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GABARITO: E
Ação de inconstitucionalidade no âmbito estadual:
CF, Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
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Gabarito: E
Essa não precisava conhecer a Constituição Estadual. Questão tranquilíssima.
Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:
Ação Direta de Inconstitucionalidade em Tribunal de Justiça do Estado ou
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF.
Como a questão afirma que a norma paradigma violada foi da Constituição Estadual, a hipótese se restringe apenas à primeira solução.
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GABARITO: E
Art.133(Constituição de Alagoas)- Compete ao Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição do Estado de Alagoas, cabendo-lhe, privativamente:
IX – processar e julgar, originariamente:
o) a ação direta da inconstitucionalidade de lei ou de ato
normativo estadual ou municipal, lesivos a esta Constituição;
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Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar a Constituição Estadual, será julgada pelo TJ local. Quando a lei ou ato normativo municipal contrariar um dispositivo constitucional estadual que seja uma norma de repetição obrigatória da CF, o conflito será apreciado pelo STF por meio de RE, já que não há previsão de controle de constitucionalidade concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da CF e ainda que o controle seja feito pelo meio difuso, a decisão será dotada de eficácia erga omnes.
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Município............ X constituição estadual...... TJ do Estado
Municipio............ X dispositivo da CF de reprodução na Cons. Do estado....... STF em RE.
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LETRA E CORRETA
Prefeitos
Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ
Crime federal: TRF
Crime responsabilidade: Câmara Municipal
Governadores
Crime comum: STJ
Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)
Presidente da República e seu vice
Crime comum: STF
Crime responsabilidade: Senado federal
TJ
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum
Membro MPE (crime estadual e federal)
Juiz estadual (crime estadual e federal)
TRF
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal
Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho
Membros MPU que oficiem em varas
STJ
Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade
Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade
Governador (crime comum)
Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade
STF
Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)
Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)
Presidente da república e seu vice (crimes comuns)
Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal
PGR (crime comum)
Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)
Ministros STF (crimes comuns)
Senado federal
Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união
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E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. correta
Art. 125
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Esquema do colega Andre:
Prefeitos
Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ
Crime federal: TRF
Crime responsabilidade: Câmara Municipal
Governadores
Crime comum: STJ
Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)
Presidente da República e seu vice
Crime comum: STF
Crime responsabilidade: Senado federal
TJ
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum
Membro MPE (crime estadual e federal)
Juiz estadual (crime estadual e federal)
TRF
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal
Juízes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho
Membros MPU que oficiem em varas
STJ
Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade
Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade
Governador (crime comum)
Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade
STF
Membros TCU e Tribunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)
Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)
Presidente da república e seu vice (crimes comuns)
Ministros de Estados, advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal
PGR (crime comum)
Chefes missão diplomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)
Ministros STF (crimes comuns)
Senado Federal
Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da União
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bom comentário da Jane
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Gabarito: E
Essa não precisava conhecer a Constituição Estadual. Questão tranquilíssima.
Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:
Ação Direta de Inconstitucionalidade emTribunal de Justiça do Estadoou
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental noSTF.
Como a questão afirma que anorma paradigma violada foi da Constituição Estadual, a hipótese se restringe apenas à primeira solução.
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GABARITO: Letra E
O controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal deve ser feito por ADPF, de competência do STF. (Art. 102, § 1.º, CF) (Lei 9882)
Os TJs terão competência para o controle abstrato apenas de normas tidas como inconstitucionais em face das suas constituições estaduais.
Vejam estas 3 decisões do STF:
1 - É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF.
[ADI 347, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-10-2006, P, DJ de 20-9-2006.]
2 - Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
[RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]
3 - Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso e não concentrado, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.
[ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]
Por fim, é bom lembrar que como qualquer órgão judicial, os TJs podem exercer o controle difuso ou concreto de constitucionalidade.
Os juízes e os tribunais estaduais podem exercer, simultaneamente, tanto a jurisdição constitucional federal (em defesa da Constituição Federal) como a jurisdição constitucional estadual (em defesa da própria Constituição do Estado correspondente).
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falando da alternativa assertiva. letra E
- Lei Municipal que contraria a Constituição Estadual, quem julga é o Tribunal de Justiça, no caso da questão, o de Alagoas.
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ADI
Competência:
STF:
Parâmetro: CF/88
Objeto: Atos normativos federais e estaduais;
TJ:
Parâmetro: Constituição Estadual
Objeto: Leis e atos normativos estaduais e municipais;
Como no caso em tela lei municipal era lesiva a constituição do estado, caberá ao TJ de Alagoas a competência.
GAB: E