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ID
2633059
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O senhor P deseja constituir uma companhia.

Nos termos da Lei no 6.404/1976, a constituição dessa companhia depende do cumprimento de requisitos preliminares, sendo um deles a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

            I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

  • Complementando a colega, o erro das alternativas B e D está no inciso II, do art. 80 da Lei 6.404/76:

     

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

  • Para fins de complementação do estudo: constituição de S/A

    1) subscrição, por pelo menos 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    2) realização, como entrada, de pelo menos 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    3) depósito no BB, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.

    A constituição pode ser por subscrição pública (depende de registro da emissão na CVM e só poderá ser feita com intermediação de instituição financeira) ou por subscrição particular (deliberação dos subscritores em AG ou por escritura pública).

    Arts. 80 a 88 da Lei 6404/76.

  • GABARITO: A

     

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. 

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

            I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

  • Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
     

  • Para a constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: 

    Subscrição, pelo menos 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    Realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; 

    Depósito, no BB, ou outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. 

  • Gabarito - Letra A.

    Lei 6404

    Art. 80 - A CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA DEPENDE do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; 

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. 

  • Alguem sabe como fazer a "subscrição"? se tenho que ir em algum lugar " X" etc