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ID
2634562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se o que dispõe o CTN, é correto afirmar que, como regra geral, os tributos

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA D.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Pela leitura do art. 3º, eliminadas as letras A, B e C.

    Quanto à letra D, lembrar do princípio do “pecunia non olet” – embora não possa ser sanção, deve-se tributar, independentemente da legalidade ligada ao fato gerador.

    Por fim, a letra E está errada por desconsiderar a existência de tributos vinculados, como as taxas e contribuições de melhoria, cujos fatos geradores estão ligados a uma atividade específica por parte do Estado perante o contribuinte, ou seja, são tributos retributivos.

  • Pecúnia non olet - DINHEIRO NÃO TEM CHEIRO

  • Reescrita das assertivas para a devida correção e REVISÃO!

     

    Considerando-se o que dispõe o CTN, é correto afirmar que, como regra geral, os tributos

     

     a)são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato. (SOMENTE LEI - Art. 3 CTN)

     b)podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore. MOEDA (art. 3 CTN)

     c)são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária. "plenamente vinculada" - Art. 3 CTN

     d)podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção. Correto. Configurado o fato gerador, caracterizado a hipótese de incidência.

     e)têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica. taxas e contribuições admitem.

     

    EM FRENTE!

  • GABARITO: D

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • a) são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato.

    Artigo 3º do CTN.

    b) podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore.

    Artigo 3º do CTN.

    c) são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária.

    Artigo 3º do CTN.

    d) podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.

    Artigo 118 do CTN cumulado com artigo 3º do CTN.

    e) têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica.

    As taxas, que são espécies de tributos, são vinculadas a uma atividade estatal específica. Artigo 77 do CTN.

     

  • Com relação a letra D:

    - Tributo não pode constituir em  sanção por ato ilicíto:  A hipótese de incidência do tributo é sempre algo licíto, principio da interpretação Objetiva do "fato gerador" ( art. 118 c/c 126 CTN) - Cláusula non olet -o fato poderá ser ilícito, mas a hipotese de incidência ( previsão normativa) jamais será.

  • GABARITO D

     

     

    A capacidade que tem o Estado de tributar os atos ilícitos ou imorais decorre do princípio tributário denominado de “Non olet”.  Este tem a característica de impor a interpretação de que o fato gerador seja objetivo, ou seja, é irrelevante a capacidade civil ou a licitude do ato para que haja o fator gerador e sua tributação. Dessa forma, pode o traficante de drogas ser tributado por seu enriquecer ilícito.

     

     

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  •  a) tributo nunca advém de contrato
      b) in natura ou in labore é vedado.
      c) plenamente vinculada
      d) correto. 
      e) taxas são vinculadas, por exemplo.

  • GABARITO LETRA D

     

     

     a) ERRADA

    são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato.

    Tributo é obrigação instituída em lei.

     

     b) ERRADA

    podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore.

    Em moedo ou em cujo valor nela se possa exprimir.

     

     c) ERRADA

    são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária.

    Cobradas mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

     d) CORRETA

    podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.

    Princípio da 'pecunia non olet'. Também não podem ser usados como sanção de ato ilícito (diferença da multa).

     

     e) ERRADA

    têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica.

    Existem sim tributos vinculados, que estão sujeitos a uma atividade estatal específica, como as taxas e as contribuições de melhoria.

  • é o famoso princípio do pecúnia non olet - dinheiro não cheira.

  • "A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética”.

     

    (HC 77530, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25/08/1998, DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00522).

     

    Princípio do "pecunia non olet" - "Dinheiro não cheira"

  • GAB:D

    Questão puramente literal:

    A)CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    B)CTN: : Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Não se fala em pgto de tributo in labore(serviço).

     

    C)CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.​

    D)CORRETA

     

    E)ERRADO! Taxas são tributos e dependem de uma prestação estatal p/ serem cobradas.

