Letra "B". Veja o teor do art. 111 do Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O silêncio é uma prerrogativa constitucional, porém, em determinadas situações pode ter efeito negocial, efeito de anuência (art. 111, CC-O efeito importa anuência, quando as circunstâncias ou usos o autorizarem, e não for necessária declaração de vontade expressa). Trata-se do chamado silêncio circunstanciado que só poderá ser utilizado quando não for necessária a manifestação expressa de vontade.