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ID
2634487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às regras constitucionais aplicáveis à carreira de procurador do estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   GAB.: LETRA D

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4º. “Destarte, resta evidente, então, que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os integrantes da Advocacia Geral da União (Advogados da União, Procuradores da Fazenda e Procuradores Federais), Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e os Defensores públicos serem remunerados por subsídios.” FONTE: http://www.apes.org.br/publicacoes/teses/a-similaridade-remuneratoria-entre-as-carreiras-juridicas-uma-imposicao-constitucional/

  • Gabarito letra D.

     

    A)  O cargo de procurador do estado não está inserido no rol constitucional de cargos e funções essenciais à justiça. FALSO. A Constituição versa sobre o tema na seção II do Capítulo sobre as funções essenciais à justiça. Especificamente quanto ao cargo de Procurador do Estado e Distrito Federal, apresenta o artigo 132.

     

    B) A atividade profissional do procurador do estado se resume à prestação de consultoria jurídica para a unidade federada na qual esteja em exercício. FALSO.

     

    Art. 132: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  Além da consultoria jurídica, os procuradores exercem a representação judicial.

     

    C) A estabilidade é assegurada ao procurador do estado após dois anos de exercício contínuo e ininterrupto de suas funções, preenchidos os demais requisitos legais. FALSO.

     

    Art. 132. Parágrafo Único: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. A estabilidade decorre, portanto, após três e não dois anos de efetivo exercício.

     

    D)  A remuneração do procurador consiste exclusivamente em subsídio fixado em parcela única. CORRETA.

     

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública - a qual abrange o cargo de procurador do estado) e III (advocacia) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    E)  A participação da OAB é obrigatória somente no decorrer da primeira fase do concurso para procurador do estado. FALSO. 

     

    ART. 132 Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. A OAB participa de todas as fases do concurso, não só da primeira.



    Sempre que eu tiver oportunidade e tempo, comentarei questões que cometi erros bobos por desatenção, e tentarei esmiuçar ao máximo o conteúdo.

  • Piculina, estava com saudades ❤

  • * Vitaliciedade é 2 anos de exercício (prevista pra juizes: CF, art. 95, I; e promotores: CF, art. 128, § 1º, I);

    * Estabilidade é 3 anos de efetivo exercício.

  • fiz uma confusao com o julgado recente sobre DOIS anos para defensoria (STJ. 2ª Turma. REsp 1.676.831/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017).

     

    sobre a assertiva eleita, fica a interpretacao sistematica acerca da remuneracao em parcela unica (discordo da banca, ainda mais considerando o pgto de honorarios):

    "Da mesma forma que ao criar cargo qualquer do quadro da Administração Pública a lei descreve o seu nome jurídico, o seu nível, o seu grau, o seu status no quadro de cargos e de carreiras, se for o caso, e o padrão de vencimento a ele correspondente, a lei que vier a cuidar do valor-padrão referente ao cargo ou função constitucionalmente referido na norma do art. 39, § 4º, haverá de ser fixado, e ele será nomeado subsídio. Quer dizer, o subsídio devido ao agente político, membro de Poder e demais agentes aos quais se confere aquela espécie remuneratória corresponde ao vencimento definido para o agente público ou o servidor público em geral. O vencimento compõe, ao lado do subsídio, espécies remuneratórias. Um como o outro compõem, a sua vez, a remuneração, a que se chega pela sua soma a outras parcelas constitucional e legalmente estabelecidas em determinados casos e para determinados cargos, funções e empregos públicos.

    De igual parte, a dicção constitucional é impositiva ao estabelecer que o subsídio é fixado em parcela única. Interprete-se essa característica segundo o conjunto harmonioso das normas constitucionais, a finalidade da norma considerada e o quanto se pretende nela escoimar de dúvidas, especialmente tendo-se o conteúdo que prevalecia e que não mais pode preponderar na matéria. Como antes anotado, o subsídio era composto, nos sistemas jurídicos que precedentemente prevaleceram no Brasil, de duas parcelas: uma variável e uma fixa. O subsídio adotado agora, como espécie remuneratória peculiar e própria conferida a determinados cargos e funções públicas, forma-se e fixa-se em parcela única. O subsídio é fixado em parcela única, mas a remuneração não necessariamente."  (ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos – São Paulo: Saraiva, 1999, p. 303/314.)