  • Gabarito: D

     

    a) errada. Art. 3º -  Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

     

    Obs: a necessidade de que o tributo seja instituído em lei é requisito de validade, e a compulsoriedade da obrigação tributária é requisito de existência. Com efeito, se um tributo foi instituído por um decreto, não deixará de ser um tributo, mas será invalido, por não obedecer ao princípio da legalidade tributária. Por outro lado, uma obrigação que não seja compulsória pode, de imediato ser descartada do conceito de tributo, pois este é um requisito de existência. 

    PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 2014.
    Pág. 737.

     

    b) errada. Art. 162, CTN - O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilhas, em papel selado ou por processo mecânico.

    Prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

    * Não é possível, segundo a jurisprudência e a doutrina, não é possível exprimir em moeda, para fins de pagamento de tributo, em serviços ou em bens, em regra.

    * É possível a conversão do pagamento em Unidades Fiscais como a UFESP (Unidade Fiscal de São Paulo) ou UFIR-RJ (Unidade FIscal do Rio de Janeiro). 

    * Dação em pagamento de bens imóveis constitui forma de extinção de crédito tributário, portanto, exprime-se em moeda. 

    Obs: Dação em pagamento de bens móveis ofende o princípio da licitação, portanto, não se pode pagar tributo com bens móveis.

     

    c) errada. tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributo, como estampado no próprio conceito, é atividade vinculada, de sorte que o servidor encarregado de tal tarefa deve cobrá-la, sem qualquer outra opção.

     

    d) correta.  tributo não constitui sanção de ato ilícito. Os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador, que pode ser do contribuinte, no caso dos impostos, por ex., bem como do Estado, no caso das taxas e contribuições de melhoria. Portanto, tributo não se confunde com multa tributária que tem a função de punir e não de arrecadar. Por outro lado, é possível a exação tributária sobre os RENDIMENTOS (doutrina: origem remota) ( STJ: elemento acidental) decorrentes de atividades ilícitas. O que não pode ocorrer é que a hipótese de incidência/fato gerador/descrição legal do tipo tributário (doutrina: origem próxima) (STJ: elemento essencial) tribute o ato ilícito, porque, neste caso, a ilicitude estaria na própria lei. Esta hipótese é considerada pela doutrina como o princípio do pecúnia non olet, que tem como tradução, "o dinheiro não cheira".

     

    e) errada. Há tributos vinculados e não vinculados, vejam:

    I) Imposto: não vinculado a qualquer atividade estatal.

    II) Taxas e contribuições de melhoria: Vinculados.

     

     

     

    Vlw

  • Pecunia non olet

  • art. 3° CTN - Não constitui sanção de ato ilícito...

  • LETRA D

     

    a) ERRADO!!! A obrigatoriedade deve ser instituída somente em LEI, no seu sentido amplo!

    b) ERRADO! Conforme a definição de tributo, os mesmos podem ser pagos em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

    c) ERRADO! Os tributos cobrados mediante atividade administrativa plenamente VINCULADA. 

    d) CORRETO!!! 

    e) ERRADO! Apenas os Impostos não podem ser vinculados a qualquer atividade estatal específica.

  • A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.

     

    O que não se admite é que o ato ilícito seja o elemento essencial da norma tributária, sendo definido com o próprio fato gerador do tributo.

  • Letra E. Falsa. O fato gerador é a materialização de um comportamento descrito na norma. A situação jurídica abstrata, por sua vez, é definida pela hipótese de incidência, dentre os inúmeros fatos possíveis, e concretizada no fato gerador.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11026

  • Dinheiro não tem cheiro

  • Assertiva D

    A - São compulsórios( obrigatórios) podendo a sua obrigatoriedade advir da lei, de cordo com Art. 3°, CTN.

    B - ¨O tributo deve ser pago em dinheiro, não podendo ser pago in natura ou in laboreou seja, por meio da entrega de bens, produção ou prestação de serviços em troca da quitação de tributos¨ Conforme Sabbag.

    C - são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada - Art. 3° cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    D - CORRETA - Até atos ilícitos podem gerar a obrigação tributária - Art 118, CTN .

