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ID
2634964
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria teve o pedido de pensão previdenciária negado ao argumento de que Fernando, seu convivente falecido, não a registrou em vida como companheira ou dependente em seu órgão pagador. Nesse sentido, a integralidade da pensão foi destinada ao filho único Antônio, menor impúbere, que é fruto de seu relacionamento com Maria.


Nesse cenário, para que Maria obtenha o reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, deverá propor ação em face de:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inc. I do art. 71 do NCPC quando os interesses do incapaz conflitarem com os interesses do representante, haverá nomeação de curador. Como, no caso, Maria pretende parte da pensão em razão da morte do seu convivente até então destinada tão somente ao Antônio, filho do casal, a ação será ajuizada contra Antônio que terá seus interesses tutelados por intermédio de um curador especial. Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

     

    FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos.

  • Gab. "c" 

    Fundamentação correta é o art. 72,I do CPC.

  • Gab. C

     

    Código de Processo Civil.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Não entendi porque entrar contra o filho comum do casal para ter declarada a união estável.
  • Colega Cassia Torres fiquei com a mesma dúvida e encontrei essa informação

     

    O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido, ou seja, no presente caso, tendo o falecido deixado como único herdeiros seu filho, o processo deverá ser proposto “contra” ele.

     

    Fonte:https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/489394787/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-a-morte-como-fazerc

     

  • Cássia ela vai entrar contra o filho não é pra ter declarada a União estável... é porque se for declarada a união estável o filho que iria ganhar 100% da pensão terá que dividir o valor com a mãe....no senso comum parece ilógico... mas analisando friamente ele irá ser "prejudicado" com a divisão da pensão. Por isso também que será nomeado um curador porque os interesses são "divergentes". 

  • Gabarito: "C" >>>  Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz.

     

    Comentários: Essa questão para mim, em que pese envolver direito de família é mais processual civil do que de direito civil, propriamente dita, inclusive a própria fundamentação está no CPC.

     

    Aplicação do art. 72, I, CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade."

     

    O juiz nomeará curador especial em virtude de que, ainda que Antônio seja filho de Maria, eventual reconhecimento de união estável, pode ensejar na partilha da pensão, além de partilha de eventuais bens adquiridos na constância da união estável. 

     

  • primeiro ponto: a AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” se dar em face dos herdeiros, LOGO Nesse cenário, Maria deveria propor a ação contra ANTONIO seu filho.

    segundo ponto: Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial. (Art. 1.692 cc). 

  • Em 12/07/2018, às 11:45:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/06/2018, às 17:53:28, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/06/2018, às 21:06:25, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Não ta fácil ¬¬

  • Mas nesse caso Maria não é representante legal de Antônio?

     

     

  • Fernando Ignacio, sim, ela é representante legal e é justamente por isso que se deve nomear curador especial, pois no caso constata-se o conflito de interesses entre representante e representado.

  • Gente, a questão é a seguinte: a capacidade processual do espólio se restringe às relações de ordem patrimonial, exclusivamente. Assim, as ações relativas a direitos existenciais (como investigação de paternidade, por exemplo) ou estado de pessoa (como o reconhecimento de união estável), que sejam transmissíveis, passam diretamente aos sucessores. Assim, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, se alguém pretende ser reconhecido como herdeiro, deverá acionar os outros herdeiros.

     

    Por fim, sobre o espólio, cumpre lembrar que, mesmo afigurando-se como mera universalidade de bens, direitos e obrigações, sem personalidade jurídica, exsurge como legitimado concorrente para o processo (legitimatio ad processum) na representação da herança até a conclusão da partilha. Inteligência do CC, Arts. 12, parágrafo único, 943, 1.784 e 1.797, c/c CPC, Arts. 12, IV, 1.027 e 1.040.

     

     

  • O Estado Civil é um dos três atributos essenciais da personalidade civil (Nome, Estado Civil e Domicílio). Através desses atributos ocorre a individualização da pessoa natural no seio da sociedade. 

     

    O CC atribui ao cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, a legitimação para proteger o direito de personalidade do morto (§ único do art. 12).

