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ID
263389
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- E

    A => E
    Justificativa:    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    B => E
    Justificativa: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    C => E
    Justificativa: Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

    D => E
    Justificativa: Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico...

    E => C
    Justificativa: Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
  • Cuidado com a pegadinha da letra "c". O que está errado nela é o seguinte: apenas os fatos são considerados verdadeiros, o direito não. A banca inclui o termo direito no finalzinha da assertiva justamente para complicar. Pegadinha da FCC, no estilo cópia e cola do art. 285 do CPC ("Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.").
  • LETRA E

    não caiam no mesmo erro que eu.

    na letra B é só no caso de improcedência
  • Alternatina A:
    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Alternatina B:
    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total IMPROCEDÊNCIA (e não procedência) em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    Alternatina C:
    Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (apenas os fatos e não, os fatos e o direito alegados )

    Alternatina D:
    Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. O "sempre" é o que torna a alternativa errada

    Alternatina E:
    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. (ex: prestação de alimentos)
  • Mais uma vez devemos nos amparar nos ditames consagrados no art. 290 do CPC, cuja primeira parte ja responde o que pede a banca.

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    Espero ter ajudado em alguma forma.
  • Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    A regra disciplina a chamada cumulação implícitareputando incluídas no pedido todas as prestações periódicas vincendas - isto é, aquelas que só vencerão no curso do processo - independentemente de o autor ter-se referido a elas (tecnicamente, prestações peródicas são aquelas que decorrem de obrigações de trato sucessivo).

    A segunda parte do dispositivo complementa a regulamentação, afirmando que a sentença deve incluir na condenação as prestações vencidas no curso do processo e não pagas, bem como, não tão claramente, as que se vencerem depois do trânsito em julgado e que da mesma forma não forem pagas. Tal conclusão interpretativa decorre do fato de o texto da lei consignar em sua parte final que a sentença incluirá prestações vencieas "enquanto durar a obrigação" e não enquanto durar o processo. A sentença neste caso, portanto, produz condenação condicional (para o futuro). 

    COSTA MACHADO em Cód. de Proc. Civ. Interpretado
  • a) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos legais, ou que apresenta defeitos e irregularidades que possam dificultar o julgamento de mérito, deverá o juiz indeferi-la de imediato. ERRADO.
    ART 284 Verificando o juiz que a PI não preenche os requisitos, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificulatar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
    pará. único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz
    indeferirá a PI.
    b) Sendo a matéria controvertida unicamente de direito, se no juízo já houver sido proferida sentença de total procedência em casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença que reproduza o teor da anteriormente prolatada.ERRADO
    ART 285 A Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    OBS: Cabe apelação do autor, facultado ao juiz decidir em 5 dias.
    c) Ordenada a citação do réu, para responder ao pedido inicial, do mandado constará que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos e o direito alegados pelo autor.ERRADO
    ART 285 CPC Estando em termos a PI, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo constatada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
    d) O pedido deve ser sempre certo ou determinado.
    ERRADO
    ART 286 CPC O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    1)
    ações universais, se não puder o autor individuar na PI os bens demandados.
    2)
    não for possível determina, de modo definitivo, as consequencias do ato ou fato ilícito.
    3) determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
    e) Consistindo a obrigação em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. CORRETO
    ART 290 Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na consenação, enquanto durar a obrigação.
    BONS ESTUDOS ;)
  • a) F - art.284, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.
    b) F - art.285 - A, Quando a matéria comtrovertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência de outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    c) F - art.285, Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, pra responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão acetios pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
    d) F - art.286, O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: ...
    e) V - art.290 
  • A dificuldade não é nem o conhecimento do código em si, e sim a leitura das alternativas.
    Não vou mentir pra vocês que quando passei pela B eu a considerei correta, continuei minha leitura, cheguei até a alternativa E, vi que também era correta, li novamente, não encontrei erro, voltei para B, li novamente, não encontrei erro..
    Parei, respirei, li pausadamente e finalmente consegui ler a palavra procedência como procedência, pois eu estava vendo procedência e lia IMprocedência.
    O maior desafio da FCC não é o conhecimento de todo conteúdo do edital, e sim no dia da prova você estar calmo, tranquilo, sem pressão e fazer a melhor prova da sua vida.
    Curioso é que estamos no meio das olimpíadas de Londres e vejo muito isso, os atletas se preparam arduamente durante todo o ciclo olímpico, disputam outras competições, mas quando chegam na mais importante de todas, além de toda preparação o importante é essa tranquilidade, serenidade, saber controlar a pressão e fazer a melhor prova da sua vida.
    Façamos nossa parte estudando arduamente porque com certeza a medalha de ouro vai chegar para cada um de nós.

    Ps.: desculpem ter fugido um pouco do assunto.
  • Na moral mas a coisa mais chata desse site é ler os comentários e, de uma forma impressionante, as pessoas reiteradamente apenas repetem o artigo utilizado para a resposta correta!

    Se for para acrescer algo, tudo bem, mas apenas repetir só para dizer "eu sei também..." eu hein, que saco... 
  • erro da c-285 cpc:quando fala de direitos.


  • NCPC/2015

    A) Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. ERRO - deverá o juiz indeferi-la de imediato.

    B) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: ERRO - total procedência.

    C) ERRO. O QUE SE PRESUME VERDADEIROS SÃO OS FATOS E NÃO O DIREITO.

    D) Art. 324.  O pedido deve ser determinado. § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico: ERRO - sempre.

    E) GABARITO. Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.