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ID
2634919
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vinte pescadores de São Miguel dos Milagres decidem adquirir pequeno imóvel para beneficiar sua pesca. De modo que o imóvel fosse destinado apenas para esse fim, resolvem constituir uma fundação, o que fazem mediante escritura pública e destacando o bem adquirido para o patrimônio da nova entidade. Consignaram no ato, ainda, que, na hipótese de extinção, o imóvel deveria ser incorporado ao patrimônio do Município. Contudo, após lavratura do ato subscrito por todos, dois pescadores resolvem não mais participar do projeto e solicitam sua parte do bem.


A pretensão deles é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b" Art. 64, CC

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Depreende-se desse artigo que uma vez passado qualquer bem para a fundação, o bem não é mais da pessoa física que repassou qualquer bem para a fundação.

  • As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares, que decide reservar um patrimônio (afetação) e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.Diferentemente das associações e das sociedades, as fundações resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de um patrimônio, por testamento ou escritura pública, que faz o seu instituidor, especificando o fim para o qual se destina.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • Gabarito: B

    CC - Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


    CC - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Deve-se observar também que o §-único do Art. 62 dispôe que  "A Fundação somente poderá constituir-se para fins de" (Texto dado pela lei 13.151/2015)

    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Vale acrescentar, também o artigo 46, VI, CC/02, que dispõe que o registro, dentre outras coisas, declarará sobre a extinção da Pessoa Jurídica e o destino de seu patrimônio. Lembrando que a inscrição do ato constitutivo (o estatuto) ocorre com o registro (art. 45).

     

    Art. 46. O registro declarará:

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Gleyce A., achei simples e contundente a forma que vc raciocinou. Parabéns!

  • Questão polêmica. A meu ver, essa finalidade é econômica...

  • Inicialmente, considerei o ato de criação fraudulento, pois a questão diz: "para beneficiar sua pesca". Mas lendo as alternativas, vi que nenhuma apresentava o "meu gabarito": nenhuma dizia que o ato era ilícito por ter a fundação finalidade econômica.

    Fui para um lado e a questão para o outro. Mas quando percebi, mudei meu rumo.

    Então fica a dica... adeque-se à questão e não ao contrário. Não converse com a prova.

    Boraa!!

  • GAB: C os bens pertencem a finalidade da fundação e estão indisponiveis para os membros contribuintes

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA .

    ----> gabivaipassaremconcursopublico.wordpress

    Existem certas peculiaridades no que diz respeito às fundações:

    A primeira é quanto aos seus bens, estes não podem ser vendidos

    Normalmente, tais bens são inalienáveis, porque é sua existência que assegura a vida das fundações, não podendo, desta forma, serem desviados de sua destinação original

    É claro que, dependendo da situação, comprovada a necessidade da venda, esta pode ser autorizada pelo juiz competente, com a audiência do Ministério Público.

    O produto da venda deve ser aplicado na fundação ou e outros bens destinados a sua manutenção;

     O patrimônio é o elemento fundamental das fundações;

    Os fins também são imutáveis, porque são fixados pelo instituidor;

    Nas fundações os administradores não são sócios, podem ser denominados como membros contribuintes, fundadores, beneméritos, efetivos, etc

    Art. 62 Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livresespecificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Tenho um post no blog sobre PESSOA JURÍDICA .

    ----> gabivaipassaremconcursopublico.wordpress

    -------------------NÃO PARE ATÉ ALCANÇAR-----------------------

  • Gab.b . Art.64 quando a fundação for constituída por negócio jurídico entre vivos , o instituidor é obrigado a transferir-lhe propriedade ou direito real sobre os bens dotados , se não o fizer , serão registrados, em nome dela por mandado judicial.

    Ou seja uma vez passado o bem para a PJ (fundação) o bem deixa de ser da PF.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

  • Questão nebulosa. Em que a fundação se enquadra nos incisos do artigo 62?

  • B. incabível, pois o ato constitutivo da fundação encontra-se perfeito e sua extinção se dará na forma do estatuto; correta

    Art.64 quando a fundação for constituída por negócio jurídico entre vivos , o instituidor é obrigado a transferir-lhe propriedade ou direito real sobre os bens dotados , se não o fizer , serão registrados, em nome dela por mandado judicial.

  • a) devida, visto que ninguém é obrigado a ficar associado com outrem; --> INCORRETA: De fato, ninguém é obrigado a ficar associado a outrem, mas isso não torna devida a restituição de parte do bem. Na fundação, se o instituidor indica o bem livre para compor o patrimônio da pessoa jurídica, ele deixa de ter direito a qualquer quota ou parte do bem. Seu direito é no sentido de que o fim apontado seja perseguido.

    b) incabível, pois o ato constitutivo da fundação encontra-se perfeito e sua extinção se dará na forma do estatuto; --> CORRETA: Exato! No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante. Assim, não há, no enunciado, elementos que autorizam o direito a parte do bem pelos dois pescadores desistentes, pois não há informação de que o estatuto previsse essa possibilidade.

    c) viável, sendo necessária a apuração de haveres; --> INCORRETA: No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante.

    d) possível, desde que a quota parte dos dissidentes seja entregue ao Município; --> INCORRETA: No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante.

    e) impossível, pois o retorno do bem ao patrimônio de todos depende de distrato consensual dos fundadores. --> INCORRETA: No caso da fundação, salvo disposição em contrário do estatuto, a extinção faz com que o patrimônio seja incorporado em fundação de fim igual ou semelhante. Não há previsão de retorno do bem ao patrimônio dos fundadores por “distrato consensual”.  

    Resposta: B

  • Compartilho da comentário da colega Soraia... Em que inciso se enquadraria essa fundação ?????? PESCA ????

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO). 

  • Tentei entender a questão da seguinte forma: os pescadores compraram o imóvel com uma finalidade,porém,logo após,decidiram criar uma fundação sem mencionar a finalidade da mesma. Dessa forma, a questão passou a suscitar uma resposta a respeito da criação e extinção.

  • Pessoal, segue meu entendimento:

    As fundações são criadas de duas formas:

    Isto se dá pela leitura dos arts. 62 c/c 64. O 62 fala expressamente que são por esses instrumentos, e o art. 64 confirma ao falar que a fundação é constituída por NEGÓCIO JURÍDICO.

    Sabemos também que as fundações são registradas no RCPJ, mas a sua constituição se dá por um desses negócios jurídicos acima.

    Após a sua constituição e afetação de bens para tanto, os instituidores são obrigados a transferir-lhe a propriedade.

    O ato de destinação de bens está perfeito. E a extinção da fundação somente pode se dar na forma do seu respectivo estatuto.

    Abraços a todos! www.coachemconcursos.com.br

  • Fiquei na dúvida, pois para o ato da fundação ser considerado perfeito n precisa do registro do ato constitutivo no cartório de pessoas jurídicas? Na questão só fala da elaboração do estatuto e n do registro.

  • As fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares, que decide reservar um patrimônio (afetação) e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.Diferentemente das associações e das sociedades, as fundações resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de um patrimônio, por testamento ou escritura pública, que faz o seu instituidor, especificando o fim para o qual se destina.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.