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GABARITO: D
A)
Art. 203, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
B)
Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
C)
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
D)
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
E)
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Força, nobres guerreiros!
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Colaborando, apenas, embora não fosse exigido especificamente as hipóteses, para a excepcionalidade de segredo de justiça (art. 189) eu uso o seguinte mnemônico:
C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do Divórcio
Casamento;
Intimidade constitucional (HIVI - Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas);
Separação;
Separação de corpos;
Alimentos;
Filiação;
União Estável;
Guarda de crianças e adolescentes;
Interesse público ou social;
Arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral;
Divórcio.
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Gabarito: "D"
a) os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz;
Errado. Exatamente o oposto: independem de despacho, conforme art. 203, §4º, CPC: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário."
b) as citações podem ser realizadas durante as férias forenses, desde que haja prévia autorização judicial nesse sentido;
Errado. Não é necessária autorização judicial, nos termos do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."
c) devem ser realizados, em regra, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis;
Errado.O correto seria das 6 às 20 horas, nos termos do art. 212, CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."
d) em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 189, CPC: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumrpimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada pelo juízo."
e) as partes não poderão exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Errado.. Exatamente o oposto. Aplicação do art. 201, CPC: "As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório."
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LETRA D CORRETA
CPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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d) CORRETA:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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Pessoal, vamos lá!
Para as incumbências do escrivão ou chefe de secretaria: RE.COM.PRA E RE.FOR.MA.:
REdigir os ofícios, os mandados, as cartas precatórias;
COMparecer às audiências ou designar outro para substituí-lo;
PRAticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios;
Efetivar as ordens judiciais;
REalizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pela organização judiciária;
FORnecer certidão de qualquer ato ou termo;
MAnter sob sua guarda a responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, EXCETO: a) conclusão ao juiz; b) vista à procurador, Defensor Púb., MP ou Faz. Púb.; c) remetidos ao contabilista ou partidor; d) tiver modificação de competência;
Para as hipóteses de segredo de justiça: C.I.S.S.A. F.U.G.I.A. do DIVÓRCIO:
Casamento;
Iintimidade constitucional; (*¹)
Separação
Separação de corpos;
Alimentos;
Filiação;
União estável;
Guarda de menores;
Interesse público ou social;
Arbitragem; (*²)
DIVÓRCIO
*¹ Art. 5º, X, CF: HIVI (Honra; Intimidade; Vida privada; Imagem das pessoas)
*² inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Espero que os ajudem!
Qualquer erro, avisem-me!
Att,
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Não cai na prova de auxiliar de obras do Acre
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Juliana Beatriz, às vezes o sigilo depende de algum conceito indeterminado, como está na lei: interesse social. Daí é preciso algum juízo de valor.
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Para os futuros colegas de TRT:
No tocante à alternativa B, vale traçar um paralelo entre o art. 212, § 2º, CPC e o art.770, § único.
No Processo Civil, além de se poder realizar citações, intimações e penhoras nos períodos de férias forenses/feriados/dias úteis pós-horário 6h-20h, o cumprimento de tais atos NÃO depende de autorização do juiz.
Por outro lado, no Processo do Trabalho, além de só incluir penhoras (exclui citações e intimações), quando fora do horário padrão (6h-20h) os atos só podem ser realizados aos domingos e feriados (não menciona férias forenses), e ainda por cima exige autorização expressa do juiz.
Vejamos:
(CPC) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
(CLT) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Espero que tenha ficado didático.
Boa sorte a todos (e horas e mais horas de BNC também, rs)
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Art. 212 Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
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Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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artigo 189 CPC " Os atos processuais serão publicos , todavia tramitam em segredo de justiça os processos :
I - em que exija o interesse público ou social;
II- que versem sobre CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE COPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO,; ALIMENTOS e GUADA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV- em que versem sobre arbitragem"
Letra de lei!
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alternativa a) errada
Conforme artigo 203 §4 - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
alternativa b) errada
Conforme artigo 212 §2 Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo
alternativa c) errada
Conforme art. 212 caput os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas
alternativa d) certo
Conforme art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dado protegidos pelo direito constitucional à intimidade
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
alternativa e) errada
Conforme art. 201: As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório
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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
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GABARITO: D
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
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D. em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça; correta
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Art. 203
§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante dia, por determinação judicial;
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a) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho do juiz para serem praticados:
Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
b) INCORRETA. As citações podem ser realizadas durante as férias forenses, independentemente de autorização judicial!
Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
c) INCORRETA. Os atos processuais, em regra, são realizados das 6 às 20 (vinte) horas dos dias úteis:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
d) CORRETA. Em regra os atos processuais são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
e) INCORRETA. as partes podem sim exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, de acordo com o art. 201 do CPC:
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Resposta: D
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"excepcionalmente"??? Pelo amor de Deus! Coisa mais corriqueira é processo em segredo de justiça. Essa banca é pura pegadinha.
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Alternativa A) Dispõe o art. 152, VI, do CPC/15, que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria "praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios", não sendo necessário, portanto, despacho do juiz. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, a regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
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No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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a) independem
b) independentemente de autorização judicial
c) das 06:00 às 20:00
d) GABARITO
e) as partes poderão exigir