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ID
263353
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento efetuar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Sobre o lugar do pagemento  assim dispõe o Código Civil:
    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
  • Resposta letra B


    Lembrando-se que:

    LUGAR DO PAGAMENTO (ART. 327 CC)
    Regra:
    domicílio do devedor - dívida querable ou quesível
    Exceçãoconvenção das partes, natureza da obrigação, determinação legal
  • O pagamento reiterado em outro local é caso de Supressio do direito do quanto contratado.
  • venire contra factum  proprium - vide site lfg, pois não cabe todo texto aqui.
  • Só para esclarecer o tópico do colega à cima:

    A expressão " venire contra factum proprium” significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. Segundo o prof. Nelson Nery, citando Menezes Cordero, venire contra factum proprium' postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo.
    O venire contra factum proprium encontra respaldo nas situações em que uma pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado.
    Em vista desse comportamento, existe um investimento, a confiança de que a conduta será a adotada anteriormente, mas depois de referido lapso temporal, é alterada por comportamento contrário ao inicial, quebrando dessa forma a boa-fé objetiva (confiança).
    Existem, portanto quatro elementos para a caracterização do venire: comportamento, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório.

    Esse tema já vem sendo aplicado nos tribunais. No Tribunal de Justiça de São Paulo, alguns julgados também aplicaram, com maestria, o conceito da vedação do comportamento contraditório. Vejamos a ementa do julgado:

    Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação no Serasa e constrangimento pela recusa do cartão de crédito, cancelado pela ré. Caracterização. Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Administradora que aceitava pagamento das faturas com atraso. Cobrança dos encargos da mora. Ocorrência. Repentinamente invoca cláusula contratual para considerar o contrato rescindido, a conta encerrada e o débito vencido antecipadamente. Simultaneamente providencia a inclusão do nome do titular no Serasa. Inadmissibilidade. Inversão do comportamento anteriormente adotado e exercício abusivo da posição jurídica. Recurso improvido (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível n. 174.305-4/2-00, São Paulo, 3ª Câmara de Direito Privado A, Relator: Enéas Costa Garcia, J. 16.12.05, V. U., Voto n. 309).

      continua ....
  • PREZADA KADJA, SEU COMENTARIO FOI EPICOANNNN... FOI COMO SE UM COALAAAA PINTASSE UM ARCO-IRIS NO MEU CEREBROOOO
  • Gente, há certos macetes que nos ajudam muito para a prova. Agora, o comentário do colega acima, já fixou no meu cérebro. Muito bom mesmo, pois estes detalhes confundem muito.
    Adooorreeeii!!!!
  • Gabarito B!!!

    Apenas para elucidar 
    .
    o pagamento ser firmado no foro do domicílio do devedor (chamada de DÍVIDA QUERABLE ou quesível), salvo as exceções prevista por convenção das partes, da lei ou da natureza ou circunstância da obrigação.
    Dívida portable ou portável– é aquela que prever que deve ser paga no domicílio do credor.
  • Muito boa Kadja




    isso, isso, isso
  • Em regra o lugar do pagamento é estipulado no próprio título constitutivo do negócio jurídico (princípio da liberdade de escolha). Ou seja, o próprio contrato estipula o domicílio onde devem se cumprir as obrigações e se determina a competência do juízo onde eventual ação será proposta em caso de descumprimento do contrato.

     
  • Ainda nessa esteira, sabe-se que quem acompanha o seriado 'A Grande Família', o Beiçola (dono da pastelaria) sempre vai cobrar o aluguél de Bebel e Agostinho na casa deles.
    Vale a pena rever uma parte de um dos episódios no site do you tube:
    http://www.youtube.com/watch?v=XwEGrrE7bm0

    Abs,
  • Do Lugar do Pagamento

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.

    Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.


  • Venire contra factum proprium: é modalidade de abuso de direito.

    Veda o comportamento contraditório.

    Ex.: alguém contradiz o seu próprio comportamento após ter produzido em outra pessoa uma determinada expectativa.

  •  domicílio do devedor (chamada de DÍVIDA QUERABLE ou quesível) é só lembrar de QUEBRADO O DEVEDOR ESTAR GERALMENTE QUEBRADO...

    Dívida portable ou portável– é aquela que prever que deve ser paga no domicílio do credor, LEMBRAR DE O COBRADOR JÁ TÁ NA PORTA COBRANDO......

  • Salve Salve professores Tartuce e Simão (Damásio Educacional). rsrsrs

    Correta B


    SUPRESSIO:

    Imagine que você tem um contrato de duração continuada mas resolve não exercer seus direitos durante determinado período. Um ano por exemplo. Após esse tempo o seu direito não poderá mais ser exercido! Com a sua inércia você levou a outra parte do contrato a pensar que o contrato estava extinto. Exercer esse direito após um ano contraria a boa-fé objetiva por surpreender o outro contratante.

    Em suma: Supressio é a extinção de um direito pelo seu não exercício.
    Dica: Associe a SUPRESSÃO.

    SURRECTIO:

    A forma mais fácil de aprender a surrectio é entender que ela é o contrário da supressio. É odireito que nasce pela prática reiterada de um ato.
    Dica: A tradução do latim equivaleria a ressurreição, mas é melhor associar com SURGIMENTO.

    TU QUOQUE:

    - “você também”. Quem descumpriu uma normal legal/contratual, não pode exigir que o outro a cumpra.


  • Isso é bem objetivo: art. 330 do CC. 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    ARTIGO 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.