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ID
2634949
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A)

    Art. 203, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    B)

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    C) 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    D) 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    E) 

    Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    Força, nobres guerreiros!

  • Colaborando, apenas, embora não fosse exigido especificamente as hipóteses, para a excepcionalidade de segredo de justiça (art. 189) eu uso o seguinte mnemônico:

     

    C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do Divórcio

     

    Casamento;

    Intimidade constitucional (HIVI - Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas);

    Separação;

    Separação de corpos;

    Alimentos;

     

    Filiação;

    União Estável;

    Guarda de crianças e adolescentes;

    Interesse público ou social;

    Arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral;

     

    Divórcio.

  • Gabarito: "D"

     

    a) os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz; 

     Errado. Exatamente o oposto: independem de despacho, conforme art. 203, §4º, CPC: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."

     

     b) as citações podem ser realizadas durante as férias forenses, desde que haja prévia autorização judicial nesse sentido;

    Errado. Não é necessária autorização judicial, nos termos do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."

     

     c) devem ser realizados, em regra, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis;

    Errado.O correto seria das 6 às 20 horas, nos termos do art. 212, CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas." 

     

     d) em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 189, CPC: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumrpimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada pelo juízo."

     

     e) as partes não poderão exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Errado.. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 201, CPC: "As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório."

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • d) CORRETA:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Pessoal, vamos lá!

     

    Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:

    REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;

    COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;

    PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;

     

    Efetivar as ordens judiciais;

     

    REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;

    FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;

    MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;

     

    Para as hipóteses de segredo de justiça: C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do DIVÓRCIO:

     

    Casamento;

    Iintimidade constitucional; (*¹)

    Separação

    Separação de corpos;

    Alimentos;

     

    Filiação;

    União estável;

    Guarda de menores;

    Interesse público ou social;

    Arbitragem; (*²)

     

    DIVÓRCIO

     

    *¹ Art. 5º, X, CF: HIVI (Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas)

    *² inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

     

    Att,

  • Não cai na prova de auxiliar de obras do Acre

  • Juliana Beatriz, às vezes o sigilo depende de algum conceito indeterminado, como está na lei: interesse social. Daí é preciso algum juízo de valor.

  • Para os futuros colegas de TRT:


    No tocante à alternativa B, vale traçar um paralelo entre o art. 212, § 2º, CPC e o art.770, § único.


    No Processo Civil, além de se poder realizar citações, intimações e penhoras nos períodos de férias forenses/feriados/dias úteis pós-horário 6h-20h, o cumprimento de tais atos NÃO depende de autorização do juiz.


    Por outro lado, no Processo do Trabalho, além de só incluir penhoras (exclui citações e intimações), quando fora do horário padrão (6h-20h) os atos só podem ser realizados aos domingos e feriados (não menciona férias forenses), e ainda por cima exige autorização expressa do juiz.


    Vejamos:


    (CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    (CLT) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    Espero que tenha ficado didático.


    Boa sorte a todos (e horas e mais horas de BNC também, rs)

  • Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • artigo 189 CPC " Os atos processuais serão publicos , todavia tramitam em segredo de justiça os processos :

    I - em que exija o interesse público ou social;

    II- que versem sobre CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE COPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO,; ALIMENTOS e GUADA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE;

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV- em que versem sobre arbitragem"

    Letra de lei!

  • alternativa a) errada

    Conforme artigo 203 §4 - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    alternativa b) errada

    Conforme artigo 212 §2 Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

    alternativa c) errada

    Conforme art. 212 caput os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas

    alternativa d) certo

    Conforme art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dado protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    alternativa e) errada

    Conforme art. 201: As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • GABARITO: D

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • D. em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça; correta

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Art. 203

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante dia, por determinação judicial;

     

  • a) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho do juiz para serem praticados:

    Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    b) INCORRETA. As citações podem ser realizadas durante as férias forenses, independentemente de autorização judicial!

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) INCORRETA. Os atos processuais, em regra, são realizados das 6 às 20 (vinte) horas dos dias úteis:

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    d) CORRETA. Em regra os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    e) INCORRETA. as partes podem sim exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, de acordo com o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Resposta: D

  • "excepcionalmente"??? Pelo amor de Deus! Coisa mais corriqueira é processo em segredo de justiça. Essa banca é pura pegadinha.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

  • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • a) independem

    b) independentemente de autorização judicial

    c) das 06:00 às 20:00

    d) GABARITO

    e) as partes poderão exigir