SóProvas


ID
2634508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  •   GAB: LETRA E

    A - A descentralização por serviços se refere àquela que se dá com a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos dos entes políticos à Administração Indireta.

    B – A concessão de serviços públicos a particulares é forma de descentralização por colaboração.

    C – Na descentralização por serviços há a transferência da titularidade do serviço, e não apenas da execução. Assim, o ente político deve se abster de interferir na execução do serviço, o que, no entanto, não impede o controle finalístico ou supervisão ministerial.

    D – Na descentralização por colaboração há transferência apenas da execução do serviço a particulares. Lembrar que EP e SEM fazem parte da Administração Indireta.

    E – Como o ente público não transfere a titularidade, ele continuará gerindo o serviço, intervindo quando o interesse público o demandar, lançando mão das cláusulas exorbitantes, as quais permitem a alteração unilateral dos contratos administrativos.

  • Gab. E

     

    Desconcentração: cria órgãos

    Descentralização: cria entidade

     

    Concessão de serviço: é um contrato, licitação na modalidade concorrencia

    Permissão: licitaçao em qlq modalidade, interesse coletivo

    Autorização: ato precario, sem licitaçao, interesse particular

     

     

    Sintetizando o comentario do nosso amigo Lucas para melhor visualização dos senhores:

     

    A - A descentralização por serviços se refere àquela que se dá com a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos dos entes políticos à Administração Indireta.

     

    B – A concessão de serviços públicos a particulares é forma de descentralização por colaboração.

     

    C – Na descentralização por serviços há a transferência da titularidade do serviço, e não apenas da execução. Assim, o ente político deve se abster de interferir na execução do serviço, o que, no entanto, não impede o controle finalístico ou supervisão ministerial.

     

    D – Na descentralização por colaboração há transferência apenas da execução do serviço a particulares. Lembrar que EP e SEM fazem parte da Administração Indireta.

     

    E – Como o ente público não transfere a titularidade, ele continuará gerindo o serviço, intervindo quando o interesse público o demandar, lançando mão das cláusulas exorbitantes, as quais permitem a alteração unilateral dos contratos administrativos.

  • IMPORTANTE TAMBÉM: 

    OUTORGA: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante LEI a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público para a ENTIDADE ADMINISTRATIVA, por PRAZO INDETERMINADO.

    DELEGAÇÃO: ENTIDADE POLÍTICA transfere mediante ATO/CONTRATO apenas a EXECUÇÃO do serviço público para o PARTICULAR, por PRAZO DETERMINADO. 

  • questão nível: "preciso de mais café"

  • A outorga, também denominadade descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

     

    A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públícos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes.

     

    Matheus Carvalho - 2017 - Juspodivm.

  • Prestei esse concurso e achei essa questão bem embatucada!!

    Acabei errando. Estava esperando postarem a prova no QC - para visualizar a justificativa do meu erro!!! Obrigado aos colegas.

  • Resumo elaborado pelo professores Érica Porfírio e Erick Alves, do Estratégia concursos. Suficiente para solucionar a questão!!!!!

    1 Centralização: o Estado executada as tarefas diretamente, por intermédio da Administração Direta.

    2 Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

    2.1 Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle Finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta)

    2.2 Descentralização por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização). 

    2.3 Descentralização territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).

    3 Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizador em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.

  • Minhas Saudações aos procuradores, pois sua prova é complexa

  • a) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração. Errada - na descentralização por serviços, o Ente Político (U-E-DF-M)  transfere titularidade e execução de serviço público a outra pessoa jurídica (da adm indireta - pode ser autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública - Maria Sylvia também acrescenta que pode transferir para consórcio público). Se transfere titularidade e execução, não se trata de mera atividade acessória. Também errada pelo aspecto "contrata empresa"... não há contratação, há transferência de titularidade e execução do serv. púb, do ente político para adm indireta, por expressa previsão legal.

     

    b) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa. Errada: autorização, permissão e concessão são exemplos descentralização por colaboração, não desconcentração.

     

    c) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços. Errada: MARIA SYLVIA DI PIETRO: "No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei."

     

    d) A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista. Errada: descentralização por colaboração transfere apenas execução do serviço público; somente na descentralização por serviços há transferência de titularidade e de execução.

     

    e) No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.CORRETA - MARIA SYLVIA DI PIETRO: "A descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-la antes do prazo estabelecido; o controle é muito mais amplo do que aquele que se exerce na descentralização por serviço, porque o Poder Público é que detém a titularidade do serviço, o que não ocorre nesta última."

