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GABARITO: B
Código de Processo Civil
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Bons estudos!
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Gabarito: letra B.
No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa, o executado será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, e, caso não haja o pagamento voluntário nesse período, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Entretanto, como ocorreu o pagamento parcial de metade do valor devido no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, no caso, R$ 50.000,00.
Art. 523 CPC - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
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RESPOSTA: B
Multa ope legis (por força da lei) para compelir a parte a pagar!
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Gabarito: "B" >>> Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de: dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;
Comentários: O réu pagou cinquenta mil reais. Desta forma, nos termos do art. 523, §2º, os honorários e a multa incidirão sobre o valor não pago (neste caso, cinquenta mil reais).
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 coincidirão sobre o restante.
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Gabarito letra B
Pessima redação essa questão...
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b) CORRETA: questão muito mal formulada. Isso porque, as assertivas "c" e "d" demonstravam que se a banca quisesse demonstrar que o 10% da multa incidisse apenas sobre o restante, isso seria especificado. Assim, deixa a entender que quando omitida a informação a alíquota de 10% incidiria sobre o todo, o que tornaria a questão errada.
Sugeriria a seguinte redação para a assertiva "b": dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento, ambos sobre o valor restante de cinquenta mil reais;
Dessa forma a assertiva se adequaria à redação legal
- Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. [...].
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Resumo comparativo
Cumprimento de sentença
- Pagamento em 15 dias
- Multa de 10% se não houver pagamento voluntário
- Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário
- Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)
Execução de título extrajudicial
- Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)
- Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)
Ação monitória
- Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)
- Honorários de 5% (Art. 701 CPC)
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Gab.: B
Alguém pode me explicar o erro da alternativa C ?
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Colega San Bol, o erro da C está em afirmar que os honorários incidirão sobre os 100 mil reais. Conforme art. 523, §2º do CPC, tanto a multa quanto os honorários incidirão sobre o valor restante, no caso 50 mil reais.
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acrescentando informações ao resumo da STELA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUD
:) Pague em 3 dias + Honorário de 10% >> SE PAGAR, honorário de 5% reduz pela METADE. Fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o)
:( Se os embargos forem rejeitados >> honorários ao DOBRO 20% (Art.827, §2o). Embargo protelatório na Exec é ATO ATENTATÓRIO!
:))) Posso parcelar 30% + 6x (Art. 916)
MONITÓRIA
:) Pague em 15 dias + Honorários de 5% (Art. 701). SE PAGAR, fica LIBERADO das custas.
:( Não paguei nem embarguei>> Constituição de título executivo judicial (Art. 701, §2)
:))) Posso parcelar 30% + 6x (Art. 701.§5º e art.916)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
:) Pague em 15 dias + custas sem Multa/Honorário
:/ Paguei parcial >> Multa/Honorário de 10% sobre o RESTANTE do valor principal (art. 523, §2o, CPC)
:( Não paguei >> Multa/Honorário de 10% + o valor principal
:((( Não posso parcelar...
Você não é seu cargo, nem seu dinheiro, nem sua vaidade... - Clube da Luta
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Pra quem estuda pra oab, questão parecida caiu no EXAME DA ORDEM XXVI:
Cláudia, intimada pelo juízo da Vara Z para pagar a Cleide o valor de R$ 20.000,00, com fundamento em cumprimento definitivo de sentença, realiza, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 5.000,00.
De acordo com o que dispõe o CPC/2015, deve incidir
A) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.
B) multa de 10% sobre R$15.000,00 e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.
C) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.
D) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$5.000,00.
Comentários
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do NCPC:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
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Acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, dispõe o art. 523, do CPC/15: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".
Gabarito do professor: Letra B.
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B. dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais; correta
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
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Quando estamos falando em sentença que condena a pagar quantia certa, o executado será intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias.
Caso não pague no prazo de 15 dias, o débito é acrescido de:
Multa de 10%
Honorários advocatícios de 10%.
E se o devedor pagar apenas parcela do débito, permanecendo inadimplente em relação à outra, como foi o caso do enunciado da questão?
Se houver pagamento parcial os valores referentes à multa incidem sobre o restante da condenação:
Art. 523, § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Portanto, no caso da questão, o débito será acrescido de multa dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;
Resposta: B
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resposta, letra b. Em caso de cumprimento parcial de sentença a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% recairão sobre o valor restante (não quitado) - art. 523, §2, CPC.
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Esqueminha:
Cumprimento de sentença
- Pagamento em 15 dias
- Multa de 10% se não houver pagamento voluntário
- Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário
- Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)
Execução de título extrajudicial
- Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)
- Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)
Ação monitória
- Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)
- Honorários de 5% (Art. 701 CPC)
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BIZÚ: PAGOU METADE? INCIDE SOBRE O RESTANTE ✅ 10% HONORÁRIOS + 10% MULTA ⚠️
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Resumo comparativo
Cumprimento de sentença
- Pagamento em 15 dias
- Multa de 10% se não houver pagamento voluntário
- Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário
- Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)
Execução de título extrajudicial
- Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)
- Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)
Ação monitória
- Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)
- Honorários de 5% (Art. 701 CPC)
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Gabarito B
§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.