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ID
263314
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O não cumprimento por parte dos colaboradores previstos no contrato de trabalho, resulta em ações das organizações visando à disciplina e à ordem no local de trabalho.

I. As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

II. Advertência é aplicada na ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato.

III. Advertência é aplicada na recusa de atualizações de dados cadastrais quando solicitado.

IV. A suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

V. Demissão – Suspensão superior a 40 dias.

Estão corretos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra (E).

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    I. As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. 
            Lei 8112/1990. Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

     

    II. Advertência é aplicada na ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato. 

    III. Advertência é aplicada na recusa de atualizações de dados cadastrais quando solicitado. 
    A pena de advertência é aplicada nos incisos I a VII e XIX do artigo 117 da lei 8112/1990.

            Lei 8112/1990. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            III - recusar fé a documentos públicos;


    IV. A suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 
            Lei 8112/1990. Art. 130. § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


    V. Demissão – Suspensão superior a 40 dias. 

            Demissão não é uma suspensão superior a 40 dias, uma pena de demissão pode impedir definitivamente o retorno ao serviço público (incs. I, IV, VIII, X e XI do art. 132 da Lei 8112/1990) ou incompatilizar uma nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos (incs. IX e XI do art. 117).

     

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    "Isso é Gestão de Pessoas?"

    At.te, CW. 

    Fontes:

    LEI 8112/1990. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm 

    CYONIL BORGES, ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método-Gen, 2015.