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ID
2634067
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O art. 4º da Lei n. 8.080, de 19/09/1990, institui o SUS - Sistema Único de Saúde. Segundo o artigo 5º desta Lei 8.080, são objetivos do SUS:


I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

II. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

III. Executar o conjunto das ações e serviços, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada.

IV. Administrar as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

V. A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º da Lei 8.080, qual seja, “O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.


Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • OBJETIVOS DO SUS SEGUNDO O ARTIGO 5o da LEI 8.080 DE 1990

    I- A IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SAÚDE;

    II- A FORMULAÇÃO DE POLÍTICA DE SAÚDE DESTINADA A PROMOVER, NOS CAMPOS ECONÔMICO E SOCIAL, A OBSERVÂNCIA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO SEGUNDO DESTA LEI;

    III- A ASSISTÊNCIA A SAÚDE POR INTERMÉDIO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROMOÇÃO. PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES ASSISTÊNCIAS E DAS ATIVIDADES PREVENTIVAS

  • Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm