SóProvas


ID
2634502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais a respeito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D

       A - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B – Art. 37: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    C - Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    D – Atos de improbidade administrativa, regulados na lei 8.429/92, acarretam ao infrator as penas ali previstas, o que inclui a suspensão dos direitos políticos, bem como se permite que seja decretada a indisponibilidade de seus bens.

    E - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Gabarito: D

    A Constituição prevê 4 (quatro) consequências para aqueles que praticarem ato de improbidade:

    >> Suspensão dos direitos políticos

    >> Perda da função pública

    >> Ressarcimento ao erário

    >> Indisponibilidade dos bens

  • Gab. D

     

    Quem pratica ato de improbidade adm vai para PARIS:

     

    Perda da função pública

    Ação penal cabivel

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

    Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    CF, art 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • O fundamento da letra D encontra amparo no §4º do art. 37 da Constituição:

     

     

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Bem como na Lei 8.429/92 em seu art. 12, inciso I:

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9° [Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • Letra D = § 4º do artigo 37 da Constituição Federal

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    ATENÇÃO:

    Funções de Confiança e Cargos em Comissão destinam-se APENAS as atribuições de ADC:

     

    Assessoramento

    Direção

    Chefia

     

  • A) As funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e limitam-se a atribuições de direção, chefia, APOIO (erro) e assessoramento.

  • Letra D, refere-se à improbidade administrativa e algumas de suas sançoes. Bons estudos. 

  • PARA AQUELES QUE FICARAM NA DUVIDA SOBRE A LETRA D. DUVIDA SE É PODERÁ OU DEVERÁ!!!

     

    QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE O SERVIDOR PODERÁ SER AFASTADO OU PODERÁ TER SEUS BENS INDISPONIVEIS, A QUESTÃO DEIXOU AS MARGEM DO CANDIDATO A INTERPRETAR QUE NO CASO DE IMPROBIDADE OU PECULATO COMETIDO PELO SERVIDOR, E CASO O MESMO FAÇA O RESARCIMENTO DO DANO, SERÁ JULGADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PODENDO SER PUNIDO NÃO COM DEMISSÃO.

     

    PARA DEBATES, ESTOU DISPONIVEL.

     

    BOA SORTE A TODOS.

  • Erro muita questão por falta de atenção!!!! Leio correndo... affff

  • Pessoal, sobre a alternativa 'b' - tomar um cuidado básico.

    O erro da questão, como se sabe, está ao afirmar que o Governador (Executivo) e os desembargadores do TJ (Judiciário) não podem receber vencimentos superiores aos pagos aos Deputados (Legislativo). A constituição indica, na verdade, que os vencimentos pagos aos membros do Legislativo e Judiciário, não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo. Assim, Deputado Estadual e Desembargador do TJ não podem ter seus vencimentos ssuperiores aos pagos ao Executivo.

    No entanto, segundo o STF, é FACULTADO o legislador constituinte estadual, por meio de EMENDA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, prever como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores, limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, NÃO se aplicando esse limite  aos subsídios dos Deputados Estaduais e veradores..

  • CF/88 ART 37  § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Resposta: Letra D

  • A) ERRADA!
    Funções e cargos de confiança  -> Direção, chefia e assessoramento

    Não tem "Apoio"


    B) ERRADA!

    Limite do Subsídio dos Gov.s' e Desembargadores -> Teto STF


    Limite do Subsídio dos Desembargadores Estaduais
    Literalidade de CF → 90,25% do subsídio dos ministros do STF
    STF → Limite de 90,25% não se aplica aos desembargadores 

     

    Segundo o STF a diferença de remuneração entre magistrados federais e estaduais Viola a i) Unidade do Poder Judiciário e a ii) Isonomia


    C) ERRADA!
    Vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias 
    Para efeito de remuneração → VEDADO!


    D) CORRETA!
    → Suspensão dos Direitos Políticos
    → Perda da Função Pública
    Indisponibilidade dos bens
    → Ressarcimento ao erário

     E) ERRADA!

    Nem precisa comentar...

     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • Eu SUPEREI essa questão, vamos para proxima !!

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    #avante

    #bonsestudos

  • BOM COMENTÁRIO DO JANDER MOTA

     

     

     

    Eu SUPEREI essa questão, vamos para proxima !!

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    #avante

    #bonsestudos

  • Não vi o nome "Apoio" na alternativa "A".

