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ID
2634526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a administração pública pretenda celebrar uma parceria, sem a transferência de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil para a execução de finalidade de interesse público e recíproco na área de educação, assinale a opção que, de acordo com o marco regulatório das organizações da sociedade civil, corresponde ao instrumento adequado a esse caso.

Alternativas
Comentários
  •      GAB: LETRA D

    Lei 13.019/2014: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Para a Lei 13.019/04 aplicada ao caso, todo termo envolve o repasse de verbas públicas.

    No termo de colaboração quem propõe é a administração. No termo de fomento...não, é a Organização da Sociedae Civil.

    No Acordo não há repasse de verba.

  • Gabarito: D

                                       Macete - Organizações da sociedade civil (OSC)

      Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos;

     Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • RESUMINDO

    OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    ​– OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO.

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PODEM CELEBRAR:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) CELEBRAM TERMO DE PARCERIA.

    OUTRA QUESTÃO CESPE SOBRE O TEMA:

    – Acerca da intervenção do Estado na propriedade, das licitações e dos contratos administrativos, julgue o seguinte item.

    – No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, SE NÃO HOUVER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • sempre que vejo questão assim eu penso

    termo de fomento me lembra alimento, que me lembra uma OSC pobre pedindo comida "preciso de fomento, preciso de alimento"

     

  • Concursanda TRF,

    Adorei o macete!

  • Não envolve transferência de recursos: ACORDO DE COOPERAÇÃO

    São propostas pela Administração Pública: TERMO DE COLABORAÇÃO 

    São propostas pela OSC: TERMO DE FOMENTO

  • Complementando o macete da Concursanda TRF


    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Não há transferência de recursos

    Termo de colaborAÇÃO - proposto pela AdministrAÇÃO (Há transferência de recursos)

    Termo de FOMEnto - Quem tem FOME busca COMIDA -> OSC propõe  (Há transferência de recursos)

  • Chave da questão - Sem transferências de recursos financeiros.

  • Qual problema do Cespe com esses contratos? Caindo demais esse assunto!

  • Instrumento                                                                         Iniciativa                                     Recursos financeiros


    Termo de colaboração                                                Administração pública                                                                   Sim


    Termo de fomento                                                        Organização da sociedade civil                                                     Sim


    Acordo de cooperação                                                Administração ou organização da sociedade civil                         Não
     

  • A questão indicada está relacionada com as organizações da sociedade civil.

    Segundo Di Pietro (2018), a Lei nº 13.019 de 31-7-14, alterada pelas Leis nº 13.102, de 26-2-15, e 13.204, de 14-12-15, "veio disciplinar de forma mais rigorosa as parcerias entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, chamadas genericamente de Organizações da Sociedade Civil". 
    O art. 1º da Lei "institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação". 
    • O art. 2º, inciso VII, define o termo de colaboração:

    "Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros". 
    • O art. 2º, inciso VIII, define o termo de fomento:

    "Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros".
    As duas definições são praticamente iguais - ambos os termos são instrumentos de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, os dois instrumentos têm por finalidade a consecução de atividades de interesse público e recíproco e as duas envolvem a transferência de recursos financeiros. Contudo, enquanto o termo de colaboração é proposto pela Administração Pública, o termo de fomento é proposto pela organização da sociedade civil. 

    Com relação ao novo instrumento de parceria - acordo de cooperação -, incluído pela Lei nº 13.204 de 2015 - define-se como "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros". 

    A) ERRADA, já que o "convênio" pode ser entendido como os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entra estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Di Pietro (2018) define o convênio como 
    "forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração". 

    B) ERRADA, tendo em vista que o "termo de fomento" é utilizado nas parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros, com base no art. 2º, Inciso VIII, da Lei nº 13.204 de 2015. Na situação indicada na questão não há transferência de recursos financeiros. 
    C) ERRADA, uma vez que o "termo de colaboração", assim como o termo de fomento já delimitado, envolve a transferência de recursos financeiros, nos termos do art. 2º, VII, da Lei nº 13.204 de 2015. 
    D) CERTA, tendo em vista que o acordo de cooperação fora incluído pela Lei nº 13.204 de 2015 e definido como o "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros" - letra da lei. 
    E) ERRADA, já que o "protocolo de intenções", segundo Di Pietro (2018), "trata-se de figura pouco estudada no direito brasileiro e que designa um instrumento pelo qual os interessados manifestam a intenção de celebrar um acordo de vontade (contrato, convênio, consórcio ou outra modalidade) para a consecução de objetivos de seu interesse, porém sem qualquer tipo de sanção pelo descumprimento. Na realidade, não se assume, nele, o compromisso de celebrar acordo; não se assumem direitos e obrigações; apenas se definem as cláusulas, que serão observadas em caso de o acordo vir a ser celebrado". 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: D
  • Em 2018 o CESPE cobrou esse tema na PGE Pernambuco, PGM Manaus e PGM João Pessoa

     

    A lei 13.019 de 2014 é de leitura obrigatória!

