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ID
2634868
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Município do interior do Estado de Alagoas editou lei municipal sobre matéria tributária frontalmente lesiva Constituição Estadual.


De acordo com o ordenamento jurídico, a ação direta de inconstitucionalidade em razão deste ato normativo municipal deve ser processada e julgada, originariamente, no:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Ação de inconstitucionalidade no âmbito estadual:

     

    CF, Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Gabarito: E
    Essa não precisava conhecer a Constituição Estadual. Questão tranquilíssima.

    Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade em Tribunal de Justiça do Estado ou 

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF.

    Como a questão afirma que a norma paradigma violada foi da Constituição Estadual, a hipótese se restringe apenas à primeira solução.

  • GABARITO: E

    Art.133(Constituição de Alagoas)-  Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente: 

    IX – processar e julgar, originariamente:
     

    o) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou de ato
    normativo estadual ou municipal, lesivos a esta Constituição;

     

  • Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição Estadual, será julgada pelo TJ local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da CF, o conflito será apreciado pelo STF por meio de RE, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da CF e ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes.

  • Município............ X constituição estadual...... TJ do Estado Municipio............ X dispositivo da CF de reprodução na Cons. Do estado....... STF em RE.
  • LETRA E CORRETA

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

     

    Governadores

    Crime comum: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

     

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

     

    TJ

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum

    Membro MPE (crime estadual e federal)

    Juiz estadual (crime estadual e federal)

     

    TRF

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal

    Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho

    Membros MPU que oficiem em varas

     

    STJ

    Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade

    Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade

    Governador (crime comum)

    Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade

     

    STF

    Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)

    Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)

    Presidente da república e seu vice (crimes comuns)

    Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal

    PGR (crime comum)

    Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)

    Ministros STF (crimes comuns)

     

    Senado federal

    Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união

  • E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. correta

    Art. 125

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Esquema do colega Andre:

    Prefeitos

    Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ

    Crime federal: TRF

    Crime responsabilidade: Câmara Municipal

    Governadores

    Crime comum: STJ

    Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)

    Presidente da República e seu vice

    Crime comum: STF

    Crime responsabilidade: Senado federal

    TJ

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum

    Membro MPE (crime estadual e federal)

    Juiz estadual (crime estadual e federal)

    TRF

    Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal

    Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho

    Membros MPU que oficiem em varas

    STJ

    Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade

    Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade

    Governador (crime comum)

    Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade 

    STF

    Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)

    Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)

    Presidente da república e seu vice (crimes comuns)

    Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal

    PGR (crime comum)

    Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)

    Ministros STF (crimes comuns) 

    Senado Federal

    Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da União

  • bom comentário da Jane

  • Gabarito: E

    Essa não precisava conhecer a Constituição Estadual. Questão tranquilíssima.

    Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade emTribunal de Justiça do Estadoou 

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental noSTF.

    Como a questão afirma que anorma paradigma violada foi da Constituição Estaduala hipótese se restringe apenas à primeira solução.

  • GABARITO: Letra E

    O controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal deve ser feito por ADPF, de competência do STF. (Art. 102, § 1.º, CF) (Lei 9882)

    Os TJs terão competência para o controle abstrato apenas de normas tidas como inconstitucionais em face das suas constituições estaduais.

     

    Vejam estas 3 decisões do STF:

    1 - É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF.

    [ADI 347, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-10-2006, P, DJ de 20-9-2006.]

     

    2 - Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    [RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]

     

    3 - Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso e não concentrado, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnesquando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.

    [ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]

     

    Por fim, é bom lembrar que como qualquer órgão judicial, os TJs podem exercer o controle difuso ou concreto de constitucionalidade. 

    Os juízes e os tribunais estaduais podem exercer, simultaneamente, tanto a jurisdição constitucional federal (em defesa da Constituição Federal) como a jurisdição constitucional estadual (em defesa da própria Constituição do Estado correspondente).

  • falando da alternativa assertiva. letra E

    • Lei Municipal que contraria a Constituição Estadual, quem julga é o Tribunal de Justiça, no caso da questão, o de Alagoas.
  • ADI

    Competência:

    STF:

    Parâmetro: CF/88

    Objeto: Atos normativos federais e estaduais;

    TJ:

    Parâmetro: Constituição Estadual

    Objeto: Leis e atos normativos estaduais e municipais;

    Como no caso em tela lei municipal era lesiva a constituição do estado, caberá ao TJ de Alagoas a competência.

    GAB: E