     

  • Cristine Mason Machado, parabéns pelo seu comentário!!!
  • Conceitos  /premissas importantes para entender o assunto antes de poder raciocina-lo:

    Descentralização: divisão competências  a duas pessoas distintas.

    Desconcentração: divisão competências entre as mesmas pessoa jurídica sem quebra da estrutura hierarquica.

    Órgãos públicos: são centros de competência de entidade política (U, E,DF,M)ou administrativa ( autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas).

    Entidade (política ou administrativa) é pessoa jurídica logo, ente com personalidade jurídica.

    O que ninguém mencionou aqui é: qual a relevância do tema sob o aspecto prático? é importante ter noção da forma da organização administrativa para saber quem comporá o pólo passivo da ação. Assim, em contrato firmado pelo Ministério da Saúde com um particular não gera direitos e obrigação para o próprio Ministério, mas para a União, a entidade política em nome do qual o Ministerio atua. De outro lado, caso uma entidade política ou administrativa firma-se o contrato geraria direitos e obrigações para ela e em caso de descumprimento do contrato, seria ela a ocupante do pólo passivo da ação.

  • Fiquei com dúvida da dúvida.
  • Descentralização por Outorga/Funcional/Serviço = Transfere a Titularidade e a Execução do serviço, apenas por meio de lei.

    Descentralização por Delegação/colaboração = Transfere apenas a Execução do Serviço.

  • Pela lógica, não se demonstra razoável se, no caso de descentralização por colaboração, CADA vez que houvesse a necessidade de alterar algo relacionado à execução do contrato fosse necessária a edição de lei específica. Isso não seria vantajoso pra administração e também geraria desnecessária demora na execução..

  • SEGUE O MEU RACIOCÍNIO!!!

    A)Ocorre descentralização por serviços POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração.

    B)A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO administrativa.

    C)O ente titular do serviço público NÃO pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

    D)A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista OU OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.

    E)No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica

  • DÚVIDA

     

     

    Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

    Portanto, na descentralização para EP e para SEM, não há a transferência de titularidade? Pois até então, eu era convicto que existia sim a transferência de titularidade, já que ela faz parte da administração indireta.

  • Em 07/08/2018, às 17:45:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/07/2018, às 16:19:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/04/2018, às 16:21:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Eu realmente não aprendi essa matéria

  • a) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração.

     b) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa.

     c) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

     d) A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     e) No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

  • Só para complementar os valiosos comentários, segue os tipos...

     

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular.

     

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

     

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica.

     

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

  •  a) descentralização por serviços - é a transferência da TITULARIDADE, por outorga - Não há que se falar e transferência apenas de atividade acessória.

     

     b) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos - Forma de descentralização por delegação de atribuiçõs a empresas privadas

     

    [CORRETA] c) Na descentralização por serviços, feita por meio de outorga, transfere-se a titularidade e atribuições a administração indireta, sem interferência, nesse caso, por prazo indeterminado.

     

     d) A descentralização por colaboração - Transferência de atribuições por delegação, não da titularidade, à iniciativa privada

     

     e) No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica, considerando o contrato administrativo e suas cláusulas exorbitantes, como prerrogativa.

  • A correta é a letra E. Nosso amigo aqui deve ter se confundido, apesar das explicações estarem corretas!

  • A alternativa C deveria ter sido considerada correta.

     

    MARIA SYLVIA DI PIETRO: "No caso da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. Essa a razão do controle ou tutela a que tais entidades se submetem nos limites da lei."

     

    Ora! Se existe previsão legal de interferência, como considerar a alternativa incorreta?? 

    "O ente público pode interfererir..." PODE!! NOS CASOS LEGAIS, PODE!!

     

  • Prerrogativa da administraçao pública originada do

    princípio da supremacia do interesse público (cláusulas exorbitantes)

  • Alemonha C, concordo com o que vc disse. Entretanto, ao analisar outro aspecto da alternativa, ela menciona que o ente “titular do serviço” poderia intervir no serviço transferido. Na descentralização por serviço há a transferência da titularidade, logo a alternativa fica sem sentido.

  • Gabarito Letra E

     

    a) DESCENTRALIZAÇÃO POR COLOABORAÇÃO Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração. ERRADA

     

    b) DESCENTRALIZAÇÃO POR COLOABORAÇÃO  A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa.ERRADA

     

    c) PRINCÍPIO DA TUTELA.  O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.ERRADA

     

    d) DESCENTRALIZAÇÃO POR  OUTORGA A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista.ERRADA

     

    e) GABARITO No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

     

    descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    Pode ser por contrato o ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização).