  • Gab "D"

     

    a) ERRADO - (art. 37, V) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    => tem que ter "DICAS" nas atribuições (Direção, Chefia e Assessoramento)

     

     

    b) ERRADO - (Art. 37: XI) a remuneração e o subsídio (...), não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, (...), nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário (...). XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

    => TETO ABSOLUTO: remuneração dos MINISTROS DO STF

    => ESTADUAL/ DF  + PODER EXECUTIVO: limite será a remuneração do GOVERNADOR

    => ESTADUAL/DF + PODER LEGISLATIVO: limite será a remuneração dos DEP. ESTADUAIS/ DISTRITAIS

    => ESTADUAL/ DF + PODER JUDICIÁRIO: limite será a remuneração do DESEMBARGADOR DO TJ

    => MUNICIPAL + GERAL:  limite será a remuneração do PREFEITO

    Obs: vencimentos do PODER LEGISLATIVO + JUDICIÁRIO não poderão ser superiores ao do PODER EXECUTIVO.

     

     

    c) ERRADO - (art.37, XIII) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     

    d) CORRETO - (art. 37, § 4º) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    => Quem pratica ato de improbidade adm vai para PARIS:  (colega Órion Junior)

    Perda da função pública

    Ação penal cabivel

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

     

    e) ERRADO - (art. 38, III) - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (optar pela remuneração)

     

    => VEREADOR + COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: recebe a remuneração do mandato e cargo

    => VEREADOR + SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: pode optar pela remuneração do mandato ou cargo

  • Governadores de estado(poder executivo) e desembargadores do tribunal de justiça local não podem receber vencimentos superiores aos de deputado estadual(poder legislativo)

    Vencimentos de cargos do Poder Legislativo e Judiciário não pode ser superior aos pagos pelo Executivo.

    Servidor público efetivo eleito vereador só será afastado de seu cargo se não haver compatibilidade de horários. Com faculadade de remuneração.

  • Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    gente, cuidem essa súmula, tão pedindo muito!!

  • O que confundiu foi o "poderão". Entendo que deveria vir na questão "serão" ou "deverão".

     

  • CF/88 ART 37  § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Atenção a inclusão na lei - 8.429

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

  • Só os usuários de óculos que nao viram o "apoio" na letra A. (Euzinha)
  • alternativa A digna de prova de nível fundamental.

  • Gabarito: "D"

     

    a) As funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e limitam-se a atribuições de direção, chefia, apoio e assessoramento.

    Errado. Aplicação do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    b) Governadores de estado e desembargadores do tribunal de justiça local não podem receber vencimentos superiores aos de deputado estadual.

    Errado. Aplicação do art. 37, XI, CF: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, (...) e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo (...);

     

    c) O Poder Judiciário pode determinar a equiparação salarial de servidores públicos com o aumento de salários para garantir a aplicação do princípio da isonomia.

    Errado. Exatamente o oposto. Aplicação da Súmula Vinculante n. 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    d) Os direitos políticos do agente público que usa de seu cargo ou função para auferir enriquecimento ilícito poderão ser suspensos e seus bens poderão ser decretados indisponíveis.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 12, I, da Lei 8.429: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos (...);

     

    e) Servidor público efetivo eleito vereador será, necessariamente, afastado de seu cargo.

    Errado. Aplicação do art. 38, III, CF: Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Funções de confiança (designação) - Servidor efetivo - (CAD)

    ....... Chefia

    ....... Assessoramento

    ....... Direção



  • FC não presta para apoio, embora muitos do que a ocupam devem fazer cafezinho pro "chefe"! Confundir com a realidade é um "bom" estratagema para questões.

  • A) As funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e limitam-se a atribuições de direção, chefia, apoio e assessoramento.

    FALSO. A restrição de direção, chefia e assessoramento restringe-se apenas aos cargos em comissão.

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    B) Governadores de estado e desembargadores do tribunal de justiça local não podem receber vencimentos superiores aos de deputado estadual.

    FALSO

    Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    C) O Poder Judiciário pode determinar a equiparação salarial de servidores públicos com o aumento de salários para garantir a aplicação do princípio da isonomia.

    FALSO

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    D) Os direitos políticos do agente público que usa de seu cargo ou função para auferir enriquecimento ilícito poderão ser suspensos e seus bens poderão ser decretados indisponíveis.

    CERTO

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    E) Servidor público efetivo eleito vereador será, necessariamente, afastado de seu cargo.

    FALSO

    Art. 38. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GABARITO D

    a) Errada. Esses cargos só se justificam em atribuições de direção, chefia e assessoramento (chamados comumente de DAS), não podendo haver a contratação para cargos com atribuições meramente técnicas. Isso porque essa seria uma manobra para burlar a exigência de realização de concurso público. Em outros termos, só poderia ser usada para os caciques, não para os índios (ADI 3.602, STF).

    b) Errada. Ocorre que o STF entendeu que os procuradores municipais estariam sujeitos ao mesmo teto dos procuradores estaduais, ou seja, de 90,25% do que ganha o ministro do STF. Adotou-se a compreensão de que a expressão ?procuradores?, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição, compreenderia os procuradores autárquicos, além dos procuradores da administração direta, o que conduz à compreensão de que os procuradores municipais também estão abrangidos pela referida locução (RE n. 663.696, STF).

    c) Errada. O erro está no fato de a Súmula Vinculante n. 37 proibir de se invocar o princípio da isonomia para buscar aumentar os vencimentos de servidor por meio de ação judicial.

    d) Certa. O art. 37, § 4º, quando trata da improbidade administrativa, prevê quatro punições: a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a indisponibilidade de bens.

    e) Errada. O erro está no fato o servidor eleito para o cargo de vereador ter duas opções, sendo caso de afastamento somente se não houver compatibilidade de horários. Havendo, ele trabalha nos dois (e recebe pelos dois). 

