SóProvas


ID
2634727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a doutrina, o princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social e garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    “Nesse contexto, o princípio da solidariedade vem assegurar, no campo da previdência social, a distribuição dos encargos inerentes ao custeio do sistema entre seus participantes atuando como meio apropriado de consecução do equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes.” Vide: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1629

  • Entendo que a alternativa C se encaixe, mas pq não a B?

  • Na verdade o princípio da solidariedade é um princípio da seguridade social aplicável também à previdência. 

    Por exemplo: o aposentado que volta a trabalhar deve contribuir com a previdência social, ainda que dessa contribuição não decorram outros benefícios como uma segunda aposentadoria. 

     

    Morais b, de forma resumida, o princípio da seletividade e distributividade envolve a escolha de determinados riscos sociais para serem "cobertos" e de determinadas classes de pessoas para serem seguradas. 

     

    Na medida em que não é possível abarcar todos os riscos sociais, tendo em vista a limitação orçamentária, a previdência deve selecionar os mais relevantes (graves) e segurar as pessoas que dela mais necessitam.

    Em outras palavras: selecionar os riscos e distribuir benefícios aos que necessitem.

    Grosso modo é  isso  

     

    Não há nenhuma semelhança com o princípio da solidariedade, o qual determina que "todos" devem contribuir, ainda que a princípio não haja nenhuma contraprestação direta. 

     

  • Gabarito C

    A principal diferença entre o princípio da solidariedade - que não consta do art. 194 da CF - e o princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está no fato do primeiro não depender da contribuição ou do benefício individual. A solidariedade impõe obrigação de todos contribuirem, sem distinção individual e sem relação com o benefício que possa futuramente auferir.

    Já a seletividade e distributividade visa orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador selecionar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar os mais necessitados.  A distributividade tem caráter social e deve ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principios-da-seguridade-social,35790.html

  • LETRA C
    Solidariedade = Todo mundo contribui para um fundo só. 
    Regimes Básicos (RGPS e RPPS) = repartição simples = pacto intergeracional = princípio da solidariedade. 
     

  • SOLIDARIEDADE  é o princípio implícito o qual permite que um indivíduo receba, por exemplo, a aposentadoria por invalidez mesmo sem ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais,ou ainda que o camamara receba um auxílio doença logo no primeiro mes de trabalho.

  • Princípio da Solidariedade Social
     

    Esse princípio dispõe que toda a sociedade contribui para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar, ou não, dos serviços por ela disponibilizados (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

     

    Praticamente todos os produtos consumidos (alimentos, roupas,produtos eletrônicos, etc.) e todos os serviços disponibilizados apresentam
    em sua composição de preço as Contribuições Sociais para a Seguridade Social (PIS e COFINS, principalmente).
    Sendo assim, independentemente da classe econômica, todas as pessoas contribuem para o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

     

    Por outro lado, apesar de todos contribuírem, nem todos usufruem das benesses da Seguridade Social. 

     

    Fonte: material Estratégia :)

  • GABARITO: C

     

    Princípio da Solidariedade: um exemplo claro e prático desse princípio: É dever do aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime, ser segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social. Nessa situação o aposentado NÃO fará jus a prestação alguma da Previdencia Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional quando empregado.

  • Princípio Previdenciário?

  • Porque a letra e não estaria correta também? O princípio da diversidade da base de financiamento não significaria também que a prestação de serviços/benefícios independe da contribuição individual, já que toda sociedade custeia de forma direta e indireta?

  •             Minha cara, Gabriella Isaac confesso a você que fiquei na dúvida entre a alternativas:

    C) Solidariedade;

    E) Diversidade da base de Financiamento;

     Marquei a alternativa correta letra C), pois lembrei que lei sobre o princípio da solidariedade na obra de livros de resumos para concursos do ano 2015 de Prof. Federico Amado. Na obra fala que além dos princípios explícitos da constituição referente a seguridade social existiria um outro princípio segundo a doutrina chamado de princípio da solidariedade. Segundo esse princípio todos os cidadãos indistintamente teria o direito a seguridade social independentemente de contribuir para o sistema e ser classificado como beneficiários ou dependente. Inclusive esse princípio é tão forte na doutrina previdenciária que existem ações judicias que advogados pleiteiam direitos subjetivos de clientes seus que nunca contribuirão para o sistema benefícios previdenciários em não simplesmente benéficos assistências da seguridade social como LOAS, BBC, entre outros. Espero ter ajudado. Continue na luta Guerreira!! Eu estudo direito previdenciário há 10 anos é me sinto um neófito nesse complexo ramo do direito chamado Direito Previdenciário. 

