SóProvas


ID
2634955
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O réu foi intimado para pagar um débito de cem mil reais que lhe foi imposto por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor. Nesse sentido, efetua, no prazo legal, o pagamento de metade do valor devido.


Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Código de Processo Civil

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

     

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra B.

     

    No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa, o executado será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, e, caso não haja o pagamento voluntário nesse período, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Entretanto, como ocorreu o pagamento parcial de metade do valor devido no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, no caso, R$ 50.000,00.

     

    Art. 523 CPC - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

  • RESPOSTA: B

     

    Multa ope legis (por força da lei) para compelir a parte a pagar!

  • Gabarito: "B" >>>  Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de: dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

     

    Comentários: O réu pagou cinquenta mil reais. Desta forma, nos termos do art. 523, §2º, os honorários e a multa incidirão sobre o valor não pago (neste caso, cinquenta mil reais).

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 coincidirão sobre o restante.

     

  • Gabarito letra B

     

    Pessima redação essa questão... 

  • b) CORRETA: questão muito mal formulada. Isso porque, as assertivas "c" e "d" demonstravam que se a banca quisesse demonstrar que o 10% da multa incidisse apenas sobre o restante, isso seria especificado. Assim, deixa a entender que quando omitida a informação a alíquota de 10% incidiria sobre o todo, o que tornaria a questão errada.

    Sugeriria a seguinte redação para a assertiva "b": dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento, ambos sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

    Dessa forma a assertiva se adequaria à redação legal

    - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. [...].

  • Resumo comparativo

     

    Cumprimento de sentença         

    - Pagamento em 15 dias                

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)

    - Honorários de 5% (Art. 701 CPC)

     

  • Gab.: B

    Alguém pode me explicar o erro da alternativa C ?

  • Colega San Bol, o erro da C está em afirmar que os honorários incidirão sobre os 100 mil reais. Conforme art. 523, §2º do CPC, tanto a multa quanto os honorários incidirão sobre o valor restante, no caso 50 mil reais. 

  • acrescentando informações ao resumo da STELA

     

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUD

    :) Pague em 3 dias + Honorário de 10% >> SE PAGAR, honorário de 5% reduz pela METADE. Fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o)

    :( Se os embargos forem rejeitados >> honorários ao DOBRO 20% (Art.827, §2o). Embargo protelatório na Exec é ATO ATENTATÓRIO!

    :))) Posso parcelar 30% + 6x (Art. 916)

     

    MONITÓRIA

    :) Pague em 15 dias + Honorários de 5% (Art. 701). SE PAGAR, fica LIBERADO das custas.

    :( Não paguei nem embarguei>> Constituição de título executivo judicial (Art. 701, §2)

    :))) Posso parcelar 30% + 6x (Art. 701.§5º e art.916)

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    :) Pague em 15 dias + custas sem Multa/Honorário

    :/ Paguei parcial >> Multa/Honorário de 10% sobre o RESTANTE do valor principal (art. 523, §2o, CPC)

    :( Não paguei >> Multa/Honorário de 10% + o valor principal

    :((( Não posso parcelar...

     

     

    Você não é seu cargo, nem seu dinheiro, nem sua vaidade... - Clube da Luta

  • Pra quem estuda pra oab, questão parecida caiu no EXAME DA ORDEM XXVI:


    Cláudia, intimada pelo juízo da Vara Z para pagar a Cleide o valor de R$ 20.000,00, com fundamento em cumprimento definitivo de sentença, realiza, no prazo de 15 dias, o pagamento de R$ 5.000,00.

    De acordo com o que dispõe o CPC/2015, deve incidir

    A) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$15.000,00.

    B) multa de 10% sobre R$15.000,00 e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.

    C) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$ 20.000,00.

    D) multa de 10% e honorários advocatícios sobre R$5.000,00.


    Comentários

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do NCPC:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.


  • Acerca do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, dispõe o art. 523, do CPC/15: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • B. dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais; correta

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

  • Quando estamos falando em sentença que condena a pagar quantia certa, o executado será intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias.

    Caso não pague no prazo de 15 dias, o débito é acrescido de:

    Multa de 10%

    Honorários advocatícios de 10%.

    E se o devedor pagar apenas parcela do débito, permanecendo inadimplente em relação à outra, como foi o caso do enunciado da questão?

    Se houver pagamento parcial os valores referentes à multa incidem sobre o restante da condenação:

    Art. 523, § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    Portanto, no caso da questão, o débito será acrescido de multa dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

    Resposta: B

  • resposta, letra b. Em caso de cumprimento parcial de sentença a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% recairão sobre o valor restante (não quitado) - art. 523, §2, CPC.

    Esqueminha:

    Cumprimento de sentença     

    - Pagamento em 15 dias         

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)

    - Honorários de 5% (Art. 701 CPC)

  • BIZÚ: PAGOU METADE? INCIDE SOBRE O RESTANTE ✅ 10% HONORÁRIOS + 10% MULTA ⚠️
  • Resumo comparativo

     

    Cumprimento de sentença     

    - Pagamento em 15 dias         

    - Multa de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Honorários de 10% se não houver pagamento voluntário

    - Pagamento parcial ==> multa e honorários de 10% sobre o restante (art. 523, §2o, CPC)

     

     Execução de título extrajudicial

    - Se houver pagamento integral em 3 dias ==> redução pela metade dos honorários de 10% fixados de plano pelo juiz (Art. 827, §1o, CPC)

    - Se os embargos forem rejeitados ==> honorários podem ser aumentados para 20% (Art.827, §2o,CPC)

     

    Ação monitória

    - Pagamento em 15 dias (Art. 701 CPC)

    - Honorários de 5% (Art. 701 CPC)

  • Gabarito B

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.