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ID
2634556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As hipóteses de limitação ao poder de tributar decorrente do princípio constitucional da imunidade recíproca incluem

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • GABARITO: Letra A

     

    Só complementando em relação às outras alternativas:

     

     

    a) proibir a União de instituir impostos sobre o patrimônio de estados e municípios. CERTO. Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, a, CF). Obs 1: É uma imunidade ontológica (E não política); Obs2: No que se refere aos tributos indiretos, o entendimento do STF é o de que a imunidade recíproca aplica-se apenas quando a entidade imune se encontra na situação de contribuinte de direito.

     

    b) vedar as limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. ERRADO. Trata-se do princípio da Liberdade de Tráfego (Art. 150, V, CF).

     

    c) proibir que estado estabeleça diferença tributária entre bens e serviços em razão do município de procedência ou de destino. ERRADO. Princípio da Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino (Art. 152 CF).

     

    d) vedar isenções de tributos da competência de outros entes federativos. ERRADO. Trata-se do Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas (Art. 151, III, CF). Obs: É válido lembrar que são exceções a esse princípio => ISS sobre exportações; ICMS sobre exportações; Tratados Internacionais.

     

    e) proibir a instituição de tributo federal que não seja uniforme em todo o território nacional. ERRADO. Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação (Art. 151, I, CF). Obs: Contudo, é permitida a concessão de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento socioeconômico de determinadas regiões do país. 

     

    Fonte: Aulas do Profº Fábio Dutra

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

     

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Gabarito: A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • gabarito A

     

    a) Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, a, CF): 

    Art. 150, CRF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

     

    b) Princípio da Liberdade de Tráfego (Art. 150, V, CF):

    Art. 150, CRF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

     

    c) Princípio da Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino (Art. 152 CF):

    Art. 152, CRF/88. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

     

    d) Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas (Art. 151, III, CF):

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

     

    e) Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação (Art. 151, I, CF):

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

  • Ex: Não há incidência de IPVA sobre

    veículo de posse do município.

  • GAB.: A

    Porém, o item a está incompleto, pois não mencionou o Distrito Federal, conforme a letra da lei:

    Art. 150, CRF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • Vamos à análise dos itens:

    a) proibir a União de instituir impostos sobre o patrimônio de estados e municípios.

    CORRETO. Este é o conceito de imunidade recíproca previsto na Constituição no art.150, VI, “a”:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    b) vedar as limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

    INCORRETO. O item trata do Princípio da Não Limitação de Tráfego previsto no artigo 150, V, da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...)

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    c) proibir que estado estabeleça diferença tributária entre bens e serviços em razão do município de procedência ou de destino.

    INCORRETO. O item trata do Princípio da Não-Diferenciação Tributária, previsto no artigo 152 da Constituição, que veda os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino!

    CF Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    d) vedar isenções de tributos da competência de outros entes federativos.

    INCORRETO. O item trata do Princípio da Vedação da Isenção Heterônoma, que proíbe a União de instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União: (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

    Vale destacar que há 2 hipóteses em que são permitidas as Isenções heterônomas:

    1) Isenção Heterônoma dos Tratados Internacionais – neste caso a União, enquanto pessoa jurídica de direito público externo, representando a República Federativa do Brasil, pode conceder isenção de tributos estaduais e municipais, por meio de Tratado Internacional. 

    2) Isenção heterônoma do ISS (art. 156, § 3.º, II) – a Constituição deu possibilidade de a União, por meio de Lei Complementar, conceder isenção do ISS nas exportações de serviços para o exterior.

    CF/88. Art.156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III [ISS] do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (...)

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    e) proibir a instituição de tributo federal que não seja uniforme em todo o território nacional.

    INCORRETO. O item trata do Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação previsto no art.151, I da CF/88:

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Resposta: A

  • a) CERTA. A afirmativa retrata exatamente a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, CF, veja:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) ERRADA. Trata-se do princípio da Liberdade de Tráfego (Art. 150, V, CF). Lembre-se de que o enunciado da questão pede as hipóteses de limitação ao poder de tributar decorrente do princípio constitucional da imunidade recíproca.

    c) ERRADA. Princípio da Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino (Art. 152 CF). Lembre-se de que o enunciado da questão pede as hipóteses de limitação ao poder de tributar decorrente do princípio constitucional da imunidade recíproca.

    d) ERRADA. Trata-se do Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas (Art. 151, III, CF). Lembre-se de que o enunciado da questão pede as hipóteses de limitação ao poder de tributar decorrente do princípio constitucional da imunidade recíproca.

    e) ERRADA. Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação (Art. 151, I, CF). Lembre-se de que o enunciado da questão pede as hipóteses de limitação ao poder de tributar decorrente do princípio constitucional da imunidade recíproca.

     

    Resposta: Letra A

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar com fundamento nos arts. 150 ao 152 da CRFB/1988, em especial aos atinentes à Imunidade Recíproca, tal como apontado na questão. As limitações Constitucionais ao Poder de Tributar concretizam garantias, princípios e limites específicos a este poder, como por exemplo: a legalidade, isonomia, anterioridade tributária, imunidade etc.

    A letra (A) está correta nos moldes do inciso VI do art. 150 da CRFB/1988, que proíbe a instituição de impostos entre os entes federativos (União, Estado, Município e DF) sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. A imunidade recíproca se trata de instrumento em prol da ordem federativa de estado e está protegida sob o manto da cláusula pétrea do art. 60, §4° da CRFB/1988.

    A letra (B) está errada, já que a vedação às limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, conforme inciso V do art. 150 da CRFB/1988 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    A letra (C) está errada, já que cobra a literalidade do art. 152 da CRFB/1988 pelo fato de tal proibição ocorrer para os Estados, DF e Municípios para que não estabeleçam diferenças tributárias entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino, não se limitando apenas aos municípios tal como aponta a assertiva quanto ao destino e procedência.

    A letra (D) está errada de modo que o ato de instituir isenção é um ato unilateral de competência do ente federativo respectivo e legal se respeitado o princípio da legalidade, não podendo um ente interferir na competência do outro diante da preservação do princípio federativo, não sendo permitido neste sentido vedar isenções concedidas por outro.

    A letra (E) está errada, já que o inciso I do art. 151 da CRFB/1988 veda tributo federal que não seja uniforme em todo o território nacional, que implique distinção ou preferência de ente federativo (E, DF ou M), mas admite concessão de incentivos fiscais na missão constitucional de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.


    Portanto, o gabarito está na letra (A).




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA (A).