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ID
263494
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o crime for de alçada privada, a instauração de inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • GAB.-A

    A => C
    Justificativa: trata-se de um prazo decadencial. O prazo decadencial é fatal e improrrogável. Não se suspende nem se interrompe.
    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairáno direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, ...

    B => E
    Justificativa: o IP é dispensável.
      Art. 12, CPP.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    C => E
    Justificativa: IP não está presente no rol do art. 117, CP.
    Art. 117, CP - O curso da prescrição interrompe-se:
            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
            II - pela pronúncia; 
            III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 
            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
            VI - pela reincidência.

    D => E
    Justificativa: idem à 'A'

    E => E
    Justificativa:    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
            I - de ofício;
            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Só a título de complementação ao comentário anterior, é cediço que a vítima, como regra, dispõe de 6 meses para a propositura da ação privada, CONTADOS DO DIA EM QUE TEM O CONHECIMENTO DA AUTORIA DA INFRAÇÃO. Logo, deve estar atenta ao desenrolar do IP e o do dia em que o mesmo está em disposição em juízo, posto que, se não for diligente, expirado o prazo, opera-se a DECADÊNCIA. A pendência do IP não prorroga o prazo que a vítima dispõe para exercer a ação. Em situações dástricas, se o IP não estiver concluído, resta a vítima, para evitar a decadência, oferecer a Ação sem o IP, requerendo ao juízo que seja ele lançado aos autos.
    É bom lembrar que não há de se falar em ARQUIVAMENTO DO IP  NOS CRIMES DE INICIATIVA PRIVADA. Se a vítima não deseja oferecer a Ação, basta ficar inerte, e com isso, ultrapassando o prazo de 6 meses, opera-se a DECANDÊNCIA. Caso o ofendido, inadvertidamente, requeira o ARQUIVAMENTO DO IP,  estará renunciando ao Direito de Ação, e por consequência dando ensejo ao EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( art. 107, V, CP).
  •  Alternativa “A” – (não interrompe o prazo para o oferecimento de queixa).
     
    Art. 38 do CPP que diz: “salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contando do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou ...”.
    Titularidade na Ação Penal Privada Exclusiva– Esta modalidade de ação, que se inicia mediante queixa-crime, será intentada pelo ofendido, quando maior de 18 anos e capaz. Caso contrário, assumirá o pólo ativo da demanda seu representante Legal (Art. 30 do CPP).
    Sendo o ofendido menor de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido apenas pelo seu representante legal, o qual deverá ater-se à normatização do Art. 38. Se, contudo, o representante legal não ajuizar a ação penal no prazo de que dispõe, poderá fazê-lo o próprio ofendido após completar a maioridade, pois, para ele é apenas a partir desse momento que tem início a fluência do prazo decadencial, e não do dia em que tomou conhecimento da autoria do crime.
    Com relação ao prazo para ajuizamento da queixa não se interrompe pelo requerimento de inquérito policial. Se, requerida a instauração de inquérito, este não for concluído no prazo de seis meses contados da data da ciência quanto à autoria do crime, caberá ao legitimado respectivo propor a queixa com os elementos já coligidos até então, pois, se não o fizer, ocorrerá a decadência de seu direito.
  • SE O IP APUROU CRIME QUE SE PROCESSA MEDIANTE AÇÃO PENAL PRIVADA, OS AUTOS FICARÃO AGUARDANDO A INICIATIVA DO TITULAR DA AÇÃO PENAL (OFENDIDO/REPRESENTANTE LEGAL) QUE PODERÁ OFERECER QUEIXA CRIME, DENTRO DO PRAZO DE SEIS MESES, CONTADOS DO CONHECIMENTO DA AUTORIA (ART. 19 C/C ART. 38, AMBOS DO CPP).

    NÃO HÁ INTERRUPÇÃO NEM SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO OCORRERÁ A DECADÊNCIA E CONSEQUENTEMENTE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
  • Creio que a alternativa E está errada, uma vez que a instauração do IP na alçada privada só poderá ocorrer a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Logo não é possível ocorrer por requisição de autoridade judiciária nos casos de ação penal privada.A não ser que o requerimento da vítima ou quem tenha a qualidade para intentá-la seja feito diretamente a autoridade judiciária. Ai sim ela poderia requisitar. De ofício é vedado!

    Vide art.5º § 5º do CPP.

  • Não interrompe a decadência e há a necessidade de requerimento do ofendido ou representante legal para a instauração do mesmo.
  • Não entendi bem esse gabarito...Marquei letra E, pois como o colega acima falou, no caso do ofendido ou representante ter ido diretamente a autoridade judiciária, esse sim teria competência para resquisitar instauração de IP ao delegado.

    A letra A está confusa, eu sei que o IP não interrompe o prazo de oferecimento da queixa, mas a alternativa não fala em representação, ao meu ver se não houve representação, o IP não deveria nem ser mencionado para prazo de oferecimento da queixa, pois não houve IP. E depois de oferecida a queixa não há mais que se falar em prazo.

    Confesso que meu raciocínio nessa questão não conseguiu de jeito algum ver a alternativa A como a correta.

  • data venia....
    Alternativa “A” Î Correta
    Î Trata-se de um prazo decadencial. O prazo decadencial é fatal e improrrogável. Não se suspende nem se interrompe. 
    Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito não é imprescindível e, dependendo do caso, pode ser dispensado.
    Alternativa “C” Î Incorreta Î Trata-se de um prazo decadencial. O prazo decadencial é fatal e improrrogável. Não se suspende nem se interrompe. (ART. 38).
    Alternativa “D” Î Incorreta Î Conforme o art. 5º do CPP, nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício
  • A) Assertiva correta. Sendo o crime de ação penal de iniciativa privada, a instauração de inquérito policial não tem o condão de interromper o prazo decadencial de que dispõe o ofendido para a propositura da queixa-crime (art. 38 do CPP)

    B) O inquérito policial não é indispensável ao oferecimento da queixa ou denúncia (art. 12 do CPP), desde que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para propô-la; se não dispuser desses elementos, eles deverão ser reunidos por meio de inquérito

    C) A instauração de inquérito policial, sendo o crime de ação penal de iniciativa privada, não constitui causa interruptiva da prescrição (art. 117 do CP)

    D) Não interrompe tampouco suspende o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime

    E) A instauração de inquérito, nos crimes de ação penal privada, depende sempre de requerimento a ser formulado por quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal respectiva (art. 5º, § 5º, do CPP)