a) Errada - Nos termos do art. 9º, parágrafo único, o Poder Judiciário do Estado de Alagoas poderá incluir como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório e eliminatório, ou, apenas, classificatório, bem assim teste de aptidão física quando a natureza ou a especialidade do cargo assim o exigir.
b) Errada - No art. 12, o ingresso em qualquer dos cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária dar-se-á no primeiro padrão da classe “A” respectiva, respeitada a ordem de classificação no certame público, cabendo ao candidato melhor classificado, para fins de lotação, escolher, nos moldes do correspondente edital, uma das unidades indicadas pela Presidência, dentre as que tiverem sido disponibilizadas.
c) Errada - O art. 14 estabelece o estágio probatório pelo período de 36 meses a partir da data da posse.
d) Errada - O art. 12, §2º, os aprovados para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – ambos das Áreas Administrativa ou, ainda, de Apoio Especializado, poderão ter suas lotações iniciais em órgãos de primeira ou de segunda
e) Certa - art. 13