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ID
263341
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pessoa jurídica “X” que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica “Y” para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos serviços prestados. Tendo “Y” de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Resposta letra C

    Súmula 363 STF
    - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que praticou o ato.
  • Dúvida...

    Fico com uma dúvida nessa questão. A alternativa trazida como correta (alternativa C) diz que é possível ajuizar a ação "na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi celebrado".

    Pelo meu entendimento do parágrafo 1o do artigo 75 do CC/2002, quando a pessoa jurídica de direito privado possuir diversos estasbelecimentos, que é o caso da questão ora em tela, pode ser demandado qualquer deles no que diz respeito aos atos neles praticados e não no município em que foi celebrado o contrato.

    Alguém tem também esse entendimento?

    Vejamos o artigo:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    (...)
    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  •  

    Art. 100. É competente o foro:
    IV – do lugar:

     

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    Obs.: será competente o foro da filial, agência ou sucursal somente quanto às obrigações contraídas nela (prestação de serviços - local do contrato), porque se for em outros casos, o foro competente será o da sede.

  • Concordo com você, Daniel Silva.
    A lei não fala que o domicílio da empresa é o local onde celebrado o contrato, mas sim onde ela praticas seus atos. (art. 75, §2)
  • Daniel e Robson:

    e a celebração do contrato não é um ato praticado pela empresa?
  • Exatamente meu caro colega, a questão diz que " em um desses municípios a PJ contratou os serviços da Oficina Mecânica "y", portanto a ação deve ser demandada nessa respectiva comarca.
    Eu errei a questão, só depois fui perceber o equívoco.
  • Marquei letra B, achei a mais correta partindo da leitura do art.75, §1 do CC.
    contudo, uma vez que a questao fala " tendo Y de demandar" , acredito que a letra C está certa, pois pressuponho que esse "tendo"  significa que eles tinham um contrato com eleicao de foro.

    é a unica hiposete cabivel.
  • Pessoal, a alternativa "C" no meu entendimento está  correta, pois ela remete ao domiicílio de eleição, ou melhor a comarca que ele escolhe para cumprir os direitos e obrigações decorrentes do contrato - ART 78 do CC .  Outro ponto é que a questão não menciona nenhuma alternativa que nos remeta ao ART 75,1  - tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para o ato nele praticados . Vide letra:
    A - fala da SOMENTE na capital (a questão dá a entender que o contrato foi feito pela filial de A no inteiror com Y
    B - em QUALQUER comarca - já mencionado
    C- CORRETA ART 78CC
    D- Comarca do principal estabelecimento devedora
    E-Em qualquer comarca do estado, LIVRE ESCOLHA DO CREDOR.

    então, a resposta está baseado no art 78 do CC.
    D
  • Resposta certa letra "c"
    Dica:
    Não importa o tamanho do enunciado ou a confusão que ele faz, falou-se em pluralidade de domicílios....o local para ajuizar a ação será onde a relação jurídica foi consumada ou agência onde essa relação corresponder, seja pessoa jurídica ou relações concernentes a profissão:

    Art. 72., §ú. Se a pessoa exercitar profissão em "lugares diversos", cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Art. 75. § 1o - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em "lugares diferentes", cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    Art. 75.§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


    salvo no caso das pessoas físicas, que não possuem domicílio necessário onde o domicílio será qualquer um deles:

    Art. 71. -  Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Questão simples.

    Q87778: A pessoa jurídica “X” que tem sede na Capital do Estado e estabelecimento em diversos municípios do interior, em um desses municípios contratou os serviços da oficina mecânica “Y” para manutenção de seus veículos mas não pagou pelos serviços prestados. Tendo “Y” de demandar a devedora no domicílio dela, é possível ajuizar a ação

    § 1º - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi celebrado.
  • "Demais Pessoas Jurídicas - o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é a sua sede, indicada nos seus estatutos, contratos sociais ou atos constitutivos equivalentes (domicílio especial). Não havendo esta designação, a lei age de forma supletiva, considerando domicílio o lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial. 
    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Admite-se, portanto, a pluralidade de domiciliar da pessoa jurídica, desde que tenha estabelecimentos em lugares diferentes (ex: filiais, agências, escritórios de representação, etc. – art. 75, §1, CC). Vejamos o teor da Súmula 363 do STF: “A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”. Desta forma o local de cada estabelecimento é dotado de autonomia para os atos ou negócios nele realizados, sendo este o seu domicílio. Do mesmo modo, as pessoas jurídicas estrangeiras, quanto às obrigações contraídas no Brasil, terão por domicílio o estabelecimento correspondente no território nacional (Lei n° 8.884/94, com a redação dada pelo art. 2°, §1° da Lei n° 10.149/00)."
    Lauro Escobar - Ponto dos Concursos
  • Acredito que a questão pediu interpretação.

    Vejamos: "Tendo “Y” de demandar a devedora no domicílio dela"

    Art. 75

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio ... (Se o artigo parasse aqui a letra B estaria certa, pois poderia se ajuizar a ação em qq lugar/comarca que a empresa estivesse estabelecida, porém...)

    ... para os atos nele (lugar/comarca) praticados. (Aqui tem uma condição, uma limitação territorial não podendo transpor a área do lugar/comarca que o ato foi praticado).

    Enfim, a eleição do domicílio está sujeita ao lugar onde o ato foi praticado.

     
      ( (((       


  • Vislumbro que essa questão foi classificada equivocadamente, na verdade, deveria estar na matéria de processo civil - competência.
    O CPC em seu artigo 100, determina que será competeente o foro:
    IV - Do lugar:
    b) onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigaões que ela contraiu.

    Portanto, letra "c".
  • Giseli Levi

    Essa questão é de civil mesmo:

    VAMOS ENTENDER:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    O ato de manutenção (ou o contrato) do veículo foi praticado exatamente naquele LUGAR.

    Perceba que o "NELE" tá no singular, o que quer dizer que é ali o local (do contrato) pra resolver o conflito.
  • C) Na comarca a que pertencer o município no qual o contrato foi celebrado.

    -> Eu resolvi com base nas regras do NCPC, alguém poderia me dizer se se aplica o dispositivo abaixo ao caso posto?

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

  • Súmula 363 do STF - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandado no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

  • QUESTÃO NULA!

    O enunciado da questão quer saber onde é possível ajuizar a ação. De acordo com o NCPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    §1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    Ora, sabe-se que a PJ com diversas filiais possui uma pluralidade de locais considerados como seu domicílio, então a ação poderia ser ajuizada em qualquer deles, pois a regra para fixação da competência territorial é do domicílio do réu. Assim, tendo o réu uma pluralidade de domicílios, qualquer destes foros será competente para processar e julgar a ação!