     

    No presente caso, certamente a cônjuge não pode proteger o direito do morto, em face de quem litiga, e nem representar o filho, por colisão de interessses.

     

    Resta a nomeação de curador especial ao incapaz, nos termos do art. 72, I, CPC.

     

  • A resolução da questão se encontra no Código de Processo Civil de 2015.

    Código de Processo Civil:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    A) Fernando, postulando que seja nomeado um curador especial para defender os interesses do réu;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “A".


    B) Antônio, devendo ser informado de que Maria será a representante legal do réu; 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “B".


    C) Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “D".


    E) espólio de Fernando, devendo o juiz nomear um defensor público para defesa do réu. 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • ASSERTIVA CORRETA "C", pelo seguinte raciocínio:

    Tratando-se de ação de cunho predominantemente pessoal, já que é ação de estado (reconhecimento e dissolução da união estável), do que patrimonial (como seria, por exemplo, uma ação de cobrança de dívida do falecido), a representação da pessoa falecida ocorre por meio de seus sucessores (no caso, o sucessor único, Antônio) e não pelo espólio, até porque a questão não esclarece se há ou não inventário em curso, o que não podemos presumir. No ponto, prescreve o artigo 110 do Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores"(...).

    Desta forma, sendo caso de representação pelo sucessor incapaz, e sendo os interesses deste conflitantes com os da parte autora, que é sua genitora e também representante legal, incumbe ao Juiz nomear-lhe curador especial, a teor do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.

  • CPC - Art. 9 O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

  • Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Por conta desse parágrafo chutei a E.

    ¬¬

  • Não pode ser a alternativa E porque a ação será proposta em face do próprio menor, pois o interesse deste colidiu com o interesse de seu representante legal. Realmente o curador especial será um defensor público, mas a ação não será em face do espólio de Fernanando.

     

    O que é espólio? conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus (falecido).

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Caralh$, eu ja vi gente preguiçosa, mas igual essa professora que fez esse comentário ai, está pra nascer ainda viu.. Pqp!!!

  • o interesse do menor colide com o da mãe  vai oque esta escrito no ART 72 NCPC "curador Especial"

  • Resposta: Item C

    Justificativa: A teor do que dispõe o art. 72, inciso I, do CPC, será nomeado curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses dese colidirem com os daquele".

    Ou seja, no caso concreto, têm-se situação onde os interesses da mãe (representante legal), são manifestadamente contrários aos do filho, posto que a mesma deseja a obtenção da pensão que a ele foi destinada.

  • Só acertei porque fiz uma questão da CESPE na mesma linha.

  • A resolução da questão se encontra no Código de Processo Civil de 2015.

    Código de Processo Civil:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    A) Fernando, postulando que seja nomeado um curador especial para defender os interesses do réu;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “A".

    B) Antônio, devendo ser informado de que Maria será a representante legal do réu; 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “B".

    C) Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele.

    Incorreta letra “D".

    E) espólio de Fernando, devendo o juiz nomear um defensor público para defesa do réu. 

    A ação deverá ser proposta em face de seu filho, Antônio, devendo ser nomeado curador especial para ele

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Desista não, Nahiara! É tipo o crush, às vezes você tem que pegar todos os errados para chegar no certo. Assim a gente vai aprendendo a viver; assim a gente vai aprendendo a matéria. Muita força e bons estudos!

  • Eu acertei a questão porque já tinha feito uma parecida, mas ainda não consegui compreender o motivo de a mãe ajuizar a ação em face do filho Antônio.

    Dizem que a justificativa é que os interesses deste colidem com os direitos da mãe. Contudo, eu não consigo visualizar essa colisão. :(

  • RESOLUÇÃO:  
    Maria deve propor a ação em face de seu filho Antônio, já que este recebe a pensão previdenciária de forma integral. 
    Como se trata de menor incapaz, o fato de Maria ajuizar ação contra o próprio filho (cujo interesse colide com o de sua representante legal – sua mãe) implica a nomeação de um curador especial para representar os interesses de Antônio em juízo.  
    Veja: 
    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: 
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 
    Resposta: C

  • FGV já gosta desse tipo de questão. Sempre coloca mãe x filho (curador pro incapaz)

  • O erro da alternativa D é porque o MP atuará como fiscal da ordem jurídica por haver interesse de incapaz, mas não como representante deste.

