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ID
2634664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

    Não concordo com o gabarito apresentado. Vou destrinchar o enunciado:

    1 – alguém obtém lucro exagerado, desproporcional;

    2 -  aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante.

    Pode surgir dúvida entre lesão e estado de perigo.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    “A lesão é um vício de consentimento que implica na manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional. Para que se configure, exige-se:

    a) Premente necessidade ou inexperiência (desconhecimento técnico);

    b) Prestação desproporcional.

    Para a configuração da lesão não é necessário dolo da parte contrária. A lesão, nos termos do artigo 157, dispensa a prova do dolo de aproveitamento.

    “O estado de perigo é uma aplicação do estado de necessidade do Direito Penal no Direito Civil. Configura-se quando o agente, diante de uma situação de perigo de dano (material ou moral), conhecida pelo outro negociante, assume prestação excessivamente onerosa. Assim, são requisitos do estado de perigo:

    a) Possibilidade da ocorrência de grave dano;

    b) Conhecimento desse grave dano pela parte contrária;

    c) Que esse grave dano possa atingir a própria pessoa que contrata ou membro de sua família;

    d) Que a parte se sinta pressionada a assumir obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se ou a membro de sua família.” FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2600913/com-relacao-aos-defeitos-do-negocio-juridico-qual-e-a-distincao-entre-estado-de-perigo-e-lesao-denise-cristina-mantovani-cera

    Feitas tais considerações, voltemos ao enunciado:

    Há vantagem ou lucro desproporcional – aqui não se sabe ainda se é lesão ou estado de perigo.

    Há o dolo de aproveitamento da outra parte, que conhecia a situação do outro contratante, já que notória.

    Parece-me mais coerente com o enunciado o estado de perigo. Vamos esperar o gabarito definitivo.

  • Gab. B

     

    Para mim a questão é perfeita, veja: 

     

    CC

    Art157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    Lesão: necessidade e inexperiencia

     

    Defeitos do NJ:

    erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão(vicio de consentimento)

    simulação e fraude contra credores(vicio social, pois atinge nao so as partes do negocio juridico, como td a sociedade)

  • Concordo com o Órion. Temos que nos ater ao enunciado da questão. E ele é completo em relação à lesão.

    Não se configurou o estado de perigo, pois o enunciado não menciona a necessidade de "salvar-se, ou a pessoa de sua família", indispensável para a configuração deste vício do negócio jurídico.

  • Ao meu ver, a questão causa confusão pelo fato de haver menção ao dolo de aproveitamento que não é exigido na lesão, ao passo que é exigido no estado de perigo. Mas evidentemente a lesão é instituto mais amplo, de modo que, não havendo todos requisitos para configuração de estado de perigo, estar-se-ia diante da lesão.  

    Aqui me valho do posicionamento doutrinário consolidado no enunciado 150 da Jornada de DIreito Civil do CJF:

    "A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento."

    Por isso, a questão quis levar o canditado a erro. Não é exigido o dolo de aproveitamento, mas nada impede que ele exista na lesão. Questão válida, portanto. Gabarito: Lesão.

  • Fiquei com dúvida nessa questão. Mas quando verifiquei nas alternativas os itens 'c' e 'd', já marquei o item 'B' como correta. Isso porque, dolo de aproveitamento é o estado de perigo, desse modo, não poderia ser um desses itens. Assim, não restou dúvida, o item correto é a letra 'b' - > lesão

  • A necessidade real de que fala a questão, pode não ser de grave dano. Portanto, acredito ser a correta, Lesão.

  • Dica para diferenciar lesão do estado de perigo, já que ambos têm conceitos bem parecidos.

     

    A lesão tem uma pegada meramente patrimonial, sem envolver questões de saúde.

    Já o estado de perigo tem um viés que envolve a saúde, que envolve risco de vida ou morte da vítima ou de ente seu.

  • Essa questão é bem conflituosa, pois embora eu concorde com o comentário do Carlos Almeida acerca das premissas "patrimônio x saúde", tem também a questão de lesão e estado de perigo se diferenciarem no fato de se a pessoa que se aproveita do negócio tem conhecimento ou não do estado de necessidade do outro, ou seja, se ela se beneficia sabendo da condição temerária do outro, estado de perigo; se ela se beneficia de boa-fé, lesão.

  • LETRA B CORRETA 

    Lesão

    Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
    inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor
    da prestação oposta.

     

    Estado de
    Perigo

    Alguém, premido da necessidade de salvar-se,
    ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
    obrigação excessivamente onerosa.

