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ID
2634709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É considerada circunstância atenuante da pena o fato de o agente

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    Lei 9.605/98 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • Essa questão é mui boa.......

  • a) embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante

     

    b)   Art. 65 CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

     

    c) gabarito.

     

    d)   Lei 9.605/98   Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      g) em período de defeso à fauna;

     

    e)   creio que esse requisito subjetivo reduz a pena, um exemplo dele na Lei de Drogas:

       Lei 11.343/06    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • GABARITO: Letra C

    As circuntâncias atenuantes são consideradas na 2ª fase de dosimetria da pena e podem ser genéricas , previstas nos arts. 65 e 66 do CP em rol exemplificativo (estão na parte geral e são aplicadas a todos os crimes) ou específicas (estão previstas na Legislação penal especial, aplicando-se apenas a alguns crimes).

    -> A questão não traz como certa nenhuma das hipóteses previstas na parte geral do CP, vejamos:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

            II - o desconhecimento da lei;

            III - ter o agente:;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

    -> No entanto, a alternativa correta corresponde a uma atenuante específica prevista na Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605/98 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

     

    Bons estudos!

  • GABARITO - LETRA "C"

    Em relação à alternativa "E", bons antecedentes é justamente o inverso do maus antecedentes. Desta forma, possui a mesma natureza de circunstância judicial, mas com efeito oposto. Enquanto os maus antecedentes conduzem a pena à aproximação do máximo legal na fase de fixação da pena-base, os bons antecedentes a conduzem ao patamar mínimo.

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime 

  • Os bons antencedentes previsto no art. 59 do CP é circunstâcia judicial e utilizado na fixação da pena base. Enquanto as circunstância atenuantes estão previstas no art. 65 do CP, que devem ser aplicados após a fase de fixação da pena base.

  • É considerada circunstância atenuante da pena o fato de o agente:

    COMENTÁRIOS:

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

     a)praticar o delito em estado de embriaguez voluntária.

     b)praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que o tenha provocado.

     c)possuir baixo grau de instrução do agente, no caso de crimes ambientais.

     d)praticar crime ambiental em período de defeso à fauna.

     e)possuir bons antecedentes

  • vá direto a "THE Estudante"

     

    bons estudos.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das circunstâncias atenuantes da pena previstas no Código Penal e também na legislação esparsa criminal.

    Letra AErrada. A embriaguez voluntária não atenua a pena. Somente a embriaguez acidental incompleta atenua a pena. Teoria da Actio Libera In Causa: considera-se como marco da imputabilidade o momento em que o agente ingere a bebida, transferindo-se para o momento anterior ao crime a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    Letra B: Errada. Conforme previsão do art. 65, II, alínea 'e' do CP, só atenuará a pena do agente se o crime for cometido sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Assim, tendo sido o agente provocador do tumulto, não estará abrangido pela circunstância atenuante.

    Letra CCorreta. Na forma do art. 14, I, da Lei 9.605/98, atenua a pena nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    Letra D: Errada. Na forma do art. 15, II, 'g', da Lei 9.605/98, a prática do crime ambiental em período de defeso à fauna constitui circunstância que sempre agravam a pena.

    Letra E:
     Errada. A análise dos antecedentes do agente serão avaliados no momento da fixação da pena-base,na forma do art. 59, caput, do CP, de forma que não constitui circunstância atenuante a ser analisada na 2ª fase da dosimetria da pena.

    GABARITO: LETRA C



  • O rol das atenuantes genéricas disposto no art. 65 do CP é um rol meramente exemplificativo.

    Dentre as alternativas, nenhuma delas se refere a algumas das hipóteses do art. 65 CP, porém a ALTERNATIVA C possui uma atenuante prevista em lei especial, vejamos:

    Lei 9.605/98 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

  • GABARITO C

    demais alternativas já comentadas.

    -

    Sobre a letra E;

    Para fins de atualização;

    Atualmente, o STJ tem o entendimento de que os antecedentes sociais do réu não mais se confundem com os seus antecedentes criminais.

    A conduta social deve ser avaliada a partir do comportamento do condenado no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. 

    Desse modo, não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. (REsp 1.760.972-MG)

  • A) praticar o delito em estado de embriaguez voluntária.

    FALSO

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    B) praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que o tenha provocado.

    FALSO

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    C) possuir baixo grau de instrução do agente, no caso de crimes ambientais.

    CERTO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    D) praticar crime ambiental em período de defeso à fauna.

    FALSO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    g) em período de defeso à fauna;

    E) possuir bons antecedentes.

    FALSO

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

  • Importante dar uma olhada em todo o rol das atenuantes e agravantes da Lei n.º 9605/98...

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Atenuantes

    a) Ser o agente menor de 21 anos, na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença;

    b) O desconhecimento da lei;

    c) Ter cometido o crime:

    1. Por motivo de relevante valor social ou moral;

    2. Sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    3. Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

  • Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

        

       II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

          

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

          

  • Ter bons antecedentes e não ser reincidente não é favor que se faz para a sociedade, de forma que não terá valoração para fins de redução do quantum da pena aplicada.

    Se não tiver bons antecedentes, bem como se for reincidente, então a pena será maior.

  • Ainda que não haja o conhecimento da Lei de Crimes Ambientais, acredito ser possível responder a questão por eliminação, senão vejamos:

    A praticar o delito em estado de embriaguez voluntária.

    A embriaguez voluntária ou preordenada é AGRAVANTE

    B praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que o tenha provocado.

    Sob a influência de multidão em tumulto, SE NÃO O PROVOCOU

    C possuir baixo grau de instrução do agente, no caso de crimes ambientais.

    É possível encaixar a alternativa na atenuante que trata do desconhecimento da lei, se o indivíduo tem baixo grau de instrução, dificilmente saberá discernir condutas ilícitas que envolvem crimes ambientais.

    D praticar crime ambiental em período de defeso à fauna.

    E possuir bons antecedentes.

    Antecedentes, sejam bons ou maus, são analisados na 1ª fase de dosimetria da pena, pois é CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL

  • LETRA C

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.