  • GAB.: E

     

    A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

     

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica.

     

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    Por outorga (ou descentralização por serviços) = transfere a titularidade + execução do serviço.

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.

     

     Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.

     

    Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

     Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).

     

    Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

  • Contribuindo:

    Existem Três tipos de DESCENTRALIZAÇÃO

    1.  Descentralização territorial ou geográfica.

    2. Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

    3. Descentralização por colaboração ou Delegação.

    A questão trata dessas duas últimas, vamos por partes

     

    Descentralização por outorga ou serviços

    O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

     

    Descentralização por colaboração ou delegação.

    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

     

     

    a) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração.

    Nesse caso a descentralização por serviços ocorre a transferência da titularidade (atividade finalística)à pessoas da adm. indireta = autarquias, fundações e etc..

     

     b)A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa.

    Descentralização por colaboração ou delegação

     

     c)O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

    Não pode por que na tranf. por serviços ou outorga ele tranfere toda a titularidade e execução, que é definida por Lei

     

     d)A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Transferência de Titularidade SOMENTE POR OUTORGA OU SERVIÇOS

     

     e)No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

    CORRETO, pois como as condições da execução são dadas por contrato ou ato administrativo unilateral,podem ser alteradas unilateralmente pela administração pública a seu critério.

     

  • A lei 8666 é clara em dizer:

     Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.

    Como a questão fala de serviços públicos, cuja lei específica é a 8987, alguém poderia me dizer com base em que essa assertiva E está certa?

    (No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica).

  • a) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração.

    A questao discorre sobre descentralização por delegaçao / colaboração , onde o Estado tranfere ,por contrato ( concessao ,permissão de serviços publicos ) ou ato unilateral ( autorizaçao de serviços publicos ) , somente a execução do serviço , para que a pessoa preste a população , em seu proprio nome e por sua conta em risco. A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado  . A concessão só é possivel para pessoa juridica . Para permissão e autorização podera ser feito tanto para pessoa juridica quanto para pessoa fisica.

     

    b) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa.

    Errada a alternativa . Caracterizam descentralização por delegação/colaboração.

     

    c) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

     Errada a Alternativa. Descentralização por outorga/colaboração.

     

    d) A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Errada a alternativa . A descentralização por colaboração resulta apenas na transferencia da execução . A descentralização por outorga/serviços transfere a titularidade e a execução do serviço publico para as entidades da administração indireta.

     

     e)No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

  • Hugo Lima,

    Anotei essa tabelinha de um professor do Alfacon, não lembro o nome. A tabela me ajudou bastante.

    No caso seria a Administração Direta(Centralizado) criando a Indireta(Descentralizado).

     

                            Forma                                                                               Nome                                               Transfere Titularidade

       Indireta           Lei                                                              Serviços/ Outorga legal/Técnica/Funcional                     Sim

      Particular       Contrato Adm./ Ato Administrativo                 Delegação/Colaboração                                                  Não

  • Boa questão. Inteligente.

  • Colaboração ou delegação:

    ------- contrato ou ato unilateral

    ------- prazo determinado

    ------- Por contrato

    Serviços, funcional ou outorga:

    ------- prazo INdeterminado

    ------- Por lei

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • A Administração Pública se divide em Administração Direta ou centralizada e Administração Indireta ou descentralizada.

    • Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Administração Indireta: Autarquias, inclusive as associações públicas; as Fundações Públicas; as Empresas Públicas, as subsidiárias dessas empresas, os consórcios públicos e as Sociedades de Economia Mista. Di Pietro (2018) afirma que "tecnicamente falando dever-se-iam incluir as empresas concessionárias e as permissionárias de serviços públicos, constituídas ou não com a participação acionária do Estado". 
    - Atividade administrativa:

    DESCONCENTRAÇÃODESCENTRALIZAÇÃO
    - distribuição dentro da mesma pessoa jurídica;- deslocamento para uma nova pessoa
    (pode ser física ou jurídica);
    - baseia-se na hierarquia (há subordinação);- não existe hierarquia, mas há
    controle e fiscalização
    (sem subordinação);
    - ex.: transferência entre órgãos da
    mesma pessoa política.
    - ex.: transferência para as pessoas
    da Administração Indireta ou
    para particulares
    Fonte: Fernanda Marinela, 2015.

    Descentralização:
    OUTORGA- transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos;

    - é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público,
    portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público - o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público;

    - realiza-se por lei.
    DELEGAÇÃO- transfere-se somente a execução dos serviços públicos

    - realiza-se por lei - às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado;

    - por contrato administrativo - aos particulares como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos;

    - por ato administrativo - aos particulares, como nas autorizações de serviços públicos. 
    Fonte: Fernanda Marinela, 2015.

    - Conforme exposto por Di Pietro (2018) "a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica".

    - Ainda, segundo Di Pietro (2018), cabe apontar as modalidades de descentralização administrativa. A autora aponta, que não há uniformidade entre os doutrinadores a respeito da classificação da descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades, quais sejam: a descentralização territorial ou geográfica e a descentralização por serviços, funcional ou técnica. Outros incluem a modalidade de descentralização por delegação. 
    Descentralização territorial ou geográfica:

    A descentralização territorial ou a geográfica é a que ocorre quando se verifica que uma entidade local geograficamente limitada é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. Características deste ente descentralizado: personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração; delimitação geográfica; capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesses da coletividade e sujeição a controle pelo poder estatal. 
    No Brasil de hoje podem ser incluídos nessa modalidade os territórios federais, que não integram a  federação, contudo, tem personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e possuem capacidade genérica, que abrange serviços de segurança, saúde, justiça, etc. 
    Descentralização por serviços:
    "É a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público" (DI PIETRO, 2018). No Brasil a referida criação apenas pode se dar por intermédio de lei e corresponde à figura da autarquia, mas abrange fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas, que exerçam serviços públicos. 
    A Lei nº 11.107 de 2005, criou novo tipo de entidade que prestará serviço público mediante descentralização; trata-se dos consórcios públicos, a serem criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, previstas no art. 241 da Constituição Federal. 
    Feita por lei.

    Descentralização por colaboração:

    "É a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço". 
    Feita por contrato ou ato unilateral.

    A) ERRADA, uma vez que descentralização por serviços é feita por lei. Segundo Di Pietro (2018), a descentralização por serviços é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução dos serviços, colocando-a sob a tutela do Poder Público. A por colaboração que é feita por contrato. 
    B) ERRADA, a alternativa descreveu a descentralização por colaboração, tendo em vista que a desconcentração é a distribuição de atividades dentro da mesma pessoa jurídica. 
    C) ERRADA, conforme exposto por Di Pietro (2018) em se tratando da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço e, consequentemente, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas. Tais interferências somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm o objetivo de garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. 
    D) ERRADA, tendo em vista que a transferência de titularidade ocorre por outorga. 

    E) CERTA, já que a descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: E 

  • Descentralização por Delegação é sinônimo de Descentralização por Colaboração. Sendo estas as que trasnferem somente a execução.

  • GAB.: E


    Com base nos comentários dos colegas e nas aulas do professor fera Thallius do Alfacon, criei um mnemônico para agilizar a resolução de questões envolvendo esse assunto.


    SETE OU FUTI?


    SE: serviços

    TE: técnica

    OU: outorga

    FU: funcional

    TI: titularidade


    SETE... futebol sete. Pegaram?!

    Como diria o Thallius, não sejam bisonhos de pensar que há somente transferência de titularidade, né?! Fica subentendida que a execução vai junto.


    DECO tem CONTATO com a EX até amanhã.


    DE: delegação

    CO: colaboração

    CONT: contrato

    ATO: ato administrativo

    EX: execução

    até amanhã: prazo determinado


    Observando que:

    a) Concessão: prazo determinado/ contrato

    b) Permissão: precariedade/ ato unilateral/ contrato de adesão

    c) Autorização: precariedade/ ato unilateral


    Aqui sim temos só a transferência da EXECUÇÃO.

    Ao lembrar da ex, lembrem que ex é algo PARTICULAR, bem como é o caso desse tipo de descentralização: para particular.


    O que sobra é caso de outorga:

    - para adm indireta

    - forma: lei.


    Qualquer erro, peço que me avisem por mensagem.

  • "Parcela da doutrina apresenta três modalidades de descentralização:

    a) territorial ou geográfica: quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada, personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica (essa descentralização é, normalmente, encontrada nos Estados Unitários – França, Portugal, Espanha etc. – em que existem as Comunas, Regiões etc. No Brasil, os territórios federais, hoje inexistentes na prática, poderiam ser citados como exemplo);

    b) por serviços, funcional ou técnica: o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações); e

    c) por colaboração: a transferência da execução da atividade ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).12


    Outros autores mencionam duas formas de descentralização:

    a) outorga: a descentralização seria instrumentalizada por meio de lei e a entidade destinatária receberia a titularidade e a execução da atividade descentralizada (ex.: entidades da Administração Indireta); e

    b) delegação: a formalização da descentralização ocorreria por contrato ou ato administrativo e a pessoa descentralizada receberia apenas a execução da atividade administrativa (ex.: concessionárias de serviços públicos)"


    Fonte: Rafael Oliveira. Direito Administrativo. Capítulo 4.

  • Ganhei uma aula ao ler os comentários da Professora. Parabéns!

  • A alternativa C deveria ser considerada correta; segue o embasamento legal.

    Decreto-lei 200/64:

    ...

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    ...

    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    ...

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A alternativa C deveria ser considerada correta; segue o embasamento legal.

    Decreto-lei 200/64:

    ...

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    ...

    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    ...

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A alternativa C deveria ser considerada correta; segue o embasamento legal.

    Decreto-lei 200/64:

    ...

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    ...

    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    ...

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A alternativa C deveria ser considerada correta; segue o embasamento legal.

    Decreto-lei 200/64:

    ...

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    ...

    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    ...

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A alternativa C deveria ser considerada correta; segue o embasamento legal.

    Decreto-lei 200/64:

    ...

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    ...

    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    ...

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A alternativa C deveria ser considerada correta; segue o embasamento legal.

    Decreto-lei 200/64:

    ...

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    ...

    Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

    ...

    i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • c) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços.

    Já quebrei a cabeça com essa questão. E tem muitos comentários equivocados aqui.

    Para ficar claro... no caso de supervisão ministerial, pode haver interferência por motivo de interesse público.

    Q872018 (STM/CESPE/2018)

    Julgue o item que se segue à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.

    A supervisão ministerial sobre a administração indireta pode exercer medida de intervenção por motivo de interesse público.

    Gabarito: certo.

    Embasamento legal: art. 26, p.único, i, DL 200/67.

    Obs.: também há posicionamento da Di Pietro afirmando que a interferência é possível, em caráter excepcional (veja o comentário da alemonha C).

    Então onde está o erro?

    Está no "o ente titular do serviço público". Note que há uma incoerência ao tratar o ente titular do serviço e o que executa o serviço como pessoas distintas. Não há que se falar em pessoas distintas (uma com titularidade e outra executando) no caso de descentralização por serviços.

  • Desconcentração: cria órgãos

    Descentralização: cria entidade

     

    Concessão de serviço: é um contrato, licitação na modalidade concorrência

    Permissão: licitação em qlq modalidade, interesse coletivo

    Autorização: ato precário, sem licitação, interesse particular

     

     

    Sintetizando o comentário do nosso amigo Lucas para melhor visualização dos senhores:

     

    A - A descentralização por serviços se refere àquela que se dá com a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos dos entes políticos à Administração Indireta.

     

    B – A concessão de serviços públicos a particulares é forma de descentralização por colaboração.

     

    C – Na descentralização por serviços há a transferência da titularidade do serviço, e não apenas da execução. Assim, o ente político deve se abster de interferir na execução do serviço, o que, no entanto, não impede o controle finalístico ou supervisão ministerial.

     

    D – Na descentralização por colaboração há transferência apenas da execução do serviço a particulares. Lembrar que EP e SEM fazem parte da Administração Indireta.

     

    E – Como o ente público não transfere a titularidade, ele continuará gerindo o serviço, intervindo quando o interesse público o demandar, lançando mão das cláusulas exorbitantes, as quais permitem a alteração unilateral dos contratos administrativos.

  • É, aparentemente, vou ter que adotar o livro da Maria Sylvia di Pietro, porque o Cespe tem seguido cade vez mais a linha dela.

  • Acredito que a alternativa C esteja errada, porque na descentralização por serviço é transferido a titularidade mais a execução.

  • A) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração. o certo é por colaboração

    B) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa. o certo é descentralização por colaboração

    C) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços. na descentralização por serviços há transferência não só da execução como também da titularidade.

    D) A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista. aqui seria só da execução

    E) No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.( gabarito

  • A) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração. o certo é por colaboração

    B) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa. o certo é descentralização por colaboração

    C) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços. na descentralização por serviços há transferência não só da execução como também da titularidade.

    D) A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista. aqui seria só da execução

    E) No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.( gabarito

  • A) Ocorre a descentralização por delegação ou colaboração.

    B) Caracterizam descentralização administrativa.

    C) Na descentralização técnica ou por serviços, ocorre também a transferência da titularidade do serviço público. Logo, há independência.

    D) Na descentralização por delegação ou colaboração, há transferência apenas da execução do serviço público.

  • A descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-la antes do prazo estabelecido; o controle é muito mais amplo do que aquele que se exerce na descentralização por serviço, porque o Poder Público é que detém a titularidade do serviço, o que não ocorre nesta última (DI PIETRO, 2019, p. 523).

  • A descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral, pelo qual se atribui a uma pessoa de direito privado a execução de serviço público, conservando o Poder Público a sua titularidade. Isto lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-la antes do prazo estabelecido; o controle é muito mais amplo do que aquele que se exerce na descentralização por serviço, porque o Poder Público é que detém a titularidade do serviço, o que não ocorre nesta última.

  • A) ERRADA, uma vez que descentralização por serviços é feita por lei. Segundo Di Pietro (2018), a descentralização por serviços é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução dos serviços, colocando-a sob a tutela do Poder Público. A por colaboração que é feita por contrato. 

    B) ERRADA, a alternativa descreveu a descentralização por colaboração, tendo em vista que a desconcentração é a distribuição de atividades dentro da mesma pessoa jurídica. 

    C) ERRADA, conforme exposto por Di Pietro (2018) em se tratando da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço e, consequentemente, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas. Tais interferências somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm o objetivo de garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. 

    D) ERRADA, tendo em vista que a transferência de titularidade ocorre por outorga. 

    E) CERTA, já que a descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: E

  • E) CERTA, já que a descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral.

  • Desconcentração: cria órgãos

    Descentralização: cria entidade

  • Comentários

    a) a descentralização administrativa por serviços – também chamada de descentralização por outorga, técnica ou juncional – ocorre quando o Estado cria uma entidade administrativa, transferindo a realização de serviço público por prazo indeterminado (presunção de definitividade). O que a questão descreveu foi a descentralização por delegação ou colaboração, que ocorre quando se delega um serviço, mediante contrato ou ato administrativo, a uma pessoa privada – ERRADA

    b) a desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências – exemplo: municípios criando secretarias. No entanto, a alternativa descreveu uma situação descentralização administrativa por delegação – ERRADA;

    c) na descentralização por serviços, o controle, mediante tutela, ocorre nos limites da lei; esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado, sem o que não se justificaria a sua instituição. Logo, genericamente falando, o ente titular não pode “interferir” na execução do serviço – ERRADA;

    d) a descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Além disso, em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestam serviços mediante descentralização por serviços e não por colaboração. Daí o erro da questão.

    Porém, existem casos específicos em que uma EP e SEM poderá prestar serviços também por delegação ou colaboração. Vamos dar um exemplo: a União criou uma EP para atuar no setor de energia elétrica. Assim, no âmbito da União, houve uma descentralização por serviços, com a criação da entidade administrativa, mediante autorização legislativa. Porém, tal entidade poderá atuar no mercado competitivo, juntamente com empresas privadas. Ela poderá, por exemplo, concorrer em uma licitação, no âmbito estadual, para poder prestar o serviço de distribuição de energia elétrica. Se vencer a licitação e firmar o contrato, a EP estará prestando, no âmbito estadual, o serviço mediante delegação. Logo, tivemos simultaneamente a descentralização por serviços, quando a União criou a EP, e por delegação, quando o estado delegou o serviço de distribuição de energia elétrica para a EP criada pela União – ERRADA;

    e) como essa descentralização é feita por contrato ou por ato unilateral, o Poder Público conserva a sua titularidade. Isso lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-las antes do prazo estabelecido – CORRETA;

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Assinale a opção correta acerca da organização administrativa. Gabarito letra E.

    A) Ocorre descentralização por serviços quando o poder público contrata empresa privada para desempenhar atividade acessória à atividade finalística da administração. Comentário: A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    B) A autorização, a permissão e a concessão de serviços públicos a empresas privadas caracterizam desconcentração administrativa. Comentário: Ocorre descentralização. Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. Um exemplo de descentralização por delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas.

    C) O ente titular do serviço público pode interferir na execução do serviço público transferido a outra pessoa jurídica no caso descentralização por serviços. Comentário: Na descentralização por outorga , por serviços, técnica ou funcional não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

  • D) A descentralização por colaboração resulta na transferência da titularidade e da execução do serviço público para empresas públicas ou sociedades de economia mista. Comentário: Na descentralização por colaboração a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. Um exemplo de descentralização por delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas.

