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ID
2634535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência à organização e ao funcionamento da PGE/PE, compete à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, III, da LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 1990, do Estado de Pernambuco.

    Art. 46. A Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo compete:

    III - redigir e opinar sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Governador do Estado;

  • Então tá, então

  • GABARITO: B

    Todos os artigos retirados da Lei Complementar n.º 02 de 20 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, disciplina o regime jurídico dos Procuradores do Estado e dá outras providências.

    A) ERRADAA Competência da Procuradoria Consultiva tem a ressalva da Procuradoria da Fazenda Estadual, portanto exclui a matéria tributária. Art. 47. À Procuradoria Consultiva, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual, compete: I - emitir parecer em processos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Estadual; II - opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Governador do Estado; III - minutar atos, termos e contratos administrativos e representar o Estado de Pernambuco no ato de assinatura, ressalvadas as hipóteses de prévia e expressa designação pelo Chefe do Poder Executivo de outrem para representá-lo; IV - (VETADO); V - (VETADO).

    B) CORRETAArt. 46. A Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo compete: III - redigir e opinar sobre decretos, atos, ofícios e outros documentos que dependam de assinatura do Governador do Estado;

    C) ERRADA. Essa providência cabe ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do EstadoArt. 44.  Ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado compete: III - representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, referentes à Procuradoria Geral do Estado;

    D) ERRADA. Há ressalva em matéria tributáriaArt. 45. À Procuradoria do Contencioso compete representar o Estado de Pernambuco e suas autarquias em Juízo, ressalvada a competência da Procuradoria da Fazenda Estadual e das Procuradorias Regionais.

    E) ERRADA. Tal providência compete à Corregedoria Geral = Art. 43. Compete à Corregedoria Geral: IV - instaurar, de ofício ou por determinação do Governador do Estado ou do Procurador Geral do Estado, sindicância e inquéritos administrativos contra os agentes da Procuradoria Geral do Estado.

    Fonte: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=5127&tipo=TEXTOATUALIZADO