    Tratando-se de
    pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as
    circunstâncias

  • Por mim está perfeito o gabarito:

     

    LESÃO: É o vício do negócio jurídico caracterizado pela onerosidade excessiva em sua formação, em decorrência de uma situação de premente necessidade ou inexperiência.

     

    Natureza jurídica: a lesão é espécie de vício da vontade; vício do consentimento. O defeito está na formação da vontade.

     

    Requisito objetivo: prestação manifestamente desproporcional. Onerosidade excessiva.

     

    Requisito subjetivo: é a razão que levou a pessoa a contratar com onerosidade excessiva.

     

    a) Premente necessidade: é a necessidade de contratar. Pode ser um problema financeiro, ou qualquer outro que colocou a pessoa na condição de necessidade de contratar.

    b) Inexperiência: pode ser de qualquer espécie: técnica, negocial, jurídica, etc. Enunciado 410/CJF – a inexperiência não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral.

     

    Consequência: anulabilidade do negócio jurídico por meio da Ação Anulatória, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da celebração do negócio.

     

  • O gabarito definitivo ratificou o gabarito sendo a alternativa b), lesão.

  • A banca acreditou que não apresentando "sob premente necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família" como dado estaria afastando a possibilidade de definição do estado de perigo. Entretanto, veja-se o seguinte:

    (i) situação de necessidade real e notória do outro contratante: presente tanto na lesão quanto no estado de perigo (créditos para o colega Lucas). 

    (ii) dolo de aproveitamento: característica do estado de perigo (créditos para o colega Lucas). 

    (iii) Lucro exagerado, desproporcional: característica da lesão. Isso porque o estado de perigo está vinculado à ideia de "prestação excessivamente onerosa" (o que é excessivamente oneroso nem sempre é desproporcional). 

    Nesse contexto, acho que deveria ter sido anulada. Os dois defeitos apresentam semelhanças conhecidas pela doutrina e a assertiva está mal formulada. 

     

  • Falou em necessidade + Salvar a si mesmo ou a outrem = Estado de perigo

    Falou em necessidade, apenas (sem especificar qual tipo de necessidade) = Lesão.

     

     

  • GABARITO B

     

    Quando o assunto é Defeito do Negócio Jurídico grande é a chance de ser cobrada a diferença entre o instituto da Lesão e do Estado de Perigo:

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    #

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Entender que no primeiro caso – Estado de Perigo, há risco de vida e que deve ser de conhecer da parte que se aproveita do negócio, enquanto que no segundo – Leaão, há apenas a necessidade da realização de "um" negócio desproporcional e que o suplemento suficiente pode impedir a sua anulação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Fiquei em dúvida quanto ao vício DOLO, o qual não se confunde como o DOLO DE APROVEITAMENTO. Mas essa lição que segue é bem esclarecedora:

    O vício do consentimento Dolo tem como seus elementos integrativos o elemento subjetivo(intenção deliberada de enganar, ou seja, o animus decipiendi); e o elemento objetivo (comportamento idôneo ao desejo de enganar, ou seja, as manobras ardis, maquinação com tais finalidades)

    assim, DOLO se dá quando demonstrado ter havido artifício deliberado (ação ou omissão) como a finalidade de enganar a outra parte, ou mantê-la em erro.

    Já, DOLO DE APROVEITAMENTO é o conhecimento do grave dano que a outra parte está acometida no caso de ESTADO DE PERIGO. Vale salientar que, nos termos do enunciado CFJ 150, para se configurar LESÃO não se exige dolo de aproveitamento.

  • Ao meu ver a questão deveria especificar qual seria essa necessidade, porque na minha opinião sem isso ou algum contexto fica meio loteria saber se é estado de perigo ou lesão.

     

    Haja visto que a necessidade é um elemento de ambos.

  • Questão duvidosa, pois na lesão, não se exige o dolo de aproveitamento - é indiferente o conhecimento do estado da vítima pelo autor da lesão. 

  • A questão remete aos conceitos tanto do Estado de Perigo quanto da Lesão. 

    Contudo, ao meu ver, o correto seria Estado de Perigo. Explico: No estado de perigo exige-se o dolo de aproveitamento. Já na Lesão não. 

    Vejamos abaixo o enunciado da questão: 

    "Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado"

    Como a questão induz a uma confusão entre os dois institutos (Estado de Perigo e Lesão) eu julguei que a expressão acima grifada estaria induzindo a resposta para o Estado de Perigo. Discordo do gabarito. 

  • LESAO: 

    - PREMENTE NECESSIDADE; 

    - INEXPERIENCIA;

    - PRESTACAO DESPROPORCIONAL AO VALOR DA PRESTACAO OPOSTA; 

     

    AVANTE. NAO DESISTAM!!

