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Gabarito: letra A
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
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Complementando a colega, o erro das alternativas B e D está no inciso II, do art. 80 da Lei 6.404/76:
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
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Para fins de complementação do estudo: constituição de S/A
1) subscrição, por pelo menos 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
2) realização, como entrada, de pelo menos 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
3) depósito no BB, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.
A constituição pode ser por subscrição pública (depende de registro da emissão na CVM e só poderá ser feita com intermediação de instituição financeira) ou por subscrição particular (deliberação dos subscritores em AG ou por escritura pública).
Arts. 80 a 88 da Lei 6404/76.
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GABARITO: A
LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
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Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
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Para a constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
Subscrição, pelo menos 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
Realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
Depósito, no BB, ou outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
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Gabarito - Letra A.
Lei 6404
Art. 80 - A CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DEPENDE do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
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Alguem sabe como fazer a "subscrição"? se tenho que ir em algum lugar " X" etc