     

  • Esse princípio traz que toda a sociedade contribui para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar, ou não, dos serviços por ela disponibilizados (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).
    Praticamente todos os produtos consumidos (alimentos, roupas, produtos eletrônicos, etc.) e todos os serviços disponibilizados apresentam
    em sua composição de preço as Contribuições Sociais para a Seguridade Social (PIS e COFINS, principalmente).
    Sendo assim, independentemente da classe econômica, todas as pessoas contribuem para o Orçamento da Seguridade Social.

  • “Já no sistema de repartição, as contribuições sociais vertem para um fundo único, do qual saem os recursos para a concessão de benefícios a qualquer beneficiário que atenda aos requisitos previstos na norma previdenciária. A participação do segurado continua sendo importante, mas a ausência de contribuição em determinado patamar não lhe retira o direito a benefícios e serviços, salvo nas hipóteses em que se lhe exige alguma carência. Como salienta Feijó Coimbra, este modelo repousa no ideal de solidariedade, [...]” (CASTRO; LAZZARI, J. B. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 21. ed. Rio de Janeiro - RJ: Forense, 2017, p. 51)

  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,princicios-da-seguridade-social,35790.html

  • GABARITO C

     

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite e desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo, fixado em lei,... Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – equidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • SOLIDARIEDADE ÉFAZER AOS OUTROS AQUILO QUE QUEREMOS QUE FIZESSEM PARA NÓS.

  • Solidariedade nada mais é do que dar alguma coisa sem querer nada em troca.
     

  • Princípio da Solidariedade nada mais é do que dar alguma coisa sem querer nada em troca. Existem 2 tipos:

     

    - Espontânea: por livre e espontânea vontade;

     

    - Provocada: por livre e espontânea pressão.

     

    No caso, o INSS é o segundo tipo.

     

    PROF. GUILHERME BIAZOTTO

  • https://heleneideamorim.jusbrasil.com.br/artigos/112109011/direito-previdenciario-principios-da-solidariedade-proporcionalidade-e-razoabilidade

     

    Gabarito: C - solidariedade

  • Solidariedade: (CF, art. 3°, I, e caput do art. 195) "Construir uma sociedade livre, justa e solidária": esse é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3°, I). Em harmonia com esse princípio constitucional, o caput do art. 195 da CF/88 estabelece que "a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei." Aqueles que têm melhores condições financeiras devem contribuir com uma parcela maior, os que têm menores condições financeiras contribuem com uma parcela menor, os que ainda estão trabalhando contribuem para o sustento dos que já se aposentaram ou estejam incapacitados para o trabalho, enfim, vários setores da sociedade participam do esforço arrecadatório em benefício das pessoas mais carentes. É esse princípio que permite que as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 65 anos, quando não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de lê-la provida por sua família, sejam amparados pela assistência social através do benefício de prestação continuada, que corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a Seguridade Social. Esse principio também justifica, por exemplo, o fato de um trabalhador que, no seu primeiro dia de trabalho, sofreu um acidente e ficou definitivamente incapaz para o trabalho, se aposentar por invalidez, mesmo sem ter qualquer contribuição recolhida para a Seguridade Social.

  • PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE 

     

    Esse princípio traz que toda a sociedade contribui para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar, ou não, dos serviços por ela disponibilizados (Previdência Social, Assistência Social e Saúde).

    Praticamente todos os produtos consumidos (alimentos, roupas, produtos eletrônicos, etc.) e todos os serviços disponibilizados apresentam em sua composição de preço as Contribuições Sociais para a Seguridade Social (PIS e COFINS, principalmente).

     

    Ex. 1: jovem de 22 anos, ativo, contribuindo todo mês e beneficiando o senhor de 70 anos anos que está inativo.