  • Uma dica que sempre me ajuda (pode não ser muito, mas ajuda..rsrs)

     

    *ESTADO DE PERIGO: dano pessoal.

     

    *LESÃO: dano patrimonial.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Lembrar que, no caso da ESTADO DE PERIGO, a necessidade é conhecida pela outra parte.

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Nesse caso a questão não mencionou se a outra parte tinha conhecimento ou não, mas isso já me ajudou em diversas outras questões a identificar se era LESÃO ou ESTADO DE PERIGO.

  • Falou em DP (Prestação Desproporcional) é LESÃO. Gabarito: B

  • Lesao: a pessoa PODE OU NAO SABER da necessidade ou inexperiencia do outro.

    Estado de perigo: A pessoa SABE da necessidade do outro (necessidade específica de salvar-se ou salvar outrem).

  • A – ERRADA. No artigo 187 aparece a figura do abuso de direito: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, o abuso de direito consiste em um ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício não observa os limites que são impostos. Desta forma, o agente exercita um direito seu, mas exorbita seus limites e acaba por desviar-se dos fins sociais para os quais estava voltado este direito. O ato em si é lícito, mas perderá esta licitude (tornando-se ilícito) na medida de sua execução.

     

    B – CORRETA. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Características: A pessoa age sob premente necessidade (mas de cunho patrimonial), ou por inexperiência; A pessoa se obriga a prestação manifestamente desproporcional.

     

    C- ERRADA. Dolo de aproveitamento é quando a situação de necessidade deve ser conhecida pela parte beneficiada pelo negócio jurídico que está celebrando. Quanto a este assunto, existe uma certa divergência na doutrina, pois, alguns autores acreditam ser ele aplicável a lesão e outros acreditam que não, que este pressuposto deve ser aplicado ao estado de perigo.

     

    D – ERRADA. Coação é a pressão física (coação absoluta) ou moral (coação relativa) exercida sobre a pessoa, os bens e a honra de um contraente para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico. Somente a coação moral é, na verdade, vício de consentimento. A coação incide sobre a liberdade da pessoa (liberdade do coacto - como é chamado o que sofre a pressão), por isso, é considerado entre os vícios encontrados o mais grave e profundo. O Código Civil expõe o assunto nos arts. 151 e 152.

     

    E – ERRADA. É quando alguém agindo por necessidade para evitar grave dano assume obrigação excessivamente onerosa. A pessoa age para salvar-se ou para salvar alguém de sua família, em outra circunstância não celebraria tal negócio. Além disso, a situação é de conhecimento da outra parte. Esta explicação quanto ao estado de perigo é a do art. 156.

     

    GABARITO: LETRA B

     

    Fonte: Estratégia Concursos. 

     

  • é fod@ nao ser estado de perigo


    "necessidade real e notória do outro contratante"

  • Inacreditável uma questão dessa não ter sido anulada. Vou errar todas as vezes.

    O "aproveitando-se" dá a entender que a outra parte tinha ciência da 'premente necessidade', que é a pedra de toque para diferenciar lesão de estado de perigo.

  • Alternativa correta: B de boneca

    Artigo 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Deus no comando!

  • Também errei essa questão na primeira vez e me revoltei com o gabarito.

    Entretanto, creio que o pulo do gato está em observar que apesar da lesão não exigir dolo de aproveitamento ( nem que a outra parte saiba da necessidade ou inexperiência), nada impede que isso aconteça e continuará sendo lesão. Isso que me confundiu a princípio.

    Afinal "dispensar" não quer dizer " impedir">

    ;)

  • como diferenciar estado de perigo e lesão:

    1- se não houver dolo de aproveitamento

    não pode ser estado de perigo

    2- se houver o dolo de aproveitamento:

    é preciso verificar a "necessidade" presente no caso

  • Creio que a dificuldade reside no fato de o dolo de aproveitamento ainda ser entendido por alguns como elemento exclusivo do estado de perigo. Ele é um elemento essencial do estado de perigo e um elemento acidental da lesão. 

  • Comentário da colega Corujinha Estudiosa (feito em outra questão) que se aplica perfeitamente a essa questão:

    Lesão: Trata-se de um vício do consentimento (art. 157 CC) que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcionaL ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante.

    A palavra chave é desproporcionaLLLLLL.

     

    - Elementos:

    a) Objetivo: Diz respeito ao valor do negócio jurídico celebrado, que deve ser manifestamente desproporcionaà contraprestação. A avaliação das desproporções deve ser feita de acordo com tempo em que foi celebrado o NJ (vício de formação).

    b) Subjetivo: Caracteriza-se pela premente necessidade ou pela inexperiência do lesado.