    E - Possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica - Art. 77 e 81.

  • Tributos: podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos (Pecúnia non olet)


  • A - são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato. ERRADO. A cobrança do tributo não pode estar vinculada a um contrato.

    B - podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore. ERRADO. A definição dada pelo art. 3.º do CTN impõe que os tributos sejam pagos em moda ou em valor que nela possa se exprimir (ex.: dação em pagamento em bens imóveis).

    C - são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária. ERRADO. Nem todas as espécies tributárias estão vinculadas a uma atividade administrativa estatal, como os impostos, não se vinculam à prestação de qualquer atividade.

    D - podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção. CERTO. O STF possui entendimento no sentido de que a cobrança do tributo é devida ainda que a obrigação tributária tenha nascido da prática de um ato ilícito, em homenagem ao princípio da isonomia tributária (STF, HC 77.530-4 RS). 

    E - têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica. ERRADO. Taxas, por exemplo, são vinculadas à prestação de uma atividade estatal específica.

  • D - pecunia non olet art. 118, I do CTN

  • Gabarito: LETRA D

    A título de complementar no que tange aos tributos vinculados e aos não vinculados:

    Tributos vinculados: Possuem como fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. Assim, a cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular. São tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria.

    Tributos não vinculados: Possuem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum. São tributos não vinculados os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.

  • Letra D

  • A) são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato.

    FALSO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    B) podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore.

    FALSO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C) são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária.

    FALSO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    D) podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.

    FALSO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    E) têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica.

    CERTO

  • aasdfa fafa

    Seu comentário está ERRADO, não confunda as pessoas

  • Lembrem-se do caso dos "traficantes"---->"PECUNIA NON OLET"

  • Vamos à análise dos itens:

    a) são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contratoINCORRETO

    Tributo é prestação compulsória instituída em lei.

    CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A obrigatoriedade do tributo NÃO PODE decorrer de contrato, mas sim da lei. Item errado!

    b) podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore. INCORRETO

    Não há previsão de legal para pagamento de tributos com a entrega de alimentos (in natura) ou por meio de contraprestação de trabalho (in labore). Item errado!

    c) são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionáriaINCORRETO

    Tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A atividade de cobrança deve seguir o exato comando da lei, não havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade (discricionariedade) para sua cobrança. Item errado!

    d) podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção. CORRETO

    O ATO que gera o tributo pode incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de um ato ilícito. Como exemplo, pense no dinheiro recebido por um traficante de drogas. Sobre essa renda incide o Imposto de Renda. Este conceito decorre do Princípio do Pecúnia Non Olet que significa “o dinheiro não tem cheiro”! Caso o ato ilícito realizado pelo sujeito passivo da obrigação tributária dê causa ao fato gerador de um determinado tributo, este será devido!

    A parte final da alternativa está em conformidade com o artigo 3° do CTN: TRIBUTO NÃO CONSTITUI SANÇÃO DE ATO ILÍCITO. Item correto!

    e) têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específicaINCORRETO

    Erra o item ao afirmar que não é possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica. Os tributos podem estar VINCULADOS a uma atividade estatal específica, como exemplo temos as taxas e as contribuições de melhorias.

    Resposta: D 

  • Artigo 118, inciso I, do CTN traz a previsão do Princípio da Interpretação Objetiva do Fato Gerador "non olet":

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    I - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • O conceito de tributo é tomado abstraindo-se da validade do negócio jurídico, ou seja, a exação é devida desde que ocorra o fato gerador (pecunia non olet).

  • Pecunia non olet

  • Pecunia Non Olet. O dinheiro não tem cheiro.

  • O dinheiro não tem cheiro - pecúnia non olet

  • a) são compulsórios, podendo a sua obrigatoriedade advir da lei ou do contrato.

    ERRADA. Todo tributo é uma prestação compulsória, justamente por advir de uma imposição legal, onde a vontade do sujeito passivo e irrelevante para haver a relação tributária. Contratos pressupõem bilateralidade de vontades, o que não ocorre na relação tributária.

    b) podem ser pagos em pecúnia, in natura ou in labore.