    Ex. 2: todos contribuem para a saúde, mas algumas pessoas são atendidas no hospital Sirio Libanes e não precisam do SUS ;)

     

     

  • Positivado pelo constituinte de 1988 (art. 3º, I), este princípio visa à chamada evolução coletiva. A liberdade e a igualdade dada a cada um possibilita a evolução individual de todos, mas há que se atender aos anseios de uma evolução coletiva, sem a qual a sociedade não alcança o seu bem-estar de felicidade. Pois bem, ao adotá-la como princípio, torna-se obrigatória a contribuição da maioria em prol da minoria.

     

    É este princípio que permite e justifica uma pessoa ser aposentada por invalidez em seu primeiro dia de trabalho, sem ter contribuição recolhida pelo sistema. Também é a solidariedade que justifica a cobrança de contribuições pelo aposentado que volta a trabalhar. Este deverá adimplir seus recolhimentos mensais, como qualquer trabalhador, mesmo sabendo que não poderá obter nova aposentadoria (um dos argumentos contra a desaposentação). A razão é a solidariedade: a contribuição de um não é exclusiva deste, mas sim para a manutenção de toda a rede protetiva.

     

    A solidariedade é a justificativa elementar para a compulsoriedade do sistema previdenciário, pois os trabalhadores são coagidos a contribuir em razão da cotização individual ser necessária para a manutenção de toda rede protetiva, e não para a tutela do indivíduo, isoladamente considerado.

     

    Há uma verdadeira SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais, onde aqueles que pagam tributos que auxiliam no custeio da seguridade social, mas hoje ainda não gozam dos benefícios e serviços, poderão no amanhã serem agraciados, trazendo uma enorme estabilidade jurídica no seio da sociedade.

     

    Lumus!

  • Princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social = SOLIDARIEDADE

  • CF, art. 195 - "A Seguridade Social será financiada por TODA a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, DF e Municípios e das seguintes contribuições sociais:..."

    -

    "A Solidariedade é característica de um sistema previdenciário de repartição, como o brasileiro. A contribuição vertida hoje pagará, amanhã, as aposentadorias, auxílios, pensões, etc. É o chamado pacto de gerações."

    - FONTE: PDF "autossuficiente" do GRAN CURSOS ONLINE, prof Cassius Garcia.

  • GOSTEI MUITO DAS RESPOSTAS OBRIGADO POIS TIROU MINHAS DUVIDAS.


  • "Princípio da Solidariedade Social: apesar de não constar de forma expressa no texto constitucional, é defendido por boa parte da doutrina pátria e pode, eventualmente, ser objeto de prova. Esse princípio traz que toda a sociedade contribui para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar, ou não, dos serviços por ela disponibilizados (Previdência Social, Assistência Social e Saúde)."

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha, Direito Previdenciário para o INSS, aula 01, Estratéria Concursos, 2018.

  • Solidariedade ou solidarismo: positivado pelo constituinte de 1988 (art. 3º, I, CF). A liberdade e a igualdade dada a cada um possibilitam a evolução individual de todos, mas há que se atender aos anseios de uma evolução coletiva, sem a qual a sociedade não alcança o seu bem-estar de felicidade. Pois bem, ao adotá-la como princípio, torna-se obrigatória a contribuição da maioria em prol da minoria.

    CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

  • o princípio da solidariedade está positivado na

    CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    RogerVoga

    enquanto existir vida,existirá esperança.

  • SOLIDARIEDADE

  • Em relação ao princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: "A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social". [...] a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados".

    Já sobre o princípio da solidariedade: "Por outro lado, o Princípio da Solidariedade justifica o fato jurígeno de um segurado que começou a trabalhar poder se aposentar no mesmo dia, mesmo sem ter vertido ainda nenhuma contribuição ao sistema, desde que após a filiação seja acometido de infortúnio que o torne inválido de maneira definitiva para o trabalho em geral".

    Trechos do livro Sinopses para Concursos, Direito Previdenciário, Ed. Jus Podivm - Frederico Amaro.

  • mais um 7x1 em minha vida

  • O princípio da solidariedade e no qual se funda o principal objetivo da pvs. Todos contribuem para gerar recursos e conceder benefícios para aqueles que necessitarem em face de algum risco social. É fundado nesse princípio que uma pessoa que trabalhe apenas uma semana e sofra acidente que o deixe invalido, possa receber o benefício pvs, ou seja, se este trabalhador tivesse que “forma um fundo individua” não teria tempo hábil, e consequentemente, estaria desamparado neste momento que necessita de proteção. ...

