LETRA A
IN SFC 01/2001:
CAPÍTULO X - UNIDADES DE AUDITORIA INTERNA DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção I – Definição e Funcionamento
1. A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada. Os trabalhos de auditoria interna são executados por unidade de auditoria interna, ou por auditor interno, especialmente designado para a função, e tem como característica principal assessoramento à alta administração da entidade, buscando agregar valor à gestão.