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ID
2634754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A realização do estudo prévio de impacto ambiental como condição para que a Agência Estadual de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco licencie determinada atividade ou empreendimento caracteriza a aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA B

    Princípio da prevenção: Certeza científica sobre o dano ambiental; a obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos.

    Princípio da precaução: Incerteza científica sobre o dano ambiental. A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum). Vide: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1049198/qual-a-diferenca-entre-principio-da-precaucao-e-principio-da-prevencao

    Ao se solicitar um EIA, já sabe que a atividade gerará significativa degradação ambiental, motivo pelo qual tal estudo servirá para balizar tais impactos, bem como para pautar as medidas mitigadoras necessárias. Assim, é a concretização do princípio da prevenção.

  • Não consegui entender o gabarito. Como há certeza científica acerca da potencialidade lesiva do empreendimento? Se o enunciado omitiu se o empreendimento certamente iria causar algum dano ambiental, não seria o caso de incidência do Princípio da Precaução?

  • Discordo do gabarito!
    Não houve informação suficiente no enunciado da questão para que pudéssemos respondê-la com certeza!
    Prin. da Prevenção: Certeza científica sobre o dano ambiental.
    Prin. da Precaução: Incerteza científica sobre o dano ambiental.
    Note-se que o art. 225, §1º, inciso IV, da CF, fala que é exigido o EIA para aquelas obras ou atividades POTENCIALMENTE causadoras de impactos ambientais. Não há uma certeza científica de que tal atividade vá causar impacto. O EIA é exigido para as que POSSAM VIR A CAUSAR. 
    Não haveria como se afirmar COM CERTEZA que se está a falar do Princípio da Prevenção, tendo em vista que não foi dada a CERTEZA CIENTÍFICA de que a atividade irá causar dano.
    Espero ter contribuído!

  • Se a questão falou em EIA, é P. da Prevenção.

  • Questão anulada

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PGE_PE_18_PROCURADOR/arquivos/GAB_DEFINITIVO_384_PGEPE001.PDF

  • JUSTIFICATIVA  DO CESPE PARA A ANULAÇÃO:

     

    Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, as opções em que constam “participação” e “precaução” também estão corretas.

  • Não há consenso sobre os princípios do Direito ambiental, contudo, o prima princípio é o desenvolvimento sustentável que tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes: crescimento econômico; preservação ambiental; equidade social.

    Evitar a concretização de danos ao meio ambiente é a ideia central dos princípios da prevenção e da precaução.

    Princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não causou ou que a substancia lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    Princípio do poluidor-pagador, considerado com fundamental na política ambiental, pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

    O princípio da participação decorre do art. 225 da CF, que preconiza que cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presente e futuras gerações. Nessa parte final origina o princípio solidariedade intergeracional do meio ambiente.

    De um modo geral, os princípios estão relacionados com as 3 vertentes acima.

    Fonte Revisaço Juspodivm.

     

     

     

  • Para revisar os princípios:

    A - Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso.

    B - Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.

    C - Princípio da Cooperação: O princípio da cooperação parte da premissa de que não só um Estado, isoladamente, mas todos, envolvendo suas populações, solidarizem-se na proteção do meio ambiente. Além disso, aguarda-se a mútua cooperação na proteção do meio ambiente, cooperação esta que se não alcançada, levará à aplicação de outro princípio, o do poluidor-pagador, no qual se impõe ao causador do dano ambiental o dever de arcar com os custos da eliminação ou, ao menos, diminuição do dano.

    D - Princípio da Informação – É Um direito de terceira geração, oponível a todo aquele que fornece produtos e serviços no mercado de consumo, correspondendo a um direito à prestação positiva, mediata em relação ao Estado (leis, prevenção, fiscalização, resolução de conflitos, acesso ao judiciário etc.) e imediata em relação ao particular. Assim, é direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente, que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido pela coletividade, inclusive pelo Poder Público.

    E - Princípio da Participação - (informação e educação ambientais). Previsão no art. , da . O cidadão não depende apenas de seus representantes políticos para participar da gestão do meio ambiente. O cidadão tem atuação ativa no que toca a preservação do meio ambiente. Tem ele o direito de ser informado e educado (o que é dever do Poder Público) para que, assim, possa interferir ativamente na gestão ambiental, sendo que isso se concretiza por intermédio, por exemplo, nas audiências públicas.