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ID
2634916
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Associação Amigos de Ponta Verde, constituída por moradores do bairro, decide, em assembleia regular, explorar cantina em sua sede, com o propósito de melhorar seu caixa com o lucro da atividade.


Essa deliberação é considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    As associações sem fins lucrativos podem apresentar superávit, em suas contas, desde que destinem integralmente seus recursos à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, e que não remunerem, por qualquer forma, seus diretores por serviços prestados. As associações sem fins lucrativos podem, inclusive, comercializar produtos e serviços. Mas somente as atividades próprias, relacionadas diretamente ao objetivo dessas entidades.

  • Gabarito: A

    Enunciado nº 534 da VI JDC: as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

  • Art 53 do CC - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • Como regra geral, as associações diferem das sociedades, pois estas possuem finalidade lucrativa, enquanto aquelas não.

    Entretanto, é recomendável que todas as pessoas jurídicas tenham alguma espécie de lucro, pois caso contrário seria impossível manter a continuidade da atividade. Isso não é diferente para as associações.

    Assim, o diferencial é que nas associações o lucro realizado pela pessoa jurídica não pode ser distribuído entre os associados, devendo ser reaplicado na própria associação.

    Portanto, a exploração de uma cantina pela associação é medida válida, desde que o lucro seja destinado à própria associação.

    https://www.exponencialconcursos.com.br/correcao-tj-al-tjaa-direito-civil/

  • CC, art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

     

    ...

     

    "A ausência de finalidade lucrativa não se confunde com a ausência de finalidade econômica. A economicidade envolve a geração de riquezas para o desenvolvimento de escopos econômicos.

    Às associações não se interditam as atividades que persigam o lucro objetivo. Veda-se o lucro subjetivo, ou seja, a distribuição dos resultados aos associados.

    Pode-se ir além. Nada impede que as associações exerçam, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de produtos ou serviços. É possível sustentar, portanto, a existência de uma associação empresária nos termos do art. 966 do Código Civil".

     

     

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jun-15/direito-civil-atual-associacoes-fins-economicos-podem-empresarias

  • ASSOCIAÇÕES:

     

    FINS NÃO ECONÔMICOS, PORÉM NADA IMPEDE DE TER LUCRO EM SUAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS.

  • Associação não pode ter fim econômico. Ou seja, os associados não podem lucrar enquanto cuidam da associação. Contudo, lucros corriqueiramente advindos das atividades da associação podem ser resguardados em proveito da própria associação. 

  • Associações: Fins não econômicos, porém, podem desempenhar certas atividades,

     

  • https://jus.com.br/artigos/4126/a-finalidade-das-associacoes-no-novo-codigo-civil

  • Boa questão.





    Vivendo e aprendendo...

  • GAB: A

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

    OBS: A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA

    ------- BLOG: gabivaipassaremconcursopublico.wordpress ------------------

  • A. válida, pois o lucro será destinado à associação; correta

  • A associação não pode ter finalidade lucrativa, ou seja, não poderá distribuir lucro entre os seus associados. Mas a associação pode obter lucro e reinvestir esse resultado em sua própria atividade.

    Assim, na associação, o lucro será destinado à associação e não aos associados.

    Resposta: A

  • Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”. Ou seja, não pode ocorrer repartição de lucros entre os sócios.

    Caso algum colega verifique qualquer erro na minha resposta, peço que, por mensagem, entre em contato para que eu retifique.

  • GABARITO: Letra A

    • Enunciado n° 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    >> Associação não pode ter fim econômico. Ou seja, os associados não podem lucrar enquanto cuidam da associação. Contudo, lucros corriqueiramente advindos das atividades da associação podem ser resguardados em proveito da própria associação

  • Se for pra reverter o lucro na associação, pode explorar atividade econômica!

  • GABARITO LETRA A

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Só imaginar o pastel que vende depois da igreja, ou das festas juninas realizadas pelas igrejas