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ID
263347
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". Veja o teor do art. 111 do Código Civil:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • Resposta letra B

    O silêncio é uma prerrogativa constitucional, porém, em determinadas situações pode ter efeito negocial, efeito de anuência (art. 111, CC-O efeito importa anuência, quando as circunstâncias ou usos o autorizarem, e não for necessária declaração de vontade expressa). Trata-se do chamado silêncio circunstanciado que só poderá ser utilizado quando não for necessária a manifestação expressa de vontade. SILÊNCIO = ANUÊNCIA
  • MARIA AMÁLIA F.P. ALVARENGA em CÓDIGO DE CIVIL COMENTADO:
    A manifestação da declaração de vontade é de forma livre, podendo ser feita de qualquer maneira, escrita, falada, gesticulada ou até mesmo pelo silêncio, que pode dar origem ao negócio jurídico quando indicar consentimento, quando a boa fé ou a prática teria requerido uma oposição caso não houvesse acordo.
    Todavia, para que o silêncio seja admitido como expressão de vontade, deverá estar conforme os costumes, práticas e acordos do local e desde que não seja imprescindível a forma expressa para a efetivação do negócio, pois a declaração mediante o silêncio existe sempre que a lei não haja prescrito outra forma ou quando não exigir por lei ou por contrato uma declaração explícita. 
    O ditado popular "quem cala consente" não tem juridicidade. Para quem permanecer silente, seu puro silêncio apenas terá o valor que a lei circunstancialmente determinar, consoante a realidade, conjeturas ou usos e costumes do  lugar do negócio jurídico. 
  • O artigo 111 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • Letra "B". Veja o teor do art. 111 do Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Abraços!

  • Letra "B". Veja o teor do art. 111 do Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    silêncio é uma prerrogativa constitucional, porém, em determinadas situações pode ter efeito negocial, efeito de anuência (art. 111, CC-O efeito importa anuência, quando as circunstâncias ou usos o autorizarem, e não for necessária declaração de vontade expressa). Trata-se do chamado silêncio circunstanciado que só poderá ser utilizado quando não for necessária a manifestação expressa de vontade.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.