atividade essencial, salvo convenção em contrário".

  • Lei 6.019/74

     

    Condições p/ o empregado terceirizado:

    Art. 4º-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a:  

          a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 

          b) direito de utilizar os serviços de transporte;   

          c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   

          d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

     

    Condições p/ o trabalhador temporário:

    Art. 9º, § 2º. A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.   

  • GABARITO: C

     

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:   

    I - relativas a:  

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 

  • RESUMEX  -  TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO

     

    TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    É POSSÍVEL CONTRATAR TEMPORÁRIO RURAL

     

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

     

    - NA TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE / TOMADORA

     

     

    - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

    - Empresa de Trabalho Temporário Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    - HÁ EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    INAPLICÁVEL A NOVEL LEGISLAÇÃO PARA EMPRESA DE VIGILÃNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, POIS HÁ LEI ESPECIAL REGULAMENTANDO  O ASSUNTO

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

    CLT - PODE-SE PACTUAR QUE ELES FARÃO JUS AO SALA´RIO DOS EMPREGADOS DA CONTRTATANTE/TOMADORA

     

     

    É DEFESO ÀS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO CONTRATAR ESTRANGEIROS COM VISTO PROVISÓRIO!

     

    EXPERIÊNCIA – MÁXIMO 90 DIAS

     

  • Atenção!

     

    Quando, no caso da terceirização, o número de prestadores de serviço for igual ou superior a 20% dos empregados da contratante, poderá disponibilizar alimentação atendimento ambulatorial em outros locais com o mesmo padrão!

  • Leao de Judá, com relaçao ao capital mínimo na terceirizaçao, o valor correto trazido pela lei 6.019/74 quando o número de empregados for mais de dez até vinte é R$ 25.000,00.

  • Lei 6.019

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Que redação é essa ?????????

  • que redação porca, espero que seja erro do Qconcursos na hora de redigir!

  • Examinador preguiçoso!!!

  • COM A SUMULA 331

    Não havia expressamente menção de condições de trabalho ou benesses aos trabalhadores

     

    COM A LEI 14429

    Garantiu pela empresa contratante a manutenção de higiene, salubridade.

    Art. 15°-A, § 3°, Lei n° 6.019(Acrescentado pela Lei  n° 13.429/2017. É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança,

    higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

    Mas foi discriminatória ao determinar FACULDADE em assistência medica e alimentar.

     

    COM A REFORMA

    Prevê a obrigação  de a contratante  assegurar aos  terceirizados  as  seguintes  condições  que  devem  ser observadas  quando  e  enquanto  os  serviços  forem prestados  nas  dependências  da  tomadora  de  serviços:

    1)  Mesmas condições referentes à alimentação garantida aos seus empregados, quando  oferecida  em  refeitórios;

    2)  Direito de  utilizar os  serviços de  transporte;

    3)  Atendimento  médico  ou  ambulatorial  existente  nas  dependências  da  contratante  ou  local  por ela  designado;

    4)  Treinamento  adequado  fornecido  pela  contratada  quando  a  atividade o exigir;

    5)  Garantia das mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e  de  segurança  no  trabalho  e  de  instalações  adequadas  à  prestação  do serviço.

  • Quando leio resumos como o de Leão Judá eu fico pensando.....como existe gente bacana nesse mundo. Valeu, queridão!

  • Nossa, primeira questão correspondente aos dizeres da lei 13.429/17. O resto tudo desatualizado.

  • não adianta de nada questões de decorar artigos, o camarada passar um mes sem ler a lei já se esquece... O melhor é cobrar conhecimento, e não decoreba

  • São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços terceirizados as mesmas condições relativas à alimentação quando a alimentação for oferecida em refeitórios, conforme artigo 4º-C, I, a, da Lei 6.019/1974:

    “São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

    I - relativas a: 

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios”

    Gabarito: C