Art. 46, III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 1990, do Estado de Pernambuco.
Art. 46. A Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo compete:
III - redigir e opinar sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Governador do Estado;
GABARITO: B
Todos os artigos retirados da Lei Complementar n.º 02 de 20 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, disciplina o regime jurídico dos Procuradores do Estado e dá outras providências.
A) ERRADA. A Competência da Procuradoria Consultiva tem a ressalva da Procuradoria da Fazenda Estadual, portanto exclui a matéria tributária. Art. 47. À Procuradoria Consultiva, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual, compete: I - emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Estadual; II - opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Governador do Estado; III - minutar atos, termos e contratos administrativos e representar o Estado de Pernambuco no ato de assinatura, ressalvadas as hipóteses de prévia e expressa designação pelo Chefe do Poder Executivo de outrem para representá-lo; IV - (VETADO); V - (VETADO).
B) CORRETA. Art. 46. A Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo compete: III - redigir e opinar sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Governador do Estado;
C) ERRADA. Essa providência cabe ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado = Art. 44. Ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado compete: III - representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado;
D) ERRADA. Há ressalva em matéria tributária = Art. 45. À Procuradoria do Contencioso compete representar o Estado de Pernambuco e suas autarquias em Juízo, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais.
E) ERRADA. Tal providência compete à Corregedoria Geral = Art. 43. Compete à Corregedoria Geral: IV - instaurar, de ofício ou por determinação do Governador do Estado ou do Procurador Geral do Estado, sindicância e inquéritos administrativos contra os agentes da Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5127&tipo=TEXTOATUALIZADO