  • Piculina voltou ♥ ❤

  • CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    SEÇÃO I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    SEÇÃO III
    DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

  • Será que as verbas de sucumbência não afasta esse "exclusivamente" ?  ao menos foi o que me fez errar. 

  • Eles apagaram :\

  • GABARITO: D

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública - a qual abrange o cargo de procurador do estado) e III (advocacia) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Agora, me esclareçam o por que de os Procuradores de Pernambuco ganharem gratificação?

  • Em teoria, pois na maioria das procuradorias, eles recebem remuneração e ainda recebem sucumbência. 

  • e os Honorarios???
  • Tem certas questões que vc não pode pensar muito senao erra.

  • GABARITO: D

    a) Errado. CF, Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça; Seção II - Da Advocacia Pública (dentro do Capítulo IV)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

    b) Errado. Exercem também a representação judicial, conforme art. acima.

    c) Errado. Art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

    d) Correto. Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Da Advocacia Pública) e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    e) Errado. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

    Sic mundus creatus est

  • A)  O cargo de procurador do estado não está inserido no rol constitucional de cargos e funções essenciais à justiça. FALSO. A Constituição versa sobre o tema na seção II do Capítulo sobre as funções essenciais à justiça. Especificamente quanto ao cargo de Procurador do Estado e Distrito Federal, apresenta o artigo 132.

     

    B) A atividade profissional do procurador do estado se resume à prestação de consultoria jurídica para a unidade federada na qual esteja em exercício. FALSO.

     

    Art. 132: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  Além da consultoria jurídica, os procuradores exercem a representação judicial.

     

    C) A estabilidade é assegurada ao procurador do estado após dois anos de exercício contínuo e ininterrupto de suas funções, preenchidos os demais requisitos legais. FALSO.

     

    Art. 132. Parágrafo Único: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. A estabilidade decorre, portanto, após três e não dois anos de efetivo exercício.

     

    D)  A remuneração do procurador consiste exclusivamente em subsídio fixado em parcela única. CORRETA.

     

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública - a qual abrange o cargo de procurador do estado) e III (advocacia) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    E)  A participação da OAB é obrigatória somente no decorrer da primeira fase do concurso para procurador do estado. FALSO. 

     

    ART. 132 Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. A OAB participa de todas as fases do concurso, não só da primeira.

  • A percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos não representa ofensa à determinação constitucional de remuneração exclusiva mediante subsídio (arts. 39, § 4º, e 135 da CF/88). O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio. Os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, mas, como eles recebem os valores em função do exercício do cargo, esse recebimento precisa se sujeitar ao regime jurídico de direito público. Por essa razão, mesmo sendo compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6053, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 22/06/2020 (Info 985 – clipping).

    O entendimento acima vale tanto para os advogados públicos federais como também para os Procuradores do Estado, do DF e do Município. Nesse sentido: É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020.

  • Os honorários de sucumbência constituem vantagem de natureza remuneratória por serviços prestados com eficiência no desempenho da função pública. O art. 135 da Constituição Federal, ao estabelecer que a remuneração dos procuradores estaduais se dá mediante subsídio, é compatível com o regramento constitucional referente à Advocacia Pública, uma vez que a Constituição Federal não institui incompatibilidade relevante que justifique vedação ao recebimento de honorários por advogados públicos, à exceção da Magistratura (art. 95, parágrafo único, II, CRFB) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, II, “a”, da CRFB).

    [, rel. min. Rosa Weber, j. 20-10-2020, P, DJE de 29-10-2020.]

  • Vale lembrar:

    É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020. É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente. STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 (Info 995).

  • Consegui acertar a questão porque lembrei do dispositivo constitucional a que se refere e porque as outras estão claramente bem erradas, mas não vejo como a assertiva "d" possa estar correta.

    A Jurisprudência do STF é cristalina no sentido de que há possibilidade dos advogados públicos receberem honorários sucumbenciais e, quando isso acontece, os honorários compõem a remuneração - exatamente por isso a somatória com o subsídio não pode exceder o teto.

    Sendo assim, não necessariamente a remuneração "consiste exclusivamente" em subsídio fixado em parcela única.