     

  • Macetes retirados do comentário de Rodrigo Vieira (Q950308).

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

     

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    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

  • OSC:

    Lembrando que tanto para o Termo de Fomento quanto o de Colaboração, são firmados através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

    GABARITO: D

  • Minha dica pra decorar essa bagaça que cai muito!!!!!!!!

    Envolveu a palavra termo, então envolve dinheiro$$$$$$$

    Termo de fomento ( fomento quer dizer ajuda. A gente costuma ajudar quem pede, ne?)- então é a transferência de recursos para programas de interesse recíproco, mas cuja proposta é realizada pela OSC. Ela pede ajuda, tá vendo?

    Termo de colaboração -> aqui a Administração pública propõe a o projeto, que é de interesse de ambos e há a transferência de recursos.

    Acordo de cooperação-> veeeeéi, aqui não tem erro.... Se não é termo, então não há dinheiro..... Se não há dinheiro é ACORDO.

    CUIDADO!!!!!!!!! DANGER!!!!!!

    Isso aí acima é pra OSC.

    Existem outros instrumentos de transferência de recursos, a exemplo do CONVÊNIO, mas não está relacionado diretamente ao terceiro setor.

    Cuidado ainda pra não confundir com os instrumentos de qualificação de certas entidades como o CONTRATO DE GESTÃO (OS) e o TERMO DE PARCERIA (OSCIP).

  • Acordo de cooperação - instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • O.S - CONTRATO DE GESTÃO

    O.S.C.I.P - TERMO DE PARCERIA

    O.S.C - 3 TIPOS:

    1 )SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - ACORDO DE COOPERAÇÃO

    2)COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MAS POR INICIATIVA DA OSC ( ELA QUE REQUER)- TERMO DE FOMENTO.

    3)COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MAS POR INICIATIVA DA PRÓPRIA ADM PUBLICA - TERMO DE COLABORAÇÃO.

  • LETRA "D"

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Sem reCursos = aCordo de Cooperação

  • Considerando que a administração pública pretenda celebrar uma parceria, sem a transferência de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil para a execução de finalidade de interesse público e recíproco na área de educação, assinale a opção que, de acordo com o marco regulatório das organizações da sociedade civil, corresponde ao instrumento adequado a esse caso será o acordo de cooperação

  • Acordo de cooperação - instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Acordo de cooperação. De acordo com o art. 2º, VIII - A, da Lei nº 13.019/2014, o acordo de cooperação instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Cooperação, não tem repasse não (leia cantando kkk).

  • MACETE

    T = Transferência de recursos => Termo de colaboração/termo de fomento.

    A=Ausência de recursos=>Acordo de cooperação.

  • – OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CONTRATO DE GESTÃO;

    ​– OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA;

    – OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

    – TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    – TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    – ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

  • EU DESENVOLVI UMA FORMA PRÓPRIA PARA NÃO ESQUECER -

    Quem Colabora colabora porque tem dinheiro (a Adm. Pública é a Parte Rica da relação), logo, assim eu associo, ela que tem a iniciativa.

    Quem tem "fome" (Fomento) pede. A OSC é a parte "pobre" da Relação, logo parte dela a iniciativa. "Ela tem fome"

    Quem Coopera, coopera de bom grado sem desejar nada em troca, logo não há onerosidade, não há pagamento.

  • A Lei 13.019/14 trouxe uma ampliação do rol de entidades da sociedade civil que podem firmar parcerias com o Estado. A Lei prevê os seguintes instrumentos de parceria que podem ser firmados com o Poder Público:

    Termo de colaboração: é um instrumento em que são formalizadas parcerias propostas pela administração pública, que envolvem a transferência de recursos públicos. Quem propõe a parceria é o Poder Público.

    Termo de fomento: são formalizadas parcerias propostas pela organização da sociedade civil, e que envolvem a transferência de recursos públicos. Aqui quem propõe a parceria é a organização civil.

    Acordo de cooperação: é um termo de parceria firmado, não importando se quem propôs foi o Poder Público ou a organização da sociedade civil. O que caracteriza o acordo de cooperação é que não envolve a transferência de recursos públicos.