Não entendi bem esse gabarito...Marquei letra E, pois como o colega acima falou, no caso do ofendido ou representante ter ido diretamente a autoridade judiciária, esse sim teria competência para resquisitar instauração de IP ao delegado.
A letra A está confusa, eu sei que o IP não interrompe o prazo de oferecimento da queixa, mas a alternativa não fala em representação, ao meu ver se não houve representação, o IP não deveria nem ser mencionado para prazo de oferecimento da queixa, pois não houve IP. E depois de oferecida a queixa não há mais que se falar em prazo.
Confesso que meu raciocínio nessa questão não conseguiu de jeito algum ver a alternativa A como a correta.