    Gabarito. E) No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica. Comentário: No caso da descentralização por colaboração ou por delegação, as formas de controle são mais amplas do que na outorga. Isso porque a delegação ocorre por meio de ato ou contrato administrativo, admitindo alteração unilateral e diversas formas de fiscalização das condições do serviço prestado.

  • Descentralização por outorga (serviços)

    A lei transfere a titularidade do serviço

    Prazo indeterminado

    Descentralização por colaboração (delegação)

    Ato ou contrato transfere a execução

    Prazo determinado

  • Gabarito letra "E".

    Na descentralização por colaboração transfere-se, somente, à execução do serviço, permanecendo com o Poder Público a titularidade. O ente público poderá alterar as cláusulas contratuais unilateralmente a qualquer tempo, inclusive, rescindi-lo, por conveniência e oportunidade, desde que indenize o particular pelos prejuízos suportados, salvo aqueles que o mesmo tenha concorrido pela prática.

  • Nessa classificação, descentralização por colaboração = descentralização por delegação

    Descentralização por serviços = quando o ente transfere a titularidade do serviço público (no caso, a uma autarquia)

  • Na Descentralização por serviço ou mediante outorga, a entidade tem liberdade administrativa, havendo somente o controle finalístico, ou tutela, para verificar se a entidade está cumprindo com a finalidade a que foi criada. Ex: ANEEL, que Agência reguladora, uma espécie de autarquia especial, não pode passar a cuidar de serviços de internet, por exemplo, sendo que ela foi criada voltada para a área de energia elétrica.

  • Na Descentralização por serviço ou mediante outorga, a entidade tem liberdade administrativa, havendo somente o controle finalístico, ou tutela, para verificar se a entidade está cumprindo com a finalidade a que foi criada. Ex: ANEEL, que Agência reguladora, uma espécie de autarquia especial, não pode passar a cuidar de serviços de internet, por exemplo, sendo que ela foi criada voltada para a área de energia elétrica.

  • Gabarito: Letra E

    Descentralização por colaboração é feita por permissão ou concessão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Ou seja, independe de previsão legal específica.

  • Acerca da organização administrativa, é correto afirmar que: No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço público independe de previsão legal específica.

  • (I) Descentralização: desempenhado não pela administração direta, pressupõe duas pessoas distintas, o Estado e a pessoa que executará o serviço:

    a) Descentralização por outorga ou serviços. Poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui à titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse processo de descentralização (outorga) envolve, portanto: (1) Reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado; (2) Existência de órgãos próprios, com capacidade de autoadministração exercida com certa independência em relação ao poder central; (3) Patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins; (4) Capacidade específica, limitada à execução do serviço público que lhe foi transferido (sujeição ao princípio da especialização, impedindo que o ente descentralizado se desvie dos fins que justificaram a sua criação); (5) Sujeição a controle ou tutela, exercido nos limites da lei (para assegurar certa margem de independência), pelo ente instituidor. 

    b) Descentralização por colaboração ou delegação. Por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço. Comparando-se esta modalidade com a anterior (outorga), verifica-se que, naquela, a descentralização é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob a tutela do poder público (controle nos limites da lei). Vale dizer que o ente que cria a entidade perde a disponibilidade sobre o serviço, pois, para retomá-lo, depende de lei.

    c) Descentralização territorial ou geográfica. Quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada, personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica. Ex.: territórios federais (não existem atualmente).

    (II) Desconcentração: ocorre dentro da estrutura de uma pessoa jurídica, distribuição interna de competência = busca de eficiência na prestação do serviço, ocorre na administração direta e na indireta. 

    Fonte: comentários QC

  • Comentário bem detalhado do professor Herbert Almeida

    a) a descentralização administrativa por serviços – também chamada de descentralização por outorga, técnica ou funcional – ocorre quando o Estado cria uma entidade administrativa, transferindo a realização de serviço público por prazo indeterminado (presunção de definitividade). O que a questão descreveu foi a descentralização por delegação ou colaboração, que ocorre quando se delega um serviço, mediante contrato ou ato administrativo, a uma pessoa privada – ERRADA

    b) a desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências – exemplo: municípios criando secretarias. No entanto, a alternativa descreveu uma situação descentralização administrativa por delegação – ERRADA;

