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GAB: LETRA C
Lei 9.605/98 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
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Essa questão é mui boa.......
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a) embriaguez preordenada, o agente, além de responder por crime doloso, terá a pena agravada (CP, art. 61, II, l), visto que a preordenação constitui uma circunstância agravante
b) Art. 65 CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
c) gabarito.
d) Lei 9.605/98 Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
g) em período de defeso à fauna;
e) creio que esse requisito subjetivo reduz a pena, um exemplo dele na Lei de Drogas:
Lei 11.343/06 Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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GABARITO: Letra C
As circuntâncias atenuantes são consideradas na 2ª fase de dosimetria da pena e podem ser genéricas , previstas nos arts. 65 e 66 do CP em rol exemplificativo (estão na parte geral e são aplicadas a todos os crimes) ou específicas (estão previstas na Legislação penal especial, aplicando-se apenas a alguns crimes).
-> A questão não traz como certa nenhuma das hipóteses previstas na parte geral do CP, vejamos:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
-> No entanto, a alternativa correta corresponde a uma atenuante específica prevista na Lei de Crimes Ambientais:
Lei 9.605/98 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Bons estudos!
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GABARITO - LETRA "C"
Em relação à alternativa "E", bons antecedentes é justamente o inverso do maus antecedentes. Desta forma, possui a mesma natureza de circunstância judicial, mas com efeito oposto. Enquanto os maus antecedentes conduzem a pena à aproximação do máximo legal na fase de fixação da pena-base, os bons antecedentes a conduzem ao patamar mínimo.
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime
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Os bons antencedentes previsto no art. 59 do CP é circunstâcia judicial e utilizado na fixação da pena base. Enquanto as circunstância atenuantes estão previstas no art. 65 do CP, que devem ser aplicados após a fase de fixação da pena base.
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É considerada circunstância atenuante da pena o fato de o agente:
COMENTÁRIOS:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
a)praticar o delito em estado de embriaguez voluntária.
b)praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que o tenha provocado.
c)possuir baixo grau de instrução do agente, no caso de crimes ambientais.
d)praticar crime ambiental em período de defeso à fauna.
e)possuir bons antecedentes
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vá direto a "THE Estudante"
bons estudos.
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito das circunstâncias atenuantes da pena previstas no Código Penal e também na legislação esparsa criminal.
Letra A: Errada. A embriaguez voluntária não atenua a pena. Somente a embriaguez acidental incompleta atenua a pena. Teoria da Actio Libera In Causa: considera-se como marco da imputabilidade o momento em que o agente ingere a bebida, transferindo-se para o momento anterior ao crime a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.
Letra B: Errada. Conforme previsão do art. 65, II, alínea 'e' do CP, só atenuará a pena do agente se o crime for cometido sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Assim, tendo sido o agente provocador do tumulto, não estará abrangido pela circunstância atenuante.
Letra C: Correta. Na forma do art. 14, I, da Lei 9.605/98, atenua a pena nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Letra D: Errada. Na forma do art. 15, II, 'g', da Lei 9.605/98, a prática do crime ambiental em período de defeso à fauna constitui circunstância que sempre agravam a pena.
Letra E: Errada. A análise dos antecedentes do agente serão avaliados no momento da fixação da pena-base,na forma do art. 59, caput, do CP, de forma que não constitui circunstância atenuante a ser analisada na 2ª fase da dosimetria da pena.
GABARITO: LETRA C
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O rol das atenuantes genéricas disposto no art. 65 do CP é um rol meramente exemplificativo.
Dentre as alternativas, nenhuma delas se refere a algumas das hipóteses do art. 65 CP, porém a ALTERNATIVA C possui uma atenuante prevista em lei especial, vejamos:
Lei 9.605/98 - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
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GABARITO C
demais alternativas já comentadas.
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Sobre a letra E;
Para fins de atualização;
Atualmente, o STJ tem o entendimento de que os antecedentes sociais do réu não mais se confundem com os seus antecedentes criminais.
A conduta social deve ser avaliada a partir do comportamento do condenado no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos.
Desse modo, não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. (REsp 1.760.972-MG)
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A) praticar o delito em estado de embriaguez voluntária.
FALSO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
B) praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que o tenha provocado.
FALSO
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
C) possuir baixo grau de instrução do agente, no caso de crimes ambientais.
CERTO
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
D) praticar crime ambiental em período de defeso à fauna.
FALSO
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
g) em período de defeso à fauna;
E) possuir bons antecedentes.
FALSO
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
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Importante dar uma olhada em todo o rol das atenuantes e agravantes da Lei n.º 9605/98...
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados; i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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Atenuantes
a) Ser o agente menor de 21 anos, na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença;
b) O desconhecimento da lei;
c) Ter cometido o crime:
1. Por motivo de relevante valor social ou moral;
2. Sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
3. Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
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Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
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Ter bons antecedentes e não ser reincidente não é favor que se faz para a sociedade, de forma que não terá valoração para fins de redução do quantum da pena aplicada.
Se não tiver bons antecedentes, bem como se for reincidente, então a pena será maior.
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Ainda que não haja o conhecimento da Lei de Crimes Ambientais, acredito ser possível responder a questão por eliminação, senão vejamos:
A praticar o delito em estado de embriaguez voluntária.
A embriaguez voluntária ou preordenada é AGRAVANTE
B praticar o crime sob a influência de multidão em tumulto, ainda que o tenha provocado.
Sob a influência de multidão em tumulto, SE NÃO O PROVOCOU
C possuir baixo grau de instrução do agente, no caso de crimes ambientais.
É possível encaixar a alternativa na atenuante que trata do desconhecimento da lei, se o indivíduo tem baixo grau de instrução, dificilmente saberá discernir condutas ilícitas que envolvem crimes ambientais.
D praticar crime ambiental em período de defeso à fauna.
E possuir bons antecedentes.
Antecedentes, sejam bons ou maus, são analisados na 1ª fase de dosimetria da pena, pois é CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
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LETRA C
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.