  • RESOLUÇÃO: 

    Maria deve propor a ação em face de seu filho Antônio, já que este recebe a pensão previdenciária de forma integral. 

    Como se trata de menor incapaz, o fato de Maria ajuizar ação contra o próprio filho (cujo interesse colide com o de sua representante legal – sua mãe) implica a nomeação de um curador especial para representar os interesses de Antônio em juízo. 

    Veja: 

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

    Resposta: C

  • C. Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz; correta

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

  • e quanto ao reconhecimento da união estável?

    o espólio não entra no polo passivo da relação juridica?

  • Questão semelhante (Q982569) caiu na DPE-RJ esse ano.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

    E esse curador especial será a Defensoria Pública conforme Parágrafo único: A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Gab. C

  • Qual a justificativa do filho ser a parte e não o espólio? Já que o objeto da ação de reconhecimento e extinção de união estável não envolve o filho? O filho não seria somente um terceiro interessado????

  • gente porquê está errada? " Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;"

    O MP não age no interesse do incapaz?

  • A resposta da Banca Examinadora me causou espanto, até porque eu milito nessa área e sempre coloco o "espólio e os herdeiros" como partes, mas, nesse caso, ou seja, obtenção do reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, os herdeiros podem ser "litisconsortes facultativos". A Banca inverteu completamente a lógica.

    O Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre o tema no REsp nº 1080614 / SP :

    "Direito de família e das sucessões. Ação de reconhecimento de sociedade de fato, proposta por ex-companheiro do "de cujus" em face do espólio. Alegação, por este, de sua ilegitimidade passiva, porquanto a ação deveria ser proposta em face dos herdeiros. Afastamento da alegação, pelo TJ/SP, sob o fundamento de que a legitimidade seria do espólio, facultado aos herdeiros ingressar no processo, como litisconsortes facultativos. Acórdão mantido. - O art. 12 do CPC atribui ao espólio capacidade processual, tanto ativa, como passiva, de modo é em face dele que devem ser propostas as ações que originariamente se dirigiriam contra o "de cujus". - O princípio da "saisine", segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (art. 79, II, do CC/16). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante. Recurso especial improvido" (g.n.)

    Se tiverem tempo, deem uma olhadinha no inteiro teor do acórdão. Nunca tive um problema de ilegitimidade passiva em minhas demandas.

    Se temos que marcar o que a Banca quer, pelo menos marcamos sabendo que está errado!

  • As pessoas colam a lei da Defensoria Publica como se o problema fosse esse.

    Devem ter acertado por acaso.

    O problema é quem será o réu.. Fernando ou Espolio.. ambos C e E usam a DP como curador do Reu.

    Questao sempre mal feita FGV..

  • Alguém pode explicar pq não pode ser em face do espólio?

  • kratos, acho que é pq a pensão previdenciária não faz parte do espólio. não é um bem deixado.

  • a ação deverá ser contra quem ficou com a herança. Assim como após o falecimento de um pai, a herança recair, a princípio, sobre os seus 3 filhos, e aparecer um filho fora do casamento; esse filho demandará ação contra os irmãos para que seja dividida a herança. Assim, a mãe deve entrar na demanda contra seu filho para que haja um reteio da herança.
  • o que me pegou foi no final, onde diz sobre a dissolução da união estável

  • Maria deve propor a ação em face de seu filho Antônio e como se trata de incapaz (menor impúbere) cujo interesse colide com o de sua representante legal (sua mãe), o juiz deve lhe nomear curador especial (art. 72, I, CPC).

     

     

    O curador especial é um representante especial que o juiz deve dar à parte para atuar no nome desta apenas no curso do processo em alguns casos de incapacidade e de revelia 

  • Gabarito: C

    impúbere. Significado de Impúbere. adjetivo Que não está no período da puberdade. Jurífico. Diz-se do menor (até os dezesseis anos) .

  • Questão muito interessante, porque o réu será o menor.

  • CPC/2015

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    FGV AMA ESSE ART. 72, I!!

  • Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

      Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.