    Font: Alfacon

  • Gabarito''C''.

    Conforme a doutrina, o princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social e garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais é o princípio da solidariedade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 1. Princípios gerais do Direito Previdenciário

    ▪ Princípio da solidariedade: a previdência se baseia fundamentalmente na solidariedade entre os membros da

    sociedade.

    ▪ Princípio da vedação do retrocesso social: impõe que o rol de direitos sociais não seja reduzido em seu alcance

    e quantidade de modo a preservar o mínimo existencial.

    ▪ Princípio da proteção ao hipossuficiente: as normas dos sistemas de proteção social devem ser fundadas na

    ideia de proteção ao menos favorecido. Pode aplicar por exemplo no pedido de BPC.

  • Vacilei nessa!

    Quando falou "independentemente do aporte individual das contribuições" na minha ignorância entendi as condições de contribuir, como na equidade, quem tem mais contribui mais e quem tem menos contribui menos, mas equidade é na SEGURIDADE SOCIAL

  • A questão requer do candidato conhecimento dos princípios expressos no art. 194 da Constituição Federal e dos princípios implícitos da seguridade social.

    O princípio da solidariedade social consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Contudo, os benefícios são distribuídos de acordo com a necessidade pessoal, bem como a previsão legal.

    A solidariedade fica clara quando se trata dos benefícios da assistência social, uma vez que estes benefícios são destinados exclusivamente para a população de baixa renda.

    Na Previdência Social, por ser um sistema que exige a contribuição direta do segurado para a obtenção de um benefício futuro, a solidariedade se manifestará de forma diferente. Aqui a solidariedade se caracteriza através do financiamento de gerações.

    Uma geração ativa ao contribuir para a previdência social está custeando as gerações passadas, que estão inativas.

    Futuramente, esta geração terá os seus benefícios garantidos pelas novas gerações que virão, e assim, sucessivamente. Observa-se, portanto, como é marcante a solidariedade social no financiamento da seguridade social. Se assim não fosse, não existira um sistema de seguridade social, mas um sistema individual em que cada um contribuiria tão somente para o seu benefício, excluindo todos aqueles impossibilitados de contribuir diretamente.



    GABARITO: C
  • Mais um importante conceito que pode ser retirado de uma questão.

    O princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social e garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais é o princípio da solidariedade.

    Resposta: C

  • Solidariedade: Você paga hoje para outra pessoa se aposentar amanhã, e no futuro outra pessoa paga para você se aposentar.

  • Solidariedade = Todo mundo contribui para um fundo só. 

    Regimes Básicos (RGPS e RPPS) = repartição simples = pacto intergeracional = princípio da solidariedade.

  • a) Uniformidade da base de financiamento. Não existe o princípio com o nome de uniformidade da base de financiamento. Temos o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e o princípio diversidade da base de financiamento. Alternativa INCORRETA.

    b) Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.

    A seletividade impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações que serão prestadas pela Seguridade Social, selecionando os riscos e contingências que serão atendidos dentro das possibilidades do financeiras do Poder Público.

    A distributividade, por sua vez, tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, buscando melhor distribuição de renda, direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.ERRADA

    c) Solidariedade. O princípio da solidariedade preconiza que a contribuição feita a Previdência Social não será sempre revertida em benefício próprio, mas será destinada a garantir a sustentabilidade do sistema. É esse o princípio que garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais. Além disso, o princípio da solidariedade é fundamental para a manutenção dos sistemas previdenciários de Repartição Simples, em que os pagamentos dos benefícios em manutenção são financiados pelos pagamentos dos contribuintes do sistema. CORRETA

    d) Equidade na forma de participação do custeio. O princípio da equidade na forma de participação no custeio preconiza, basicamente, que a contribuição para o sistema será de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Basicamente, “quem pode mais, paga mais”. Alternativa INCORRETA.

    e) Diversidade da base de financiamento. O princípio da diversidade da base de financiamento preconiza que as fontes de financiamento da Seguridade Social serão diversas, com a participação de toda a sociedade, de forma que seja possível manter o equilíbrio financeiro do sistema. Alternativa INCORRETA.

    Gabarito: C