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ID
2634913
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marechal Deodoro, leciona em centro universitário localizado em Maceió e está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos, onde exerce suas funções.


Diante desse quadro, Carlos possui domicílio necessário em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Código Civil

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Por ser um servidor público, seu domicílio necessário é o local onde exerce permanentemente suas funções ,ou seja, onde estiver lotado (Art.76). No caso em São Miguel dos Campos. GABARITO: E

  • O domicílio legal (ou necessário) é aquele que não é escolhido pela pessoa, mas determinado pela lei (CC, art. 76).

    Têm domicílio necessário:

     o incapaz (o domicílio do seu representante ou assistente);

     o servidor público (onde exerce permanentemente as funções);

     o militar (onde servir), e, sendo da marinha ou aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar subordinado;

     o marítimo (onde o navio estiver matriculado);

     o preso (onde cumprir a sentença).

  • O domicílio legal (ou necessário) prevalece sobre qualquer outro!

  • Gab. E

     

    Meus caros, servidor público tem domicilio necessário, dessa forma qlq tipo de questão envolvendo servidor público será onde ele exerce permanentemente suas funções. Fiz um resuminho:

     

    Incapaz: domicílio do representante/assistente

    Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    Militar: Exército: onde servir ou Marinha/Aeronáutica: sede do seu comando;

    Marítimo: local onde o navio estiver matriculado;

    Preso: local onde cumpre sentença.

     

  •  

     

          Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

     

     

     

          Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     

      Marítimo: local onde o navio estiver matriculado

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

  • Gabarito: "E" >>> São Miguel dos Campos

     

    Comentários: A FGV pede ao candidato que assinale o domicílio necessário de Carlos.

    E, de acordo com o art. 76, CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Págráfo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

     

    Carlos, serventuário do Poder Judiciário está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos. Razão pela qual seu domicilío necessário é o São Miguel dos Campos. 

     

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    A) Maceió e São Miguel dos Campos;

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “A".

    B) Marechal Deodoro; 

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “B".

    C) Maceió;

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “C".

    D) Marechal Deodoro e Maceió;

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Incorreta letra “D".

    E) São Miguel dos Campos.

    Carlos tem domicílio necessário, onde exerce permanentemente suas funções, que é São Miguel dos Campos.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a universidade também não seria considerada o local das suas funções ?

  • Se na questão especificasse que o Centro Universitário é uma instituição pública, ai sim poderia ser considerado domicílio necessário, mas como não diz, não podemos chegar a essa conclusão 

  • Carlos, serventuário do Poder Judiciário, reside em Marechal Deodoro, leciona em centro universitário localizado em Maceió e está lotado na Comarca de São Miguel dos Campos, onde exerce suas funções.

    Servidor Público possui domicílio necessário (art. 76, CC), portanto pouco importa as demais informações da questão, que são apenas para gerar confusão.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    A banca não diz que Carlos não é servidor publico no centro universitário, então para responder a questão temos que deduzir que o local é privado....

  • Gabarito : D

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • E. São Miguel dos Campos. correta

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Observe que Carlos tem domicílio familiar voluntário em Marechal Deodoro, onde se estabeleceu com ânimo definitivo. Ele também possui um domicílio profissional em Maceió, pois optou por exercer ali uma atividade profissional. Mas tem domicílio necessário em São Miguel dos Campos, local em que atua como servidor público e exerce de forma permanente essas funções.

    Resposta: E

  • O domicílio legal, obrigatório ou necessário está previsto no art. 76, CC. Para o legislador, toca a certas pessoas, a par de terem (em algumas situações) domicílios voluntários, a necessidade de terem também um domicílio estabelecido pela lei. Assim é que têm domicílio legal ou necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, sendo que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O domicílio legal, obrigatório ou necessário está previsto no art. 76, CC. Para o legislador, toca a certas pessoas, a par de terem (em algumas situações) domicílios voluntários, a necessidade de terem também um domicílio estabelecido pela lei. Assim é que têm domicílio legal ou necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso, sendo que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Carlos é serventuário do Poder Judiciário.

    Logo, temos que Carlos é servidor público.

    Servidor público tem domicilio necessário.

    Neste caso o domicilio é o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

    São Miguel dos Campos!

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Domicílio necessário? SIM MP

  • Bizu de domicilio na FGV é que se for alguém do rol de domicilio necessário ela sempre colocará milhões de possíveis domicílios, mas só considera o domicilio necessário prescrito na lei.

  • Art, 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

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