    IMPORTANTE: a lesão não exige dolo de aproveitamento (Enunciado 150 CJF).

  • A redação do enunciado dá a entender que houve dolo de aproveitamento.

  • •         Lesão: necessidade ou experiência + lucro.

    •         Estado de perigo: necessidade + lucro + saúde própria/familiar + dolo.

  • Não concordo com o gabarito. Não da para saber se o contratante fez isso para salvar-se ou alguém de sua família ou para salvar seus bens...
  • Segundo o professor, não se trata de estado de perigo, porque deveria mencionar que é para salvar a si ou alguém da família.

    E, ainda, informou para tomar cuidado com a palavra "aproveitando" pois, pouco importa se o beneficiado sabia ou não do fato, uma vez que o dolo de aproveitamento na lesão é DISPENSÁVEL.

    #Boravencer

  • Na lesão é interessante pensar no exemplo de uma pessoa que precisa viajar o quanto antes para outra cidade para fechar um contrato que vai lhe dar muito dinheiro e, em razão disso, aluga o carro de um amigo (que pode saber ou não da situação) por R$ 18 mil reais. Está caracterizado a Lesão, pois temos a premente necessidade e a obrigação manifestamente desproporcional.

  • O gabarito está errado. A necessidade não precisa ser notória na lesão. A lesão prescinde de dolo de aproveitamento e, por conseguinte, do conhecimento da situação de necessidade ou inexperiência pela outra parte.

    Banca horrível.

  • Lesão= DesproporcionaL

  • CESPE ADORA ESSA PEGADINHA E VEZ OU OUTRA EU CAIO.

    BASICAMENTE A BANCA INSERE A PREMISSA DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SER CONHECIDA DO CONTRATANTE PARA INDUZIR ERRONEAMENTE A ESTADO DE NECESSIDADE. PORÉM, SÓ MARQUEM ESSA ALTERNATIVA SE HOUVER ALGO COM "SALVAR-SE DE GRAVE DANO". CASO MENCIONE APENAS QUESTÕES DE "NECESSIDADE" OU "INEXPERIÊNCIA", VÁ SEM MEDO EM LESÃO.

  • desproporcionaLLLLLLLLesão

  • As Diferenças Básicas entre Lesão e Estado de Perigo

    1. O estado de perigo envolve a iminência de um dano à pessoa, não ao patrimônio, enquanto que, na lesão, é o patrimônio da pessoa que está em perigo. Assim, se Tício vende a preço de banana um terreno porque precisa de dinheiro à vista para saldar uma dívida, há lesão; se seu motivo é para pagar cirurgia vital sua ou dos seus, há estado de perigo.

    2. A lesão ainda admite como requisito a inexperiência ou a leviandade (Stolze, 2017).

    3. O dolo de aproveitamento é requisito do estado de perigo, não da lesão, mas, embora irrelevante para esta, pode ser estar presente nela.

    A Questão

    A questão, em duas orações, menciona os dois requisitos trazidos pela doutrina de Caio Mário como pressupostos da lesão: o objetivo - desproporção entre as prestações - e o subjetivo - situação de necessidade. Acontece que esses dois requisitos, pela letra da lei, também estão presentes no estado de perigo, a diferença sendo, como vimos, somente a natureza econômica ou vital da situação de necessidade. Portanto, como essa diferença não é mencionada, é impossível saber se se trata de um ou outro instituto, e a questão deveria ser anulada. Mas não foi. Por quê?

    O Pulo do Gato

    Tirando os casos de pura sorte, quem poderia ter acertado a questão racionalmente foi quem associou a expressão situação de necessidade à lesão. Essa associação é razoável pelos seguintes motivos:

    1. Situação de necessidade é uma expressão genérica. Ora, o mais genérico dentre os dois institutos é o da lesão. Afinal de contas, até uma necessidade vital redunda indiretamente numa necessidade econômica. Assim, como não se menciona o que é específico do estado de perigo, não há que se falar nesse instituto.

    2. O Código Civil Brasileiro se inspirou no italiano ao regular esses dois institutos. Lá, ao se tratar da lesão, fala-se expressamente em stato di bisogno, que poderia ser genericamente traduzido por situação de necessidade, como fez a questão, ou situação de escassez, como seria preferível para distingui-la do estado de perigo. No entanto, a expressão na língua original tem um matiz mais concreto de necessidade econômica. Hesito em utilizar o termo pobreza, porque, como lembra Caio Mário, mesmo um milionário, que não tenha, todavia, dinheiro à vista, pode incorrer numa lesão para saldar uma dívida premente.