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ID
2634073
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Segundo a LOAS, no Art. 2º, são objetivos da assistência social:


I. A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente.

II. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.

III. Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais áreas da Seguridade Social.

IV. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

V. A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.


Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • objetivos do suas PVD

    proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos

  • Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                  

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                  

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                       

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                    

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.