  • A)     As funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e limitam-se a atribuições de direção, chefia, apoio e assessoramento. (A lei refere-se apenas a direção, chefia e assessoramento).

    B)     Governadores de estado e desembargadores do tribunal de justiça local não podem receber vencimentos superiores aos de deputado estadual. (art 37, inciso XI CF/88 traz o teto geral do funcionalismo público de que é o dos ministros do STF. No âmbito estadual, existe subtetos de acordo com o Poder, no Legislativo o teto é do deputado estadual ou distrital; no Judiciário é o do desembargador; no Executivo é do governador do Estado ou Distrital).

    C)     O Poder Judiciário pode determinar a equiparação salarial de servidores públicos com o aumento de salários para garantir a aplicação do princípio da isonomia. (Súmula Vinculante 37 diz que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar o vencimento dos servidores públicos, sobre o fundamento de isonomia).

    D)     Os direitos políticos do agente público que usa de seu cargo ou função para auferir enriquecimento ilícito poderão ser suspensos e seus bens poderão ser decretados indisponíveis. (Trata-se da Improbidade Administrativa, art 37 parágrafo 4º CF/88).

    E)     Servidor público efetivo eleito vereador será, necessariamente, afastado de seu cargo. (Não necessariamente, se houver compatibilidade de horários, pode exercer os dois e receber as duas remunerações).

  • LETRA D

  • Com base nas disposições constitucionais a respeito da administração pública, é correto afirmar que: Os direitos políticos do agente público que usa de seu cargo ou função para auferir enriquecimento ilícito poderão ser suspensos e seus bens poderão ser decretados indisponíveis.

  • Pessoal, na verdade, na letra B acho que o examinador quis trocar a ordem dos poderes como disposta no art. 37, XII, da Constituição Federal:

    "XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

  • ATOS DE IMPROBIDADE: SUPERIN

    Suspensão dos direitos políticos

    perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  • APOIO......APOIO.......APOIO....LER A QUESTÃO TODA ANTES DE MARCAR

  • a) As funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e limitam-se a atribuições de direção, chefia, apoio e assessoramento.

    Errado. Aplicação do art. 37, V, CF: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    b) Governadores de estado e desembargadores do tribunal de justiça local não podem receber vencimentos superiores aos de deputado estadual.

    Errado. Aplicação do art. 37, XI, CF: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, (...) e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo (...);

     

    c) O Poder Judiciário pode determinar a equiparação salarial de servidores públicos com o aumento de salários para garantir a aplicação do princípio da isonomia.

    Errado. Exatamente o oposto. Aplicação da Súmula Vinculante n. 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    d) Os direitos políticos do agente público que usa de seu cargo ou função para auferir enriquecimento ilícito poderão ser suspensos e seus bens poderão ser decretados indisponíveis.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 12, I, da Lei 8.429: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos (...);

     

    e) Servidor público efetivo eleito vereador será, necessariamente, afastado de seu cargo.

    Errado. Aplicação do art. 38, III, CF: Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    GAB: D

    Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.

  • A

    As funções de confiança devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e limitam-se a atribuições de direção, chefia, apoio e assessoramento.

    APOIO NÃOOOOOO

  • Covaaarrrdaaaaa. Apoio foi de lascar

  • um olho no peixe e outro no gato, quase marquei a A

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • a) ERRADA. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    b) ERRADA. Uma alternativa bem difícil. Na verdade, o teto em relação ao governador e os desembargadores dos TJs é o próprio STF (segundo este), e em relação aos deputados estaduais corresponde a 90,25% do subsídio mensal do STF, embora a CF/88 tenha dado esse percentual aos desembargadores. Segundo o STF, a diferença do subsídio entre magistrados federais e estaduais ofende aos princípios da unidade do poder judiciário e da isonomia.

    c) ERRADA. Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) CORRETA. Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Quem pratica ato de improbidade administrativa vai à PARIS:

     

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    (macete: colega órion junior)

    e) ERRADA. Não necessariamente. Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • LETRA D

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA "SU.PE.RE.I"

       ART.37,  § 4º Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a:

    A.  Suspensão dos direitos políticos,

    B.  Perda da função pública,

    C.  Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D.  Indisponibilidade dos bens