SóProvas


ID
2634922
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carla faleceu casada com Jorge, mas sem filhos ou ascendentes. Legou, por testamento, determinados bens para sobrinhos. Após seu falecimento, certa pessoa criou um perfil falso com fotos de Carla em uma rede social.


Nessa hipótese, a proteção da imagem de Carla pode ser exercida por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Código Civil

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • ATENÇÃO!!

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    ---------------------------

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Gab. C

     

    O que eles mais gostam de cobrar em provas

     

    Direito da personalidade do morto, quem pode tutelar?

    R:  cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.(os sobrinhos entram aq)

  • Creio que a letra A generaliza a afirmativa!

  • I Jornada de Direito Civil

    5. 1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

  • Gabarito: "C" >>> Jorge. 

     

    Comentários: A FGV pede que o candidato assinale a alternativa que representa a pessoa que pode requerer proteção da imagem de Carla (que morreu, sem deixar descendentes ou ascendentes). 

    Para responder esta questão, basta o conhecimento do paragráfo único do art. 20, CC.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.    

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    Desta forma, somente Jorge (que era cônjuge) pode pleitear a proteção, haja vista que Carla não tinha ascedentes ou descendentes. 

  • Gab. C

    Quem pode pedir a proteção da imagem de quem faleceu? (Art. 20, Paragrafo ùnico)

        Cônjuge;

        Ascendentes;

        Descendentes.

  • COPIANDO O COMENTÁRIO PARA POSTERIOR ESTUDO.

     

    ATENÇÃO!!

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    ---------------------------

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    A) seus herdeiros;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “A".

    B)  seu Espólio;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “B".


    C) Jorge;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) seus amigos próximos;

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “D".


    E) herdeiro da maior porção de seus bens.

    Jorge, cônjuge, é parte legítima para requerer a proteção da imagem de Carla.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gab.C- 12.PU. em se tratando de morto terá legitimação para que cesse ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos o conjuge (regra geral) ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4° grau.

    Linha reta: é infinito, contado por graus.

    1º grau: pai e filho

    2º grau: avô e neto

    3º grau: bisavô e bisneto

    Ascedentes: pais, avós, bisavós

    Descendentes: filhos, netos, bisnetos

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau, conforme previsão do art. 1.592, do CC:

    “São parentes em linha colateral ou transversal, até quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”

    A contagem de grau segue nesta ordem:

    2º grau: irmãos

    3º grau: tios e sobrinhos

    4º grau: sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

  • DIREITO DA PERSONALIDADE

    Cônjuge

    Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau (entra o Sobrinho).

    ...................................................................................................................

    DIREITO A IMAGEM (caso da questão)

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

  • C. Jorge; correta

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.   

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Salvo para comparar!

    Questão tem a intenção de te levar para o artigo 12, que fala do direito de personalidade e prevê requerimento de cônjuge ou qualquer parente em linha reta ou colateral até 4° grau, por isso fala dos sobrinho. MAS, trata do direito de imagem art. 20, em que são partes legítimas cônjuge, ascendentes e descendentes.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar

    perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista

    neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto

    grau.

    art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da

    ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou

    a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo

    da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se

    destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa

    proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

  • Um bizu um pouco "fora da realidade", mas que me ajuda, então...

    Morto está no caixão - o "quarto" dele <--- parente até 4º (quarto) grau tem legitimidade para pleitear a cessação de ameaça/lesão aos direitos da personalidade

  • IMAGEM - só para os Intimos (ascendente, descendente e cônjuge)

    --------

    PERSONALIDADE - Parente pode, mas só até o 4º grau para não virar bagunça

    --------

    Acabei de criar. :)

    Bons estudos!

  • *A defesa dos DIREITO DA PERSONALIDADE do morto cabe (art. 12, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau.

    *A defesa do DIREITO A IMAGEM do morto (Imagem - Íntimos = CAD) cabe (art. 20, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Ascendente

    -Descendente

    .... seguimos.

    AVANTE!

  • A tutela dos direitos da personalidade está descrita no artigo 12, pargrafo único do Código Civil, quando trata de ofendido morto, In verbis:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Por extensão necessária de base constitucional , terá legitimação o companheiro.

    Diante das alternativas, caberia a inclinação para a questão apontada pela resposta que contemplasse todos os herdeiros. Mas quando se trata de tutela de imagem, a legitimidade está ancorada no artigo 20, parágrafo único, que limita ao cônjuge (e companheiro), ascedente e descendente.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Desta forma a legitimidade para requerimento de idenização frente à agressão da imagem de pessoa já falecida é mais restrita.

  • Letra "C"

    letra c de cadi

    Bons estudos

  • *A defesa dos DIREITO DA PERSONALIDADE do morto cabe (art. 12, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Qualquer parente em linha reta ou colateral, até o 4° grau.

    *A defesa do DIREITO A IMAGEM do morto (Imagem - Íntimos = CAD) cabe (art. 20, p.ú, CC):

    -Cônjuge

    -Ascendente

    -Descendente

    .... seguimos.

    AVANTE

  • RESOLUÇÃO:

    A proteção da imagem de Carla, que está sendo usada indevidamente, pode ser exercida por seu cônjuge. Note que há disposição específica nesse sentido e que não abrange os colaterais (sobrinhos, por exemplo):

    CC, Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Resposta: C

  • Art. 20, CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Vide ADIN 4815.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    OBS: Esse dispositivo é queridinho da banca.

  • • Ofensa à memória da pessoa já falecida: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    • Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa: os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.

    • Ofensas aos direitos de personalidade do morto: ação cabe ao cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até QUARTO grau. Art. 12, p. ún.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    • Ofensa específica à imagem do morto: ação cabe SOMENTE ao cônjuge, ascendentes e descendentes. Art. 20, p. ún.

    Sumula 642/STJ= O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.