ID 263371 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Posse - Teoria, Classificação e Aquisição O possuidor, objetivando adquirir um imóvel pela usuca- pião extraordinária, para atingir o prazo exigido por lei, Alternativas pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, facultativamente na sucessão singular, sendo que isto se dá, de pleno direito, na sucessão universal. não pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, seja a sucessão a título singular, seja universal. acrescerá de pleno direito à sua posse apenas a de seus antecessores a título universal, mas em nenhuma hipótese a de seus antecessores a título singular. pode acrescentar à sua posse apenas a de seus antecessores a título singular. pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores facultativamente na sucessão a título universal e de pleno direito na sucessão a título singular. Responder Comentários Resposta letra A Art. 1243 CC - O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contando que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1242, com justo título e de bo-fé. Art. 1207 CC - O sucessor universal continua de direito de posse do seu antecessor, e ao singular é facultativo unir sua posse à do antecessor para efeitos legais. Apenas complementando, para melhor entendimento dos dispositivos trazidos pela colega, transcrevo abaixo literalmente os conceitos trazidos por Carlos Roberto Gonçalvez sobre sucessão universal e a título singular:Sucessão a título universal ocorre "quando o herdeiro é chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte-alíquota (procentagem) dela. Pode ocorrer tanto na sucessão legítima como na testamentária. Na sucessão mortis causa a título singular, o testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado, denominado legado, como um veîculo ou um terreno, por exemplo." A sucessão singular também se faz presente nos casos de compra e venda e doação. Enunciado CJF/STJ nº 494 – Art. 1.207 c/c art. 1.243: A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.bons estudos!!! Fundamento legal de todas é o art. 1.207 do CC.Em resumo: o sucessor universal continua de direito a posse de seu antecessor. ao sucessor singular é FACULTADO unir sua posse à do antecessor. O possuidor, objetivando adquirir um imóvel pela usuca- pião extraordinária, para atingir o prazo exigido por lei,