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A banca considerou correta a letra D. Discordo lindamente.
Fundamentação: ¹ http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Conceitua-se o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria como a determinação de receitas recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais, seus fundamentos são: Art. da Lei /64 e Art. 1º do Decreto Lei 93.872/86, respectivamente;
https://rizeriohl.jusbrasil.com.br/artigos/400752619/principios-formais-ou-de-apresentacao-do-orcamento-publico-principio-da-unidade-de-caixa-ou-tesouraria
apenas III está errada, pois a palavra IGUALDADE impõe uma condição de restrição errônea ao princípio.
Gab D)
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ALGUÉM PODE DIZER QUAIS FORAM AS 4 CORRETAS? SINCERAMENTE, ONDE A BANCA VIU 4 CERTAS?
I. De acordo com o princípio da anualidade, que também é chamado de periodicidade, as previsões de receita e despesa (despesas são FIXADAS) devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo, que se denomina exercício financeiro.
II. O princípio da universalidade defende a ideia de que o orçamento deve ser uno (Princípio da UNIDADE), isto é, deve existir, somente, um único orçamento para cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em cada exercício financeiro.
P. DA UNIVERSALIDADE: a lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas.- ESSA É A RESPOSTA CERTA
III. O princípio do equilíbrio prevê a igualdade entre a previsão da receita e a fixação da despesa, em cada exercício financeiro.
IV. De acordo com o princípio da uniformidade, no aspecto formal, o orçamento deve ser padronizado nos diversos exercícios em que é executado, possibilitando ser comparado ao longo do tempo.
V. Conforme o princípio da unidade de caixa, o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. NÃO SEI
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Acho que a I está errada, pois as despesas são fixadas e não previstas.
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GAB. D
I. De acordo com o princípio da anualidade, que também é chamado de periodicidade, as previsões de receita e despesa devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo, que se denomina exercício financeiro. CERTO, COM RESSALVA. A BANCA FEZ VISTA GROSSA PARA O DETALHE DE QUE AS DESPESAS SÃO "FIXADAS" E NÃO "PREVISTAS".
II. O princípio da universalidade defende a ideia de que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir, somente, um único orçamento para cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em cada exercício financeiro. ERRADO. PRINCÍPIO DA UNIDADE
III. O princípio do equilíbrio prevê a igualdade entre a previsão da receita e a fixação da despesa, em cada exercício financeiro. CERTO, COM RESSALVA. MAIS UMA VEZ, A BANCA FEZ VISTA GROSSA PARA O DETALHE DE QUE NÃO É NECESSÁRIO QUE AS DESPESAS SEJAM "IGUAIS" ÀS RECEITAS, MAS SIM QUE AS DESPESAS NÃO SEJAM MAIORES QUE AS RECEITAS.
IV. De acordo com o princípio da uniformidade, no aspecto formal, o orçamento deve ser padronizado nos diversos exercícios em que é executado, possibilitando ser comparado ao longo do tempo. CERTO
V. Conforme o princípio da unidade de caixa, o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. CERTO
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LEI 4.320
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 110. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas, obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados às respectivas peculiaridades.
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.