    c) na descentralização por serviços, o controle, mediante tutela, ocorre nos limites da lei; esse controle tem que ser limitado pela lei precisamente para assegurar certa margem de independência ao ente descentralizado, sem o que não se justificaria a sua instituição. Logo, genericamente falando, o ente titular não pode “interferir” na execução do serviço – ERRADA;

    d) a descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Além disso, em regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestam serviços mediante descentralização por serviços e não por colaboração. Daí o erro da questão. Porém, existem casos específicos em que uma EP e SEM poderá prestar serviços também por delegação ou colaboração. Vamos dar um exemplo: a União criou uma EP para atuar no setor de energia elétrica. Assim, no âmbito da União, houve uma descentralização por serviços, com a criação da entidade administrativa, mediante autorização legislativa. Porém, tal entidade poderá atuar no mercado competitivo, juntamente com empresas privadas. Ela poderá, por exemplo, concorrer em uma licitação, no âmbito estadual, para poder prestar o serviço de distribuição de energia elétrica. Se vencer a licitação e firmar o contrato, a EP estará prestando, no âmbito estadual, o serviço mediante delegação. Logo, tivemos simultaneamente a descentralização por serviços, quando a União criou a EP, e por delegação, quando o estado delegou o serviço de distribuição de energia elétrica para a EP criada pela União – ERRADA;

    e) como essa descentralização é feita por contrato ou por ato unilateral, o Poder Público conserva a sua titularidade. Isso lhe permite dispor do serviço de acordo com o interesse público, envolvendo a possibilidade de alterar unilateralmente as condições de sua execução e de retomá-las antes do prazo estabelecido – CORRETA;

    Fonte: Professor Herbert Almeida- Estratégia Concursos

  • Na descentralização administrativa ou atuação descentralizada, a Administração Pública cria entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, e transfere para estas algumas das funções administrativas.

    Logo há duas pessoas diferentes: o Ente da federação e a pessoa jurídica que ele criou. Não há relação de subordinação entre elas, apenas de vinculação

    A descentralização administrativa pode ocorrer por três formas:

    a) Por outorga: nesse modelo o Ente da federação cria uma pessoa jurídica, visando alienar para esta a execução de determinada atividade pública (por serviço)

    b) Por delegação: aqui a o Ente irá repassar a execução da atividade pública para uma pessoa jurídica de direito privado, tal como acontece nos contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Ressalte-se que só é possível a transferência da execução do serviço. A titularidade sempre permanecerá com o Ente Federativo, já que está baseada no poder de império que só este possui. (por colaboração)

    C)Territorial: trata-se de uma hipótese específica, geralmente estudada em Direito Constitucional, quando a União cria os chamados Territórios Federais (art. 18 §2º CRFB) – uma pessoa jurídica de direito público, com espaço geográfico determinado, e dotada de competências administrativas, mas que não possui autonomia política e legislativa. Os territórios são chamados pela doutrina de autarquias territoriais. Mas, apesar do nome, não pertencem à administração indireta, logo não podem ser confundidos com as autarquias.

    Fonte: Ebook Cpirus

    Abraços

  • A) ERRADA, uma vez que descentralização por serviços é feita por lei. Segundo Di Pietro (2018), a descentralização por serviços é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica pública, à qual atribui a titularidade e a execução dos serviços, colocando-a sob a tutela do Poder Público. A por colaboração que é feita por contrato. 

    B) ERRADA, a alternativa descreveu a descentralização por colaboração, tendo em vista que a desconcentração é a distribuição de atividades dentro da mesma pessoa jurídica. 

    C) ERRADA, conforme exposto por Di Pietro (2018) em se tratando da descentralização por serviço, o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço e, consequentemente, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas. Tais interferências somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e têm o objetivo de garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída. 

    D) ERRADA, tendo em vista que a transferência de titularidade ocorre por outorga. 

    E) CERTA, já que a descentralização por colaboração é feita por contrato ou ato unilateral.

  • Cláusulas Exorbitantes:

    F ISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

    A LTERAÇÃO UNILATERAL

    R ECISÃO UNILATERAL

    A PLICAÇÃO DIRETA DE SANÇÃO

    O CUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    QUALQUER ERRO ME AVISEM!

  • Primeira questão que eu acerto, com elevado número de erros, com tanta certeza. *Felicidade genuína*

  • FUI na ''E'' PQ ACHEI ERROS NAS outras e a ''E'' eu fiquei com duvida na parte: depende de previsão legal específica.

  • Se soubesse que descentralização de SERVIÇO fosse SINÔNIMO de OUTORGA, estava na boca do gol.