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ID
2634895
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    b) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    c) Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    d) Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    e) Art. 37.  Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

    Gabarito: A

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: A

    Lembrando que esse direito não é extensível ao acompanhante do PcD, como também não o é o direito ao recebimento de restituição de Imposto de renda. 

  • GABARITO A

    (A) CORRETO receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;
    Art. 9o – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII- tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    (B) ERRADO ser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda;
    Pessoas com deficiência podem ser beneficiadas com isenção de impostos como o IPI e o IOF.
    Art. 9
    o – A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    VI – recebimento de restituição de imposto de renda.

    (C) ERRADO utilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas;
    Art. 47 – Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    §1o – As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    (D) ERRADO frequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet;
    Art. 63 – É obrigatória a acessibilidade os sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso de pessoas com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    (E) ERRADO ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.
    Art. 37 – Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

     

    Complementando: a lei 13.146/2015 (estatuto da pessoa com deficiência) não trata de isenção de imposto de renda para a pessoa com deficiência, mas da preferência na restituição.

  • AS BANCAS AMAM PERCENTUAIS... Vamos memorizar?

    Resumex:

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • LgBTE UNI¹ BRINQUEDinho CON FHC Lalau

    L - Locadora de veículo - 1%

    B - Banheiro público      -  1%

    T - Teatro                       -  2%

    E - Estacionamento       -  2%

    UNI - Unidade hospitalar   - 3%

    BRINQUEDO - Brinquedo - 5%

    CON - Concurso público   - 5%

    F - Frota de táxi                 -10%

    H - Hotéis/Pousadas         -10%

    C - Cyber Café                  -10%

    L - Lan House                           -10%

    Só tentando deixar a informação da colega mais fácil de lembrar.

  • LETRA: A

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 9º, VII.

    b) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI – recebimento de restituição de imposto de renda.

    c) Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    §1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    d) Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso de pessoas com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    e) Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistida e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  •  

    Gabarito: letra A.

     

    A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

    a) receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

    Correto, por força do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:......

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

  • Nos termos do artigo 9º, inciso VII, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    by neto..

  • Lei 13.146/15:

     

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

     

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    -----

     

    DICA: Va - gas (2 sílabas) - 2% do total.

     

    -----
    Thiago

  • Resposta : ( A )

    receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

    Lei 13.146/ 2015

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e

     administrativos em que for parte ou interessada, 

    em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Estacionamentos........................................................................2%

    Unidades habitacionais - (mínimo) ...........................................3%

    Dormitórios - (pelo menos)........................................................10%

    Frota de Táxi (acessíveis à PCD).............................................10%

    Frota de Táxi - (Condutores com Deficiência) ........................ 10%

    Telecentros Comunitários e lan houses ...................................10%

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    FONTE: colegas do QC

  • ALTERNATIVA A: CORRETA, com base no art. 9º, VII.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA, com base no art. 9º, VI.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA, com base no art. 47, § 1º.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA, com base no art. 63.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA, com base no art. 37.

    ________________________________________________________________________________

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Em tres certames distintos ela cobrou este art. 9º, VII.

     

    Olho vivo galera

  •  Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    §1º. As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • a) CERTA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    -

    d) ERRADA - Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    -

    e) ERRADA - Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

  • Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras) → 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) → 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) → 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas → 2 rodas → 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) → mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) → no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi → Ten → 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) → 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

  • A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a: receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

  • GAB A Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Reservas mais importantes, segundo a Lei 13.146/15: 2% --> Estacionamento; 3% --> Habitação; 10% --> Hoteis; 10% --> Taxi; 10% --> Lan Hose; 1 a cada 20 --> Locadora Veículos.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • questão idêntica, mas com alternativas diferentes, então o segredo é decorar todos os direitos

    #pertenceremos

    Não desista, persista!

    Ruma À PMCE☠️

  • Reservas mais importantes, segundo a Lei 13.146/15: 2% --> Estacionamento; 3% --> Habitação; 10% --> Hoteis; 10% --> Taxi; 10% --> Lan Hose; 1 a cada 20 --> Locadora Veículos.