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ID
2634925
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada sociedade empresarial recebeu autorização do Poder Executivo municipal para manter uma praça pública, onde poderia, inclusive, divulgar publicidade de sua marca.


Diante dessa situação, afirma-se que a praça é um bem público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Código Civil

     

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Questão tendenciosa. Praças são bens de uso comum, mas o fato de o enunciado falar em utilização da praça para publicidade pode levar o candidato a fazer confusão e errar a questão. Porém a resposta é mesmo a Letra A.

  • O fato da sociedade empresária "manter" (por exemplo, reformar, preservar, etc.) a praça pública não afasta natureza de bem público de uso comum do povo.

     
  • QUESTÃO MUITO TENDENCIOSA:

    BENS DE USO COMUM: Rua, calçada, rio, mar e PRAÇAS.

    Porém no enunciado trouxe a ideia de ''renda, lucro'' com a divulgação de MARCA, trazendo a suposta ideia de bem público alienável (B).

    CONTUDO PRAÇA É DE USO COMUM! LETRA A.

  • LETRA A CORRETA 

    Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

     

  • Bens públicos são aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal, ao Município, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, e paraestatais.

     

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, serão públicos também os bens que estejam afetados à prestação de um serviço público, ainda que o seu proprietário possua personalidade jurídica de direito privado.

     

    Os bens públicos poderão ser de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados pela comunidade de forma indistinta, como as praças, por exemplo; poderão ser de uso especial, ou seja, aqueles que são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas, por exemplo; e, por fim, poderão ser de uso dominicais, ou seja, aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados, por exemplo.

     

    Art. 20 da CF

    Art. 98 do CC

    Art. 99, III e parágrafo único do CC

    Art. 101 do CC

    Art. 102 do CC

  • Tem que ficar atento e não extrair do enunciado nada além do que ele declara. Não há menção de que a praça seria fechada e cobrada uma tarifa de quem desejase utilizá-la, que ficaria restrita a determinadas atividades ou para propósito específico, ou coisa nese sentido. Logo, continua sendo de uso comum.

  • Gabarito: "A"

     

     a) de uso comum;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 99, I, CC: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

     

     b) alienável;

    Errado. Os bens públicos de uso comum e especial são inalienáveis, nos termos do art. 100, CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."  Já os dominicais podem ser alienados, conforme art. 101, CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

     

     c) de uso especial;

    Errado. Os de uso especial são aqueles destinados ao serviço da administração, nos termos do art. 99, II, CC: "São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

     

     d) dominical; 

    Errado, nos termos do art. art. 99, III, e p.ú, CC: "São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

     

     e) de uso privado.

    Errado. Se o bem é público, o seu uso, a princípio, é público.

     

  • A pergunta não tem qualquer relação com a historinha contada anteriormente pelo examinador. FGV costuma fazer muito isso. Fiquem ligados.

  • Só para ficar esperto !

     

    Concursos > Materiais e Resumos Gratuitos Para Concursos > Direito Administrativo > Classificação dos serviços públicos

     

    Classificação dos serviços públicos

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • A questão trata da classificação dos bens.


    A) de uso comum;

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    A praça é um bem público de uso comum.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) alienável;

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    A praça é um bem público de uso comum, e é inalienável enquanto conservar essa qualificação.

    Incorreta letra “B".

    C) de uso especial;

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Os bens de uso especial são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal. A praça é um bem de uso comum.

    Incorreta letra “C".

    D) dominical; 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. A praça é um bem de uso comum.

    Incorreta letra “D".

    E) de uso privado.

    Se o bem é de uso privado, em regra ele é privado. A praça é um bem público de uso comum.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA:  A

    Art. 99, I, CC: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,ruas e praças;"

     

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • BENS PÚBLICOS

    ·        Bens de uso comum: são aqueles que todos podem usufruir. Exemplo: rios, praças.

    a.      De forma gratuita;

    b.     De forma onerosa.

    c.    BENS de uso comum ex ruas, praças, etc

    ·        Bens de uso especial: Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

    especial : ocupados pelo governo , prédio da câmara etc

    ·        Bens dominicais: São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    dominical :prédios públicos desativados , etc

    Inalienabilidade: os bens comuns e especiais  são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.

    Súmula 340 STF: desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

      

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou ((((( RETRIBUÍDO ))))), conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • A. de uso comum; correta

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • A banca tentou enrolar o candidato com esse enunciado mixuruca! fala sério =/

  • A praça é um bem público de uso comum do povo, uma vez que pode ser usada por qualquer do povo, ainda que esse uso seja disciplinado pela legislação administrativa.

    Resposta: A

  • Art. 99, CC. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;