    ERRADA. Em regra, os tributos devem ser pagos somente em pecúnia (dinheiro), não se admitindo, para tanto, pagamento de tributos in natura (em bens) ou in labore (em trabalho, em serviços).

    No entanto, importante mencionar que, como toda regra existe sua exceção, o CTN permite o pagamento de tributos, quando estabelecido em lei, por meio da dação em pagamento em bens imóveis (CTN Art. 156 XI).

    MAS CUIDADO: Só se admite para bens IMOVÉIS! Confira:

    CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    c) são cobrados mediante atividade administrativa, a qual pode ser vinculada ou discricionária.

    ERRADA. Como o tributo advém de lei e a sua prestação é compulsória, a cobrança deles também é vinculada, isto é, não há margem de discricionariedade à autoridade administrativa para cobrar o tributo. Uma vez amoldada a hipótese de incidência da lei a um fato ocorrido no caso concreto, não resta alternativas à administração a não ser cobrar o tributo! Assim estabelece nosso CTN, veja:

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    d) podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.

    CERTA. Em razão do princípio da Pecúnia non olet (dinheiro não tem cheiro) assunto que estudaremos detalhadamente na nossa aula de Princípios, é possível que um tributo incida em uma atividade ilícita, uma vez que a interpretação do fato gerador é abstraída validade jurídica dos atos efetivamente praticados.

    No entanto, ainda que você não tenha ainda estudado esse princípio, é possível já identificar a segunda parte da questão que nos diz que os tributos não podem ser utilizados como sanção e isso é exatamente o que nos diz o art. 3º do CTN (onde conceitua o tributo). Portanto, eliminando as demais alternativas, seria possível chegar a essa resposta.

    Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    e) têm por fato gerador uma situação jurídica abstrata, não sendo possível vincular um tributo a qualquer atividade estatal específica.

    ERRADA. Dentre os tributos, existem os que são vinculados, que são aqueles cujo fato gerador estão vinculados a alguma ação estatal específica. Ex: taxas e contribuições de melhoria.

    E os que são não vinculados, que são exatamente o oposto: são tributos cujo fato gerador não se encontram vinculado a nenhuma atividade estatal específica, bastando uma manifestação de riqueza do contribuinte para legitimar a sua cobrança. Ex: Impostos.

    Resposta: Letra D

  • Acrescenta-se, que o produto do crime se encontra sujeito à tributação na medida em que, conforme o Código Tributário Nacional, vigora para exação tributária a regra do non olet.

    GABARITO: LETRA D

  • A questão trata dos elementos definidores dos tributos, que como sabemos são cinco. Para facilitar, segue o mnemônico: PeCo pela LEI, mas o castigo NÃO É SANÇÃO de ato ilícito, é ATIVIDADE VINCULADA.

    Tributo=Prestação

    1.    PECUNIÁRIA

    2.    COMPULSÓRIA

    3.    Instituída por LEI

    4.    NÃO É SANÇÃO de ato ilícito, . (Gabarito da questão)

    5.    ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o art. 3º do CTN, que trata da definição de Tributos:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Daí se depreende que:

    1)           Sua obrigatoriedade advém da Lei.

    2)           Pagos em moeda (pecúnia) ou cujo valor nela se possa exprimir (dação em pagamento de bens imóveis).

    3)           A atividade administrativa é vinculada.

    4)           Podem advir de uma atividade estatal específica (como as taxas, conforme artigo 77 do CTN).

    5)           Não é sanção de ato ilícito, mas pode incidir sobre rendas ilícitas (através dos princípios da isonomia e do pecunia non olet).

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra D: Considerando-se o que dispõe o CTN, é correto afirmar que, como regra geral, os tributos podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

     

  • "Os tributos não são sanções por atos ilícitos. No entanto, se bem ou rendimento decorrem de atos ilícitos, isso é irrelevante para o Direito Tributário."

    Fonte: Gran Cursos

  • LETRA D