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ID
2634946
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, mas não estará obrigado a proferir parecer em defesa do incapaz. A defesa do incapaz será feita pelo representante e procurador constituído nos autos.

     

    alternativa B está incorreta, pois o MP poderá produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes e, inclusive, recorrer, conforme o inc. II do art. 179 do NCPC. Por consequência, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

     

    alternativa D está incorreta, pois será intimado de todos os atos do processo quando atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme prevê o art. 179, inc. I, do NCPC.

     

    alternativa E está incorreta, pois não há tal hipótese no art. 178 do NCPC.

    OBS: Em tal alternativa, eu acrescento o seguinte dispositivo ao comentário do Professor:

    Art. 178, parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Fonte: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: C

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
     

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Artigos pertinentes:

    "Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público."

  • Gabarito: "C"

     

     a) não poderá opinar, quanto ao mérito da causa, desfavoravelmente à parte incapaz; 

     Errado. Aplicação do art. 176, CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."

     

     b) não poderá produzir provas, devendo aguardar a iniciativa das partes nesse sentido;

     Errado. É possível sim, o requerimento de provas. Neste sentido, art. 179, II, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     c) terá legitimidade recursal;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 179,II, CPC:  "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     d) será considerado intimado com a publicação dos provimentos jurisdicionais no órgão oficial;

     Errado. Deve ser intimado para tanto, nos termos do art. 179, I, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo."

     

     e) deverá intervir sempre que a Fazenda Pública seja uma das partes. 

     Errado. Aplicação do Art. 178, parágrafo único, CPC: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • GABARITO C

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • c) CORRETA:

    - Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: [...];

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Gabarito: "C"

    copiando a maluzinha e botando uma corzinha

     

     a) não poderá opinar, quanto ao mérito da causa, desfavoravelmente à parte incapaz; 

    Comentários: Item Errado. Aplicação do art. 176, CPC: "O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis."

     

     b) não poderá produzir provas, devendo aguardar a iniciativa das partes nesse sentido;

    Comentários: Item Errado.É possível sim, o requerimento de provas. Neste sentido, art. 179, II, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     c) terá legitimidade recursal;

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 179,II, CPC:  "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:  II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

     

     d) será considerado intimado com a publicação dos provimentos jurisdicionais no órgão oficial;

    Comentários: Item Errado. Deve ser intimado para tanto, nos termos do art. 179, I, CPC: "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo."

     

     e) deverá intervir sempre que a Fazenda Pública seja uma das partes. 

    Comentários: Item Errado. Aplicação do Art. 178, parágrafo único, CPC: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

  • A alternativa D tem como base o art. 180, caput

  • Complementando o comentário dos colegas


    D - ERRADA


    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)


    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1


    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)


    Art. 183 § 1 o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.}

  • Alternativa A) Embora a lei processual determine que, havendo interesse de incapaz na demanda, o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica, quando ele atua nessa qualidade deve observar se ela - a ordem jurídica - está sendo observada, não tendo o compromisso de defender os interesses do incapaz como seu procurador. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A produção de provas é assegurada ao Ministério Público pelo art. 179, II, do CPC/15: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A possibilidade do Ministério Público interpor recursos quando atua como fiscal da ordem jurídica lhe é assegurada pelo art. 179, II, do CPC/15: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A intimação do Ministério Público é pessoal e não por publicação na imprensa oficial: "Art. 180, CPC/15.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º ['A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico']. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o MP deverá fiscalizar se o direito está sendo aplicado em conformidade com a lei e a Constituição Federal.

    Portanto, se o incapaz pedir algo que contrarie a lei ou a CF, o MP poderá opinar de forma desfavorável ao incapaz! Você conseguiria acertar esta questão pela lógica, mas vai um julgado aí para você fixar melhor a ideia:

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO. INTERESSES DE INCAPAZES. PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 82, I, DO CPC. – Não está obrigado o representante do Ministério Público a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Estando convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, é-lhe possível opinar pela sua improcedência. Recurso especial não conhecido.

    [STJ. REsp 135744 / SP. Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 24/06/2003. DJ 22/09/2003 p. 327]

    b) INCORRETA. O MP poderá, sim, pedir que sejam produzidas provas quando atuar como fiscal da ordem jurídica, ainda que as partes não requeiram nesse sentido:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    c) CORRETA. Perfeito! Atuando como fiscal da ordem jurídica, o MP tem legitimidade para apresentar recursos:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    d) INCORRETA. Não é admitida a intimação do MP por publicação: ela deverá ocorrer pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) INCORRETA. A participação da Fazenda Pública no processo, por si só, não justifica a hipótese de intervenção do MP.

    Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Resposta: C

  • Gente, esses comentários ajudam demais, gratidão! <3

  • Gabarito C

    Fundamento: Artigo 179

  • Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: terá legitimidade recursal;

  • Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, mas não estará obrigado a proferir parecer em defesa do incapaz. A defesa do incapaz será feita pelo representante e procurador constituído nos autos.

    A assertiva B está errada, pois o Ministério Público poderá produzir provas, conforme o art. 179, II, do CPC: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    A alternativa C é a correta e gabarito da questão, pois quando o Ministério Público for fiscal da ordem jurídica ele poderá recorrer, tal como inciso II do art. 179, acima citado.

    A alternativa D está errada, pois o Ministério Público será intimado de todos os atos do processo quando atuar como fiscal da ordem jurídica. Veja o CPC: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    A assertiva E está incorreta, porque prescreve o art. 178, do CPC, que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Legitimidade recursal: legitimidade para apresentar recurso (ex.: Apelação, agravo, embargos...)

  • Embora a lei discorra que o MP poderá ser intimado pessoalmente por meio eletrônico, o órgão oficial que a alternativa D menciona é o DJE, por esse meio eletrônico não poderá o MP ser intimado, quando a lei discorre sobre a possibilidade de ser intimado por meio eletrônico o MP ela quer dizer em uma plataforma institucional própria do órgão ministerial e não o DJE.