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ID
2634622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, no procedimento especial contencioso do inventário e da partilha, o juiz responsável pelo julgamento do processo possui competência para decidir

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • questão nível DECOREBA

  • De acordo com o CPC, no procedimento especial contencioso do inventário e da partilha, 

     

    o Magistrado decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento,

     

    só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • Qualquer questão que não seja provada por documento no ambito das ações sucessórias é denominada questão de Alta Complexidade, e assim deve ser encaminhada para o juízo compentente.

    Ex: Ação de invetário no qual terceiro pleiteia a participação sob alegação de ser filho do de cujus. Se apresentar certidão ou sentença demonstrando que é filho, o juiz da sucessão poderá decidir a causa. No entanto se for necessário discutir a paternidade, com exame de outras provas (DNA) deve encaminhar para a vara da família, separando o quinhão discutido.

    O mesmo vale para discussão de dívida. 

    Enfim, juiz da sucessão só se preocupa com a sucessão e com aquilo que está documentado.

  • Cristiano, exemplo bacana demais.

  • COMENTÁRIOS OBJETIVOS E EXPLICATIVOS COMO O DE CRISTIANO SÃO OS MELHORES.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • Essa questão não me empolga...mas valeu
  • Entendo que a inclusão da expressão "mesmo as que decorram de controvérsia fática" torna a assertiva incorreta. Na interpretação literal do CPC, o juiz é competente para decidir todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento. Ora, se os fatos estão provados, não há qualquer controvérsia fática sobre tais questões. Assim, a contrario sensu, o juiz não é competente para decidir questões de direito que decorram de controvérsia fática, às quais deverão ser remetidas para as vias ordinárias, conforme art. 612, in fine

  • Pessoal, apenas para conhecimento.

       Se a parte antever que o pedido formulado não se enquadra na competência do juízo do inventário, já pode ajuizar a ação autônoma nas vias ordinárias, umas vez que o juízo do inventário apenas analisa provas documentais. Caso necessite de perícia ou prova testemunhal, por exemplo, o juízo do inventário terá que remeter ao juízo cível. 

         Assim, para agilizar, pode entrar logo com ação ordinária. 

    INFORMATIVO 622 STJ

    BONS ESTUDOS. 

  • Do inventário e da partilha

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • Referência ao art. 612, do NCPC. "Essa regra existe porque o procedimento especial de inventário não foi feito para nele haver dilação probatória. As provas produzidas e analisadas são apenas documentais."

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-622-stj.pdf

     

    *A título de reflexão, fiz a seguinte associação em relação a assertiva E) e proponho refletir com os colegas:

    Em relação à parte final da assertiva e) "desde que haja convenção processual entre as partes para ampliar sua competência", e apenas a análise dela, questiono o seguinte. Em se tratando do art 612, que dispõe sobre a competência do juizo de inventário e partilha, que é restrita a julgar os fatos comprovados por prova DOCUMENTAL, pode-se dizer que esta cometência é absoluta - inadmitindo ampliação dela? Seria o caso de aplicação do enunciado 20 do FPPC? 

    Enunciado 20, da FPPC. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: ACORDO PARA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPCCuritiba)

    Afinal, seria inadmissível acordo das partes para modificação da competência do juizo de inventário e partilha para o fim de torná-lo competente para análise de prova testemunhal (por exemplo), com base no raciocínio de que a limitação de decidir apenas sobre fatos comprovados por prova documental corresponde a uma COMPETÊCIA ABSOLUTA e, portanto, dá azo à aplicação do enunciado 20 do FPPC?

    obrigado pela atenção, pessoal. Bons estudos.

     

  • A ação de inventário e de partilha está regulamentada nos arts. 610 a 614, do CPC/15. O art. 612 dispõe que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • O procedimento do inventário e partilha admite apenas provas documentais pré-constituídas, de modo que as “questões de alta indagação”, que são aquelas questões de fato que necessitam ser provadas por perícia, oitiva de testemunhas ou outro meio de prova incompatível deverão ser encaminhadas para as “vias ordinárias” e seguir o procedimento comum para a produção dessas provas.

    Em conclusão: o juiz tem competência para decidir... Todas as questões de direito, mesmo que decorram de controvérsia fática. desde que esses fatos relevantes estejam provados por documento (alternativa C)

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

  • COMENTÁRIOS DO PROF. MÁRCIO CAVALCANTE (DoD)

    CPC, Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

    Para o STJ, a parte, antevendo que o pedido que será formulado não se enquadra na competência do juízo do inventário, já pode ajuizar a ação autônoma no juízo competente, aplicando-se o art. 612.

    Assim, É CABÍVEL o ajuizamento de ação autônoma perante o juízo cível quando se constatar, desde logo, a necessidade de dilação probatória incompatível com o rito especial do inventário. (STJ. 3ª Turma. REsp 1480810-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/03/2018 - Info 622).

    Questões que podem ser solucionadas no processo do inventário judicial:

    O juízo que conduz o processo do inventário poderá ter que decidir questões jurídicas relacionadas com a definição de quais bens integram a herança e sobre quem são os herdeiros.

    Contudo, o juízo do inventário poderá decidir toda e qualquer questão jurídica relacionada com a herança ou com os herdeiros?

    NÃO (art. 612, CPC).

    • O juízo do inventário decide todas as questões que dependerem apenas de prova documental.

    • Se os fatos precisarem ser comprovados por outros meios de prova (exs: testemunha, perícia etc.), então, neste caso, deverão ser decididas pelas vias ordinárias (ex: vara cível, vara de família etc, a depender da lei de organização judiciária).

    Essa regra existe porque o procedimento especial de inventário não foi feito para nele haver dilação probatória. As provas produzidas e analisadas são apenas documentais.

    Vale ressaltar que se a questão envolver tema jurídico de alta complexidade, mas que possa ser decidido apenas com base em prova documental, neste caso deverá ser decidida no juízo do inventário.

    Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz que se nega a decidir uma questão no juízo do inventário e remete o julgamento para as vias ordinárias? Agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015:

    Art. 1.015 (…) Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

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    Qualquer questão que não seja provada por documento no ambito das ações sucessórias é denominada questão de Alta Complexidade, e assim deve ser encaminhada para o juízo compentente.

    Ex: Ação de invetário no qual terceiro pleiteia a participação sob alegação de ser filho do de cujus. Se apresentar certidão ou sentença demonstrando que é filho, o juiz da sucessão poderá decidir a causa. No entanto se for necessário discutir a paternidade, com exame de outras provas (DNA) deve encaminhar para a vara da família, separando o quinhão discutido.

    O mesmo vale para discussão de dívida. 

    Enfim, juiz da sucessão só se preocupa com a sucessão e com aquilo que está documentado